As possibilidades sempre existem, mas são as necessidades é que nos fazem percebê-las.
.Antonio Soares
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terça-feira, 7 de setembro de 2010
Alimentos Gravídico, Lei 11.804, de 5 de novembro de 2008
Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.
Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º (VETADO)
Art. 6º Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
Art. 7º O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.
Art. 8º (VETADO)
Art. 9º (VETADO)
Art. 10º (VETADO)
Art. 11. Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nos 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
Dilma Rousseff
Fonte: Soleis
TV A CABO - RECLAMAÇÃO E MANUTENÇÃO
LEI Nº 8.977, DE 6 DE JANEIRO DE 1995 - Dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências
Art. 25. Qualquer pessoa jurídica, no gozo de seus direitos, estará habilitada a contratar, junto às operadoras, a distribuição de sinais de vídeo destinados à prestação eventual ou permanente do serviço de TV a Cabo, previstos nos incisos II e III do art. 23, responsabilizando-se integralmente pelo conteúdo das emissões.
§ 4º Qualquer pessoa que se sinta prejudicada por prática da concessionária de telecomunicações ou da operadora de TV a Cabo ou por condições que impeçam ou dificultem o uso de canais ou do serviço, poderá representar ao Poder Executivo, que deverá apreciar o assunto no prazo máximo de trinta dias, podendo convocar audiência pública se julgar necessário.
§ 4º Qualquer pessoa que se sinta prejudicada por prática da concessionária de telecomunicações ou da operadora de TV a Cabo ou por condições que impeçam ou dificultem o uso de canais ou do serviço, poderá representar ao Poder Executivo, que deverá apreciar o assunto no prazo máximo de trinta dias, podendo convocar audiência pública se julgar necessário.
Art. 33. São direitos do assinante do serviço de TV a Cabo:
I - conhecer, previamente, o tipo de programação a ser oferecida:
II - receber da operadora de TV a Cabo os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos necessários à recepção dos sinais.
I - conhecer, previamente, o tipo de programação a ser oferecida:
II - receber da operadora de TV a Cabo os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos necessários à recepção dos sinais.
SEI NÃO! MUITO ESTRANHO.
Olim colocou cargo à disposição e vai planejar uma nova unidade. Ele foi responsável pela investigação sobre morte da advogada.
Olim,que deixa cargo de titular do DHPP para atuar em nova unidade (Foto: Luciana Bonadio/ G1)
A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo confirmou nesta terça-feira (7) que o delegado Antônio Assunção de Olim foi afastado do cargo de delegado titular do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). De acordo com a informação oficial, Olim colocou o cargo à disposição durante processo de remanejamento interno.
Olim disse ao G1 que a partir de agora vai trabalhar diretamente com a diretoria do departamento, no planejamento de uma unidade especial. Ele afirma que já foi promovido à classe máxima e que ficou satisfeito com sua atuação.
Olim disse ao G1 que a partir de agora vai trabalhar diretamente com a diretoria do departamento, no planejamento de uma unidade especial. Ele afirma que já foi promovido à classe máxima e que ficou satisfeito com sua atuação.
"Fiquei um ano lá, já fiz a minha parte. Agora, não sei quem vai ficar no meu lugar", afirmou. De acordo com o delegado, o remanejamento não tem nenhuma ligação com caso Mércia. "O caso Mércia eu terminei. Foi (um trabalho ) maravilhoso", afirmou.
Olim foi responsável pelas investigações a respeito da morte da advogada Mércia Nakashima. Os dois suspeitos indiciados pela polícia foram denunciados pelo Ministério Público. A Justiça aceitou a denúncia e decretou a prisão preventiva do advogado Mizael Bispo de Souza e do vigia Evandro Bezerra Silva, mas eles garantiram na Justiça o direito de responder ao processo em liberdade.
Olim foi responsável pelas investigações a respeito da morte da advogada Mércia Nakashima. Os dois suspeitos indiciados pela polícia foram denunciados pelo Ministério Público. A Justiça aceitou a denúncia e decretou a prisão preventiva do advogado Mizael Bispo de Souza e do vigia Evandro Bezerra Silva, mas eles garantiram na Justiça o direito de responder ao processo em liberdade.
Fonte: G1
segunda-feira, 6 de setembro de 2010
CRÍTICAS
P o r q u ê temos tanto medo das críticas? Seriam elas a personificação da verdade ou apenas a confirmação de algo que já fizemos de errado? Intriga-me principalmente pessoas públicas quando são alvos de críticas e que não as admitem aos serem criticados. Pois parece que são deuses perfeitos e que estão isentos de falhas. Teriam as criticas tamanho poder que podem devastar uma pessoa? Ou são elas tão robustas e de forças inigualáveis? Queiramos ou não jamais estamos livres delas. Seja no campo pessoal ou no público elas parecem ser implacáveis, motivo que as tornam tão poderosas. Vivemos numa sociedade de vaidades e, estas, quando massageadas em excesso, cegam seus titulares e não conseguem perceber bobagens que são praticadas.
A crítica, então, parece uma irmã que não é bem quista pelos outros irmãos, mas tudo que dela sai é relevante. Outros até tentam suportá-las quando revestidas de construtividades, se negativas, mais hostil ficam as pessoas em relação as críticas. Em suma, quem amam a mentira odeia a verdade, ou seja, a crítica, ainda que ambas não sejam sinônimas...
Tolos
Nós, os jogadores da megasena com apenas um, dois ou mais alguns cartões somos muitos tolos em pensar que com eles, ganharemos na mega. Pois os prêmios na sua maioria só saem para jogadores experiêntes e que montam verdadeiras estratégias. Ou seja, algumas pessoas formam grupos de várias pessoas o que aumenta a possibilidade de acertar as dezenas dos sorteios. E como a sorte é uma louca que só procura quem não a espera, somos tolos.
CURTAS...
Amanhã, 07 de setembro de 2010, é o grande dia das escolas guamaenses. Onde todas as escolas do municipio abrilhantarão homenagens ao dia da independência do Brasil.
Só dá Pio X. Em todos os cantos desta cidade não se fala de outro candidato.
Coordenação
Sobre blogues, nós os blogueiros fazemos o possivel para que além das informações os blogues tenham um aspecto agradável. Contudo data a lentidão no sinal de internet, fica lento demais a visualização, motivo que tem me levado a alterar a o layuot do bloguama.
83% dos internautas confiam em vitória de Lyoto
Lyoto Machida treina em rimo acelerado para luta contra o norte-americano Quinton "Rampage" Jackson. A luta do torneio UFC está prevista para novembro, em Detroit (EUA).O site do Diário perguntou aos seus leitores "Como será a luta entre Lyoto e Rampage?". Do total de internautas, 83% acreditam na vitória de Lyoto Machida. Para 51%, Lyoto vencerá por nocaute. Outros 24% acham que o representante do Pará vencerá por pontos e 8% acreditam na vitória de Lyoto por finalização.
Do total de participantes da enquete, apenas 17% acham que Rampage vencerá Lyoto, seja por nocaute (12%), finalização (3%) ou pontos (2%).
A enquete contou com 1.655 participantes e foi realizada entre 2 e 6 de setembro de 2010. (Diário Online)
Diário do Pará
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