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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Humor!!!



Políticos e fraldas devem ser trocados constantemente e pelo mesmo motivo.

Enviado por Joseane Santos.

Amanhã tem mais.

Garimpando no orkut ...



Professora: Gorete Carvalho, nobre amiga e grande educadora guamaense.

Homenagem: Bloguamá

PEGADINHA...



EU AVISEI...

Porque faz bem aos olhos e a alma...



Um única imagem, milhões de livros, um universo de idéias...

PARECE QUE AGORA O RICARDÃO VAI TER QUE PAGAR PENSÃO..

Terceiro que causar fim de casamento pode ter de pagar pensão


28/01/2010 16:58
Paes de Lira: a medida tem por objetivo atribuir responsabilidade a quem contribuir para o fim dos matrimônios.

Brizza Cavalcante
Paes de Lira: a medida tem por objetivo atribuir responsabilidade a quem contribuir para o fim dos matrimônios.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6433/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que obriga terceiros responsáveis por injúria ou culpa que leve à separação de um casal a pagar pensão alimentícia à parte que necessitar do auxílio. O terceiro pagará pensão ao cônjuge infiel quando este não tiver condições financeiras de subsistência e tiver renunciado a alimentos para fugir à apuração litigiosa da culpa na separação.

O parlamentar afirma que a medida tem por objetivo atribuir responsabilidades a quem contribui para o fim dos matrimônios. Segundo ele, depois que o adultério deixou de ser crime, "terceiros aventuram-se despreocupadamente a se imiscuir em comunhões de vidas alheias, concorrendo impunemente para desgraçar lares e desestruturar famílias, sem qualquer obrigação legal".

Pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02), o cônjuge declarado culpado na separação perde o direito a alimentos.

Renúncia à pensão
O projeto também permite que o cônjuge renuncie ao direito de receber pensão. Hoje, essa possibilidade é vetada pela lei, e o titular pode apenas decidir não exercer esse direito.

De acordo com Paes de Lira, a renúncia ao direito de receber pensão alimentícia nos processos de separação ocorre normalmente no interesse da parte culpada, que quer evitar a exposição de sua imagem. No entanto, segundo ele, é comum que, mais tarde, quando a outra parte não tem mais condição de provar a injúria ou culpa, o renunciante entre na Justiça para requerer o pagamento do benefício.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

* PL-6433/2009

Reportagem - Maria Neves
Edição - Pierre Triboli

Merenda escolar poderá ser oferecida também nas férias

Os alunos matriculados na educação básica da rede pública poderão receber merenda escolar fora do período letivo, conforme projeto de lei apresentado pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB). A proposta encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, posteriormente, será examinada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na qual receberá decisão terminativa.

De acordo com o projeto (PLS 569/09), caso os pais de alunos matriculados na educação básica pública manifestarem interesse, a alimentação escolar deverá ser oferecida aos alunos também nos dias úteis não letivos. A atual legislação já garante a alimentação a esses estudantes no período letivo. A proposta altera a lei que trata da distribuição da merenda escolar (lei 11.947/09) para incluir o benefício.

Ao justificar o projeto, o senador Cícero Lucena observou que, a partir da previsão constitucional de universalização da educação, a parcela socialmente mais fragilizada pôde ingressar nas escolas, sem, contudo, ter condições e renda necessárias para uma vida digna. A merenda escolar, ressaltou o autor da proposta, passou a ser parte da dieta de milhões de estudantes, que precisam se alimentar também quando estão em férias.

"O acesso quase universal das crianças e dos adolescentes das camadas pobres da população determinou que muitas famílias organizem a sua alimentação já contando com uma ou mais refeições propiciadas pelas escolas", disse Cícero Lucena na apresentação da proposta.

O senador enfatizou que a iniciativa visa evitar a descontinuidade na dieta dos estudantes que dependem da alimentação oferecida pela escola. Na avaliação do senador, a medida contribuirá para garantir a permanência dos estudantes na escola, bem como para o sucesso deles nos estudos.

Assuntos Sociais
Iara Farias Borges / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte:http://www.senado.gov.br/comunica/agencia/quadros/propostas2010/cas_not05.html

Fazer o que?



Grude não...

3º SÃO MIGUEL BREAK DANCE



A Coordenação do Grupo de Dança de Rua "Stigma Zero Crew" no dia 30 de janeiro do corrente ano, a partir das 19:00 horas,estará realizando a 3ª edição do "SÃO MIGUEL BREAKDANCE" na Quadra dO Externato Santo Antonio Maria Zacarias. No entanto as eliminatórias serão realizadas no dia 29 de janeiro do 2010, a partir da 17:00 às 19:00 horas, na EEEM FREI MIGUEL DE BULHÕES.
Agora é só comparecer e curtir com a galera.

Coordenador do Evento

CAPOEIRA E DANÇA DE RUA NO FREI MIGUEL DE BULHÕES


A parceria estabelecida entre a Direção da EEEM Frei Miguel de Bulhões, a Coordenação da Associação de Capoeira Raízes de Angola e o Grupo de Dança Stigma Zero Crew, possibilitará o ensino para a prática de capoeira e dança de rua aos finais de semana e feriados na referida unidade de ensino.
Não perca esta oportunidade, vá lá e participe.

Coordenadores: Humberto e Helton.

PROAMO/2010

Ótima oportunidade as pessoas que tem problemas de vista. A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, através de sua Secretaria Municipal de Saúde, informa aos interessados que apartir do dia 01/02/2010, Segunda-Feira,no Posto BR, a aprtir das 07:30 horas, estará lançando o PROAMO/2010. Programa de Assistência Móvel Oftamológica em parceria com CISAT-Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia.
Não perca esta oportunidade, vá lá e faça seu exame de vista.

orapronobis

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