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segunda-feira, 3 de maio de 2010

nos bastidores

Dizem as boas línguas que o nobre edil que fora autor da proibição da venda de cerveja na beira do rio, quando arguido negou que tivesse conhecimento de tal. Tão logo, o nobre maior da casa o fez lembrar. O resto vocês já sabem o que aconteceu...

JAMAIS BRIGUE ...

JAMAIS BRIGUE POR POLÍTICO ALGUM.  ORA ELES SEMEIAM A GUERRA ENTRE AS PESSOAS, ORA CULTIVAM A PAZ. PESSOAS ASSIM NÃO MERECEM A CONSIDERAÇÃO DE NINGUÉM.

Antonio Soares

MEC abre inscrições para o Fies com novas regras

MEC abre inscrições para o Fies com novas regras

O financiamento pode alcançar os percentuais de 50%, 75% e até de 100% do custo total do curso


O Ministério da Educação (MEC) liberou a partir desta segunda-feira as inscrições para o Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Os estudantes podem se inscrever via internet pelo site do Fies . Nesse endereço também é possível consultar se a instituição em que o interessado estuda aderiu ou não ao programa. Os candidatos deverão informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e prestar todas as informações solicitadas pelo Sistema.

O MEC também publicou no Diário Oficial da União (DOU) as novas regras para o financiamento. Segundo a publicação, poderá efetuar inscrição para solicitar financiamento o estudante que estiver regularmente matriculado em curso de graduação de instituições particulares, cadastradas no programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O estudante somente poderá pleitear um financiamento para um único curso.

O financiamento pode alcançar os percentuais de 50%, 75% e até de 100% do custo total do curso, de acordo com a renda familiar do estudante. Segundo publicado no DOU, o financiamento de 100% dos encargos educacionais poderá ser conseguido quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 60%.

Terão direito a 75% de financiamento dos encargos educacionais os estudantes que tiverem um comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita superior a 40% e inferior a 60%. E terão direito a financiamento de 50% o estudante que tiver os custos educacionais comprometendo de 20% a 40% da renda familiar.

O estudante matriculado em curso de licenciatura ou bolsista parcial do ProUni que solicitar o financiamento para o mesmo curso no qual é bolsista poderá financiar até 100% do valor total da sua graduação.

O novo fundo terá, no primeiro momento, a operação da Caixa Econômica Federal, podendo posteriormente ser operado por outras instituições financeiras. A exigência do fiador é obrigatória. O Ministério da Educação já introduziu a figura da fiança solidária (um grupo de estudantes se reúne e troca garantias entre si) e agora estuda a criação de um fundo garantidor, a partir da contribuição de 10% das instituições do valor do financiamento. De acordo com o MEC, o desenho do fundo está em análise e deve estar à disposição dos estudantes no segundo semestre.

Entre as inovações, o novo Fies terá juros de 3,4% ao ano, prazo de quitação de três vezes a duração do curso e a carência de 18 meses após a formatura para iniciar os pagamentos. Estudantes formados em cursos de licenciatura, que atuarem como professores da rede pública de educação básica, e de medicina, que atuarem como médicos do programa Saúde da Família, poderão abater 1% da dívida para cada mês trabalhado. Outra modificação é referente ao momento de contratação do financiamento, em que o estudante pode fazer o financiamento em qualquer época do ano, retroativo ao semestre que está cursando.

De acordo com a portaria, a partir de 2011, somente alunos que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderão pedir financiamento para o ensino superior. Quem quiser se candidatar ao Fies ainda este ano não precisa comprovar participação no Enem. (Terra)

Segunda-feira, 03/05/2010, 16h47

Fonte: http://www.diariodopara.com.br/N-88571-MEC+ABRE+INSCRICOES+PARA+O+FIES+COM+NOVAS+REGRAS.html






domingo, 2 de maio de 2010

RESUMO DA SEMANA



RESUMO DA SEMANA


São Miguel esta se transformando na terra DO NÃO PODE

O cidadão guamaense NÃO PODE mais tomar cerveja em garrafas de vidros, nos quiosques a Beira-Rio. Resultado, os donos dos quiosques estão amargando prejuízos em suas vendas.

Alguns proprietários e promotores de festas no município NÃO PODEM mais fazer festas durante a semana, somente aos  sábados e domingos. E tudo isso, meramente, por questões políticas...

Égua meu. Do jeito que a coisa vai o direito de ir e vir do cidadão guamaense já era. Pois o que mais  se escuta é : NÃO PODE.., NÃO PODE..., NÃO PODE...

