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sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Remuneração pode ser penhorada para quitar prestações alimentícias

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu o recurso de um pai que teve o salário penhorado para pagar pensão alimentícia. A decisão foi unânime. A ação para pagar pensão alimentícia a três filhos refere-se a débitos desde fevereiro de 2006.

Nem mesmo a prisão do devedor fez com que ele quitasse a dívida. O pai foi citado sob pena de ter bens penhorados. Quando o processo foi encaminhado à Defensoria Pública, ele reiterou a proposta de pagamento anteriormente não aceita. Assim, foi solicitada a penhora do salário dele.

A primeira instância não acatou esse pedido, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a penhora sobre o salário do pai no percentual de 11%. Para o TJDFT, o pai possui uma profissão que possibilita o aumento da renda mensal e bens em valor suficiente para o pagamento da dívida: “Se antes, sem emprego fixo e vivendo apenas da profissão de contador, o agravado pagava um salário-mínimo a título de alimentos para os três filhos, agora, empregado e pagando 2/3 (dois terços) do salário-mínimo e mais 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, para os mesmos filhos, é razoável concluir que o agravado tenha condições financeiras de arcar com a penhora”.

No STJ, o pai alegou que a penhora não seria aplicável ao caso. Segundo a defesa dele, a única hipótese legal para desconto em folha de vencimentos seria para pagamento, e não penhora de prestação alimentícia.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o Código de Processo Civil estabelece o caráter absoluto da impenhorabilidade dos salários. A exceção a essa regra se dá quanto à dívida de natureza alimentícia. O relator concluiu que a pretensão do pai não merece amparo, uma vez que é contrária à lei e aos precedentes do Tribunal. Logo, ele não admitiu o recurso. O entendimento foi seguido pelos outros ministros da Quarta Turma.

Fonte: STJ

Abertas as inscrições para 109 vagas do TRT

Iniciou-se ontem o período de inscrições ao concurso para o quadro de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá). São 54 vagas para nível médio, no cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, e 55 para nível superior, no cargo de Analista Judiciário em diversas áreas.

As inscrições acontecem até o dia 27 deste mês e as provas estão programadas para o dia 24 de outubro e serão aplicadas nos municípios de Belém (PA), Castanhal (PA), Macapá (AP), Marabá (PA) e Santarém (PA). O valor da inscrição será de R$ 76,20 para analista e R$ 61,20 para técnico. A remuneração atual é: Técnico Judiciário – R$3.993,09; Analista Judiciário (exceto executante de mandados ) – R$ 6.551,52; e Analista Judiciário/ Executante de Mandados – R$ 8.080,20.

Confira as vagas disponíveis para contratação imediata: Analista Judiciário / Área Judiciária (11 vagas); Analista Judiciário / Área Administrativa (11); Analista Judiciário / Área Judiciária / Especialidade: Execução de Mandados (9); Analista Judiciário / Área Apoio Especializado / Especialidade Tecnologia da Informação (10); Analista Judiciário / Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Civil (11); Analista Judiciário / Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Elétrica (1); Analista Judiciário / Área Apoio Especializado – Especialidade Arquivologia (1); Analista Judiciário / Área Apoio Especializado/ Especialidade Estatística (1); Técnico Judiciário / Área Administrativa (54). (Diário do Pará)

SERVIÇO

As inscrições para o concurso podem ser feitas até as 14h do dia 27 de setembro, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). As taxas são de R$ 76,20 para analista e R$ 61,20 para técnico. Mais informações no site e no Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Fonte: Diário do Pará

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

OPS.. CAMARÃO

Camarão que dorme, a maré leva

INTEMPESTIVIDADE: CHEQUE MATE


INTEMPESTIVIDADE O QUE É ISSO?

É o termo jurídico aplicado a peças processuais que são apresentadas, protocoladas ou arroladas nos autos fora do prazo estabelecido pela norma positivada. Os prazos variam de acordo com o tipo do trabalho e a esfera de atuação do profissional, e começam a ser contados a partir da juntada da citação nos autos em fomento.(...)


PRECLUSÃO


A palavra preclusão tem sentido de "perda, caducidade de um direito de um termo ou de uma faculdade legal ou processual que não foi exercitada dentro do tempo prefixado

Existem três tipos de preclusão:

a) TEMPORAL, como prevista no art. 183 do CPC, caracterizando-se com a perda da faculdade de praticar ato processual em virtude de haver decorrido prazo, sem que a parte o tivesse praticado, ou o tenha praticado a destempo ou de forma incompleta ou irregular;

b) LÓGICA, "que extingue a possibilidade de praticar-se ato processual, pela prática de outro ato com ele incompatível"; e

c) CONSUMATIVA, que ocorre "quando a perda da faculdade de praticar o ato processual decorre do fato de já haver ocorrido a oportunidade para tanto, isto é, de o ato já haver sido praticado e, portanto, não pode tornar a sê-lo".

Em suma, ligeiramente falando, decorrido esses prazos e não obedecidos os requisitos acima mencionados, perde-se o direito de reclamá-lo. Ou seja,...

TROCANDO EM MIÚDOS: no rito processual existem prazos em que se deve apresentar suas documentações reclamando o direito e quando esses documentos não são colocados no tempo devido, tchau .. tchau , já era...arquive-se...

TRE-PA, EXTINGUIU AÇÃO CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO PREFEITO NENE LOPES E DE SEU VICE.

