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domingo, 29 de agosto de 2010

JÁ GANHOU DE DILMA É MERA FALÁCIA


O PT tem feito de tudo para que Dilma ganhe no primeiro turno. Mas vamos aos fato: a) Hoje, o Brasil tem mais de 130 milhões de eleitores inscritos e a maior amostra das pesquisas até agora realizada não passa de 10.500 pessoas entrevistadas. Ou seja, menos de 1% (por cento) dos eleitores inscritos. Segundo a vontade de levar no primeiro turno tem mostrado a fragilidade dos marqueteiros de Dilma, pois tenta-se mais ganhar pela influência de opinião que pelas qualidades da própria candidata que até agora não foi mostrada, mas sim a do Governo de Lula. Tendo em vista essas observações acredito que teremos um segundo turno e ali é o verdadeiro momento em que teremos a oportuniade de verificar quem realmente tem condições de administrar esse país. Em suma, Dilma  e sua vantagem, até agora, nada mais é que  apenas reflexo de hipóteses exarcebadas e, finalmente, Serra até agora tem guardados seus trunfos. Tão logo mostre os resultados das pesquisas  mudarão... Resta aguardar ....Pois agora que a campanha começou...

sábado, 28 de agosto de 2010

TURMA DO PORTAS ABERTAS


Eis o elenco de estudantes que fazerm parte do Projeto: Escola de Portas Abertas. Raine, Adriane, Lenne, Josimar, Vanna, Dhanny e Claudia.

MORENAS GUAMAENSES

Muitas felicidades a jovem Daniele Farias Gomes, estudante da EEEM Frei Miguel de Bulhões e uma das intetrantes do Projeto: Escola de Portas Abertas. Parabéns pela sua atuação no projeto.

PROFESSOR: LENILSON


Parabéns pela brilhante forma como vem conduzindo a Coordenação das Olímpiadas de Língua Portuguesa no municipio de São Miguel do Guamá. Logo, logo os resultados começarão a aparecer. Continue sempre assim guerrriro e promissor a comunidade agradece.

MADE IN PAU DE URUBU

1. Já comenta-se no meio político guamaense que retrato da  primeira pesquisa para Govern odo Estado esta altamente desfavorável ao atual Governo do Estado. E que Simão Jatene esta rindo atoa. Isso já se percebe inclusive nos olhos e sorrisos de algumas pessoas no municipio. Resta esperar e  aguardar o resultado das eleições.

2.São Miguel do Guamá, mas parece um aeroporto, o que mais se vê a noite é um bando de aviõeszinhos levando, suspostamente papelotes de pó da branca,  para todos os cantos. Ou o poder público acorda ou daqui a pouco, estão vendendo até mesmo nas mercearias locais.

3.As vitórias dos 15 sem efeito prático já não convencem os eleitores da Márcia. Comemoram a cada resultado, mas com a certeza de que o Tigrão não sai.

4. A coordenação deste blogue parabeniza o ilustre professor: Benedito Junior, popular batata, pela brilhante condução do projeto: Escola de Portas Abertas desenvolvido na EEEM Frei Miguel de Bulhões. 


SAIBA QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL

Presidência da República



Casa Civil


Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.


Mensagem de veto


Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.






O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a alienação parental.


Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II - dificultar o exercício da autoridade parental;

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Art. 3o A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Art. 4o Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.

Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.

Art. 5o Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial.

§ 1o O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.

§ 2o A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.

§ 3o O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.

Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

III - estipular multa ao alienador;

IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

VII - declarar a suspensão da autoridade parental.

Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

Art. 7o A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada.

Art. 8o A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.

Art. 9o (VETADO)

Art. 10. (VETADO)

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DASILVA



22 verus 15

A luta juridica travada entre o Prefeito Nene Lopes e a adversária Márcia Cavalcante continua. Contudo o que os simpatizantes não conseguem entender porque, o prefeito,  apesar de  cassado ainda continuar na prefeitura. É simples, numa relação juridica processual, as partes por direito, lhe cabem a utilizaação de recursos juridicos processuais em detrimento de um elenco de principios processuais como: o contraditório, ampla defesa, etc. Ou seja, as coisas na esfera juridica não acontecem como num jogo de futebol, tão rapidamente. Resta esperar e aguardar, pois ao Tigrão lcabe recurso especial e ai.......... Sabe como é que é né.... a luta continua. Apenas alerto para um detalhe, a coisa tá afunilando....  

Escolas da rede pública vão divulgar o carimbó do Pará

Projeto - Objetivo é ajudar a tornar a dança típica patrimônio cultural nacional


Foi lançado ontem o projeto Circuito Cultural Carimbó na Escola, que faz parte da campanha 'Carimbó, Patrimônio Cultural Brasileiro' e é realizado pelas secretaria de Estado de Educação (Seduc), de Cultura (Secult) e pela Irmandade de Carimbó de São Benedito. O objetivo é sensibilizar e mobilizar crianças, adolescentes e adultos para a necessidade de reconhecimento do carimbó como patrimônio cultural brasileiro. No total, mais de 500 crianças, de cinco escolas de Belém, participam do projeto. Os estudantes são dos bairros da Cremação, Terra Firme, Condor, Guamá e Jurunas.