Antonio Soares


Filhos podem sofrer de alienação parental

Filhos podem sofrer de alienação parental

Alienação Parental. Você pode nunca ter ouvido falar neste termo, mas o ato de "programar" o filho para odiar um dos seus genitores sem justificativa durante o processo de separação do casal está cada vez mais presente nos lares - e nos tribunais - brasileiros. A Associação de Pais e Mães Separados (Apase) estima que mais de 20 milhões de crianças sofram em todo país com os efeitos danosos deste tipo de comportamento, que pode começar com pequenos momentos de agressividade e ansiedade, mas também levar à depressão, distúrbios do sono e a dificuldades de se relacionar com outras pessoas para o resto da vida. Hoje, no Dia Internacional da Conscientização sobre a Alienação Parental, o jornal O LIBERAL conversa com a advogada e psicóloga, Arlene Mara de Sousa Dias. Representante da Apase no Pará e especialista no assunto, Arlene, nesta entrevista, fala sobre os riscos que a alienação parental traz para a formação da criança, os mecanismos de identificação do problema e também sobre o Projeto de Lei 4053/2008, de autoria do deputado federal Régis Oliveira (PSC/SP), que além de tipificar a Síndrome de Alienação Parental (SAP), prevê punições como advertências, multas ou até a perda do poder familiar pelo genitor manipulador. A proposta elaborada junto com diversas entidades espalhadas pelo país já passou pela Câmara e agora depende da aprovação do Senado para se tornar lei.

 O que é a alienação parental e de que forma ela interfere no desenvolvimento da criança?

 É uma prática que, em geral, ocorre após a separação do casal, em que o genitor que é o detentor da guarda da criança, que chamamos de genitor alienante, vai passar a manipular o filho para promover o afastamento do outro genitor, o alienado. E esta prática traz consequências gravíssimas - tanto emocionais, quanto comportamentais - para a criança. Ela pode apresentar, por exemplo, depressão, ansiedade, transtorno de sono e de alimentação. E uma vez a alienação parental se estendendo pelo tempo, na fase adulta, esta mesma criança pode vir a ter dificuldades de relacionamento com terceiros, na medida em que vai se sentir traída pela pessoa que mais confiava. Neste período, por atingir uma maior maturidade e passar a entender melhor o que aconteceu com ela, vai acabar sentindo culpa, por ter contribuído, ainda que de forma manipulada, para este afastamento do outro genitor.

 Quando se identificou esta síndrome e qual a incidência dela hoje na sociedade?

 A alienação parental já ocorre há muito tempo, mas recebeu uma denominação oficial, em 1985, pelo professor de Clínica Psiquiátrica Infantil da Universidade de Columbia, Richard Gardner. Aliás, existe uma diferenciação entre a síndrome da alienação parental e a alienação parental. A primeira são as sequelas emocionais e comportamentais que acontecem sobre a criança e a segunda é o ato da alienação parental propriamente dito.

 Como identificar que a criança já está sofrendo este tipo de alienação?

 É preciso observar o padrão de conduta, principalmente dos pais. São situações como denegrir a imagem do outro genitor; apresentar o novo companheiro (a) na condição de "novo" pai ou mãe; fazer comentários desagradáveis sobre os presentes dados pelo genitor; obrigar a criança a optar por um dos pais; dificultar as visitas; ou externar seu desagrado diante das manifestações de carinho do filho para o genitor alienado. Porém, seu grau máximo é quando o genitor alienante emite falsas acusações de abuso sexual, podendo ocorrer aqui a "implantação de falsas memórias", onde a criança é levada a acreditar em fatos inverídicos. Aí, é uma questão extremamente delicada, que coloca em jogo o bem-estar da criança. O ideal é que o juiz determine uma perícia e um estudo social naquela família e, uma vez detectada esta prática, sejam tomadas as atitudes cabíveis. Até mesmo uma terapia familiar para reaproximar o genitor alienado da criança.

 Movimentos sociais, como a Apase, já conseguiram avançar bastante nesta questão ao aprovar na Câmara Federal o Projeto de Lei 4053/08 que regulamenta o crime da alienação parental. Falta o Senado. Como está esta articulação?

 O projeto foi aprovado na Câmara, mas ainda está parado no Senado. Mas estamos acompanhando esta questão de perto, conversando com nossos representantes, chamando a atenção para a importância do projeto. A mudança que se espera é de que exista no Brasil hoje uma regulamentação sobre a alienação parental, uma lei específica com regras sobre isso e que possa dar melhor suporte à decisão dos juízes.

 Quais as penas previstas no projeto de lei para o genitor alienante?

