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quinta-feira, 4 de março de 2010

Imagem do dia

Sobre justiça

Esta nada mais é que tempo, forma e conteúdo.

Aécio vice! Será?



http://oglobo.globo.com/pais/noblat/

Frase

Não se preocupes com tanta beleza. Pois ninguém morre bonito.[:P]

Balneário da Ilha - São Miguel do Guamá-Pa









Foto: Soares

ONODE AS SEREIAS CAMINHAM ENTRE NÓS.

Era uma casa....


Foto: Soares - Balneário da Ilha - São Miguel do Guamáp-Pa

Muito engraçada...

terça-feira, 2 de março de 2010

Assalto!!!!



Passa a grana ou eu ...

Casal 20



Tássio Camara e Bruna Flor, jovens acadêmicos de Direito - FCAT

ACREDITO

Que o Prefeito Nenê Lopes, no próximo dia 14.03.2010, data da realização das provas do Concurso Público, calará a boca de muita gente. Principalmente os pessimistas de plantão que muito torceram para que o mesmo não acontecesse.

Os fiscais já estão sendo recrutados e cadastrados. Os candidatos confirmando seus locais de prova e aproveitando os poucos dias que ainda restam para consolidar os conhecimentos.

No ensejo, o Bloguamá deseja a todos os candidatos uma boa prova.

Salário atrasado gera dano moral

Trabalhador incluído em lista de inadimplentes dos órgãos de restrição ao crédito porque o patrão atrasou o pagamento do salário tem direito a indenização por dano moral. Com base nesse entendimento o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) condenou a empresa Semeato Indústria e Comércio a indenizar o empregado no valor de R$ 5.000 por danos morais. Cabe recurso.
De acordo com os autos, o funcionário teve os salários atrasados por mais de cinco meses, em 2006, ficando impossibilitado de saldar seus débitos. O empregado alegou também que aderiu a plano de demissão voluntária mas as parcelas não foram pagas nas datas ajustadas. Em função disso, foi incluído nos cadastros do SPC e SERASA, sendo ainda intimado por atraso no pagamento de pensão alimentícia.
A desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, relatora do caso, entendeu que o dano moral se materializa através de “profundo abalo moral ou sentimento de dor e humilhação” gerado por ato direcionado a atingir direito da personalidade do trabalhador ou para desmoralizá-lo perante a família e a sociedade.
Para a magistrada, o abalo emocional resultante das dificuldades financeiras é inquestionável, “já que ataca a sua auto-estima”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.
Consultor Juridico
Enviado por Stael

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