De acordo com o gestor da Unidade Seduc na Escola da Região 4 (USE04), José Messiano, o projeto visa contribuir com a formação cultural dos estudantes, por meio de ações de valorização, circulação e difusão do patrimônio cultural imaterial paraense. 'Inicialmente, o circuito ocorrerá só nas escolas que compõem a USE 4. Apesar do lançamento ter acontecido hoje (ontem), no último sábado, as crianças já participaram de uma oficina para conhecer um pouco da história do carimbó e de dança. A intenção é estender o projeto para outras escolas', disse José Messiano.

As oficinas do projeto consistem em aulas de dança, musicalização (percussão e banjo), canto para carimbó e confecção de instrumentos tradicionais (percussão e banjo). Os estudantes também vão participar de seminários, mostras da música e dança de vários grupos e comunidades do interior e da capital paraense.

'Com isso, esperamos fomentar a criação e o fortalecimento de uma rede de grupos e projetos culturais nas próprias escolas envolvendo alunos, educadores e artistas da comunidade', explica o coordenador da campanha 'Carimbó Patrimônio Cultural Brasileiro', Isaac Loureiro.

Ele lembrou que a data de lançamento do circuito tem um significado especial. Ontem, foi o Dia Municipal do Carimbó. A data é uma homenagem ao nascimento do Mestre Verequete, que morreu no ano passado.


Fonte: O  Liberal

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Saiba o que acontece quando você vota em branco ou nulo.

 VOTO BRANCO E VOTO NULO: DIFERENÇAS DESCONHECIDAS


Voto branco e voto nulo: diferenças desconhecidas. A importância do voto nulo em uma eleição e o motivo do governo não ressaltar essa importância perante a população.

Se você não sabe em quem votar nas próximas eleições, vale a pena saber sobre voto BRANCO e NULO!

Os votos em BRANCO significam "TANTO FAZ" e são acrescentados ao candidato de maior votação no último turno. Ou seja, se existem dois candidatos Tubarão e Galinha, Tubarão termina com 52% dos votos, Galinha recebe 35% dos votos, 10% são votos em branco 3% são nulos, isso significa que 3% dos eleitores não querem nem Tubarão nem Galinha no poder, mas 10% dos eleitores estão satisfeitos tanto com Tubarão como com Galinha, o que vencer está bom. Neste exemplo, Tubarão tem uma aceitação de 62% do eleitorado. (52% + 10% dos votos em branco). O voto em branco é um ato de conformismo.

Já o voto NULO é um protesto válido. Ele quer dizer que o eleitor não está satisfeito com a proposta de nenhum candidato e se recusa a votar em um ou outro. Esse tipo de voto é importante e é o que efetivamente faz a democracia, pois a existência dele permite que o eleitor manifeste a sua insatisfação.

O problema é que existe muita pressão para a escolha de um candidato e pouca explicação do que escolher significa. Explicam como votar em um candidato ou como votar em branco, mas ninguém explica como anular um voto. Pois bem, para anular um voto é preciso digitar um número inexistente no número do candidato. Se um eleitor experimenta votar em branco, o terminal eletrônico avisa "Você está votando em branco" e então o eleitor pode confirmar, ou corrigir. Mas se o eleitor coloca um número inexistente num terminal, ele acusa "Número incorreto, corrija seu voto". Assim, os votos NULOS são desencorajados. Por que os votos nulos são desencorajados? Por que ninguém fala deles?

E por que eu falo deles? Porque, se na eleição entre Tubarão e Galinha, Tubarão terminasse as eleições com 42% dos votos e Galinha com 30%, 10% de brancos e 18% nulos as eleições teriam que ser repetidas e nem Tubarão e nem Galinha poderiam participar das eleições naquele ano. Ou seja, o voto nulo, do qual ninguém fala e que o terminal acusa como "incorreto, é o único voto que pode anular uma eleição inteira e remover do cenário todos os candidatos daquela eleição de uma só vez".

Se nenhum dos candidatos conseguir maioria (mais de 50%) no último turno, as eleições têm que ser canceladas! Os candidatos são trocados e novas eleições têm que ocorrer.

Então, contribuindo para a campanha do voto consciente, se alguém estiver votando em Tubarão ou em Galinha, mas preferia não votar em nenhum dos dois, pode optar pelo voto INCORRETO, o voto NULO.

Não seja obrigado a votar em quem você não quer no poder!!! 

Fonte: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2004/09/290821.shtml

Relendo as lendas guamaenses: Mulher da Teta Grande

Foto: A. Soares


Esta mulher aparecia para os caboclos quando vinham para cidade fazer compras e voltavam embriagados para suas casas.
Ela aparecia e gritava:
- Se mamar apanha se não mamar apanha sempre. Então o caboclo preferia a mamar e dizia:
- Eu apanho, mas eu mamo!




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