 Depende do caso. O projeto pode prever, por exemplo, a reversão da guarda, a suspensão temporária do direito de visita para o genitor alienante e até mesmo a perda do pátrio poder nos casos mais graves.

 E como os pais devem agir no caso de uma separação? Existe uma corrente forte na psicologia que orienta os pais a usar da franqueza com os filhos. Mas como evitar que isso incorra em algum tipo de alienação parental?

 A alienação parental pode ocorrer de forma consciente ou inconsciente pelo genitor. Porém, é preciso diferenciar. Uma coisa é dizer a verdade para o filho sobre a separação, mas outra é denegrir a imagem do outro de forma reiterada, insistentemente, com o objetivo de prejudicar a relação dele com o filho.

 Então, o que se deve falar para criança durante o processo de separação?

 Tudo isso vai depender do grau de maturidade da criança, do entendimento que ela tem sobre esta situação. Por isso deve ter uma sensibilidade maior dos pais para identificar esta situação e saber como abordar, e sempre ter em mente que você pode ter um diálogo franco, sem necessariamente distorcer a imagem do outro genitor para a criança, sem ter o objetivo de macular a honra do outro. Uma das grandes dificuldades é porque a sociedade precisa ter consciência sobre o que é a alienação parental. Às vezes se comete a alienação parental sem saber. O que poderia ajudar seria a divulgação do que é a alienação parental e as graves consequências que pode ter numa criança. E uma vez identificada esta situação, levá-la ao Judiciário para que o juiz possa barrar esta prática nefasta com uma perícia e um estudo sobre aquela família.

 Mesmo sem a lei em vigor, como o Judiciário brasileiro tem tratado a alienação parental?

 Já temos no Brasil pelo menos 30 decisões em que foi analisada a questão da alienação parental. O que nos dá precedentes para este tipo de processo, principalmente nas regiões Sul e Sudeste, onde o acúmulo do debate é maior. Mas a nossa expectativa é de que este debate possa se ampliar com a nova lei.

http://www.orm.com.br/oliberal/, DOMINGO, 02 DE MAIO DE 2010.

Professor paraense é o que tem salário menor


Professor paraense é o que tem salário menor
 

BRASÍLIA
THIAGO VILARINS E JULIANA RABELO
Da Sucursal
A hora-aula paga a um professor iniciante da educação básica do Pará é a mais baixa do País. Considerando o piso salarial do Estado, de R$ 1.026,00, e a jornada de 200 horas mensais, cada hora de trabalho de um professor no início da carreira é de apenas R$ 5,13. O Estado divide a última posição com Pernambuco, com o mesmo valor. Os dois estados encabeçam, ainda, a lista de onde os professores mais trabalham. Em ambos, a jornada semanal é de 50 horas, sendo, somente 10 delas destinadas a atividades como correção de provas, planejamento de aulas etc.
O levantamento, feito por O LIBERAL, consultando 22 secretarias estaduais de ensino, mostra que a hora-aula paga no Pará equivale a quase um terço da do Acre e do Amazonas, unidades com as melhores remunerações do País. Os professores acreanos recebem pelo menos R$ 13,96 por hora, correspondente ao cálculo do vencimento base (R$ 1.675,79) pelas 30 horas semanais de aula. Já os amazonenses recebem, no mínimo, R$ 14 por hora – piso de R$ 1.120,00 e jornada de 20 horas semanais.
Para ilustrar a disparidade, se um professor desses dois estados ingressasse hoje na rede pública com a jornada de trabalho de um professor paraense, ele teria que ganhar de início, aproximadamente, R$ 3.000, valor superior ao maior vencimento-base identificado na pesquisa, o de Brasília: R$ 2.033,44. A maioria das secretarias de Educação consultadas, cuja jornada é inferior a 40 horas-aulas semanais, justificou que o curto período de aula é em atendimento a reivindicação dos sindicatos de professores, no intuito de terem disponibilidade para lecionar e desempenhar outras atividades nos turnos vagos.
Treza estados alegaram ter erradicado a existência de professores sem formação superior. No Pará, segundo o Ministério da Educação, essa é uma realidade próxima de ocorrer. Dos 2.200 professores da rede estadual, quase 90% têm licenciatura. De acordo com a secretaria, esses professores recebem de salário inicial R$ 2.765,12. Só de gratificação por escolaridade são R$ 1.011,84. Apesar do salto em relação ao vencimento-base, o valor ainda parece muito baixo. Levantamento similar ao de O LIBERAL, feito pelo jornal Folha de S.Paulo neste mês, considerando somente o salário-base dos docentes iniciantes, coloca o Pará em décimo lugar no ranking. Com exceção de Rondônia, o Pará fica atrás de todas as unidades federativas do Norte.
Educadores ouvidos pela reportagem consideram o salário inicial um fator importante para determinar o perfil do profissional que a rede de ensino vai atrair. O tema levantou discussão se cabe somente ao Estado o desafio de valorização do professor. Para o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB), a solução para a valorização do professor passa pela federalização da educação básica. 'Temos que analisar a situação financeira dos estados. Por isso defendo a federalização da educação de base. Um salário-base de um professor de uma escola técnica, de um Colégio Militar, está em torno de R$ 4 mil por mês. A hora-aula dá R$ 25, cinco vezes mais que a do Pará. Esse é um salário que precisamos para ter profissionais minimamente qualificados. Mas isso somente com a federalização. Dificilmente um Estado tem condições de pagar isso', defendeu o senador.
QUANTO GANHA UM PROFESSOR*
Estado Vencimento Jornada Hora-aula,
base (horas em
em reais semanais) reais
Amazonas 1.120,00 20 14
Acre 1.675,79 30 13,96
Mato Grosso 1.575,00 20 13,12
Roraima 1.281,00 25 12,81
Distrito Federal 2.033,54 40 12,70
São Paulo 1.835,00 40 11,47
Rio de Janeiro 1.831,74 40 11,45
Bahia 1.666,00 40 10,41
Maranhão 815,00 20 10,19
Minas Gerais 935,00 24 9,73
Paraná 1.475,90 40 9,22
Espírito Santo 912,91 25 9,13
Sergipe 1.450,00 40 9,06
Rondônia 1.433,00 40 8,95
Tocantins 1.160,00 40 7,25
Rio G. do Norte 862,00 30 7,23
Ceará 950,00 40 5,93
Paraíba 712,00 30 5,93
Alagoas 946,45 40 5,91
Rio G. do Sul 862,00 40 5,39
Pernambuco 1.025,00 50 5,13
Pará 1.026,00 50 5,13
* Não responderam a reportagem as secretarias de Educação do Amapá, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Piauí e Goiás. A hora-aula foi calculada dividindo-se o vencimento-base pela jornada semanal multiplicada por 4 (referente às 4 semanas do mês).

http://www.orm.com.br/oliberal/

sábado, 1 de maio de 2010

pensamento

Quem comete uma injustiça
é sempre mais 
infeliz 
que o injustiçado.
Platão

Morenas Guamaenses...

                                                      Jovem Estudante: Payullice Oliveira

DIARIO DE UM LOUCO

DIARIO DE UM LOUCO


Todos pensam que são sã!. Os sãs não os são.
Quando tem a certeza da loucura, a perturbação nada mais é que a cominação da agonia.

A agonia, se não o frenesi da complacência perturbadora. Que conspira com a demência incessante.

Loucos não existem, pois são mais conhecidos como normais. Pois só os normais vivem como vivem e viver assim é pra louco e não pra sã.

Portanto se sã és, normal também, contudo a loucura conspira com o além.

O mundo é louco.
O universo é perturbador.
A vida é agonizante, o prazer alucinante.
Ainda de mim de louco não tivesse nascido assim.
Pois só os loucos vivem, os normais vegetam...



Antonio Soares da Silva

Estudantes japoneses fazem Toyota Lexus transparente


Estudantes japoneses fazem Toyota Lexus transparente
A obra de arte foi apresentada no Semana de design de Milão e no Salão de Tóquio
Texto: AutoInforme
Fotos: Divulgação
(28-04-10) - No mundo do automóvel, além dos carros conceitos, temos também os artistas que utilizam da imaginação para dar um toque de arte nos veículos. Na Itália, foi apresentado, na Semana do Design de Milão e posteriormente no Japão, dentro do Tokyo Motor Show, um carro transparente.

A proposta é de um grupo de japoneses que fez uma réplica do Lexus LFA, com a diferença do carro ser transparente. Não é nenhuma brincadeira, é uma proposta que pode até ter adeptos.

Os ocupantes do carro ficam à vista, já que a carroceria é de acrílico. É claro que, por enquanto, tudo não passa de uma manifestação artística, mas quem sabe no futuro alguém pense numa proposta idêntica e coloque no mercado tal carro.

O WebMotors já falou sobre o Toyota Lexus LF-A no ano passado. Na época, falamos que: o superesportivo de motor V10 dianteiro com 560 cv vai de 0 a 100 km/h em 3,7 s


http://www.msnauto.com.br/wmpublicador/MSNNoticia_conteudo.vxlpub?hnid=44115

orapronobis

orapronobis

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