O Prefeito NENE LOPES acaba de ter mais uma vitória no TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE-PA, a Coligação Guamá Descente Para Nossa Gente de Márcia Cavalcante, tentou derrubar a Liminar que mantém o Prefeito no Cargo, expedida pelo Presidente do TRE, Desembargador MAROJA NETO, por unanimidade a corte extinguiu a ação cautelar que pedia cumprimento imediato do afastamento do Prefeito e Vice-Prefeito de São Miguel do Guamá, por falta de procurações nos altos dos advogados da coligação de Márcia Cavalcante, além de que a ação cautelar perdeu seu objeto por ter sido admitido o recurso especial que seguiu para o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE perdendo o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – TRE-PA sua competência no processo.

BEBE ÁGUA TIGRÃO.......

Fonte: Blogue do Ariel Castro

Pré-venda de ingressos para 'Tropa de elite 2' começa nesta sexta

Dirigido por de José Padilha, longa estreia no dia 8 de outubro. Elenco conta com Wagner Moura de volta como capitão Nascimento. Começa nesta sexta-feira (10) a pré-venda para as sessões de "Tropa de elite 2", longa-metragem dirigido por José Padilha com estreia programada para o dia 8 de outubro.

Os ingressos estarão disponíveis para salas das principais redes exibidoras do país através da internet ou nos sites www.ingresso.com e www.cineclick.com.br. Além de Wagner Moura, que retorna ao papel do capitão Nascimento, o elenco conta com Maria Ribeiro, André Ramiro, Milhem Cortaz, Irandhir Santos, Seu Jorge e André Mattos, entre outros.

Combate a milícias, na trama, o capitão Nascimento, 13 anos mais velho do que no primeiro filme, vai combater milícias. Mas, ao tentar acabar com o problema, percebe que a questão está bastante enraizada no Rio de Janeiro.
"Nascimento enfrenta um novo inimigo: as milícias. Ao bater de frente com o sistema que domina o Rio de Janeiro, ele descobre que o problema é muito maior do que imaginava. E não é só. Ele precisa equilibrar o desafio de pacificar uma cidade ocupada pelo crime com as constantes preocupações com o filho adolescente. Quando o universo pessoal e o profissional de Nascimento se encontram, o resultado é explosivo. Tropa de Elite 2, agora é pessoal".


Fonte:  G1

Projeto de Lei incorpora Agravo aos próprios autos

A tramitação dos Agravos de Instrumentos está menos burocrática e mais ágil. Nesta quinta-feira (9/9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que põe fim à dupla tramitação. Com as novas regras, quando uma pessoa contestar uma decisão em tribunal superior, tanto o agravo quanto o processo original serão enviados de uma só vez. A mudança contempla também o nome do recurso, que passa a se chamar apenas Agravo. A informação é da Agência Brasil.
Até então, quem recorria aos tribunais superiores para modificar uma decisão de instância inferior deveria enviar tanto o Agravo instrumentalizado quanto a cópia dos autos. A mesma ação acabava por tramitar duas vezes na mesma corte. Com a aprovação do projeto de lei, a necessidade deste envio está extinta. Se o tribunal aceitar recurso, o processo tramita diretamente, sem ter que esperar pela chegada dos originais.
O ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto acredita que a mudança acarretará em rapidez no andamento do processo. “Isso significa celeridade processual, economia que pode passar de mais de seis meses a um ano de abreviação no trâmite do processo judicial como um todo”, disse após a sanção da lei.
A mesma vantagem foi apontada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso. “No Supremo, representa a economia de alguns milhares de reais que seriam destinados à confecção de um software para administrar um velho recurso. E significa economia de recursos humanos porque não precisa mais de servidor para controlar as peças que deveriam compor o antigo instrumento do agravo”, explicou.
Também está de acordo com secretário de Reforma do Judiciário, Marivaldo Pereira. “A medida confere maior agilidade ao julgamento de recursos, ao mesmo tempo permitirá a redução de custos e o melhor aproveitamento da estrutura de apoio dos tribunais, já que reduzirá significativamente o volume de processos em tramitação nessas cortes”, afirmou.
A aprovação da lei é um dos pontos abordados pelo 2º Pacto de Reforma do Judiciário, assinado pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com o objetivo de combater a morosidade judicial.

Fonte: Stael Sena

IBGE: o que o brasileiro faz quando está em casa?


  1. IBGE vai pesquisar como o brasileiro usa o tempo quando está em casa



  2. A partir de 2012 o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), vai pesquisar o que o brasileiro faz quando não está trabalhando.

  3. O objetivo é descobrir quem são as pessoas que se dedicam às atividades não remuneradas dentro de casa, de acordo com o presidente do instituto, Eduardo Pereira Nunes, em informação dada nesta quinta-feira (9).

  4. As pesquisas sobre como as pessoas gastam o tempo têm sido cada vez mais importantes na elaboração de políticas públicas para melhorar a qualidade de vida das mulheres, principalmente. Isso porque, de acordo com a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), a carga de trabalho dentro de casa tem sobrecarregado mais a elas do que a eles.

  5. "Investigaremos corresponsabilidades nas tarefas no ambiente doméstico. É mais do que homens ou mulheres discutindo quem vai lavar a louça. Precisamos saber o que a sociedade, as empresas e o Estado podem fazer", afirmou a ministra Nilcéa Freire em um seminário internacional sobre pesquisas acerca do uso do tempo, no Rio.

  6. Com base na investigação, segundo a ministra, poderão ser planejados investimentos em creches, ações afirmativas para o mercado de trabalho, com jornadas flexíveis para famílias com filhos, e medidas para diminuir as diferenças salariais entre gêneros, além da ampliação da licença-paternidade. "Estudamos o modelo europeu em que os pais decidem como compartilhar a licença", explicou.

  7. A professora do Instituto de Economia, Geografia e Demografia do Centro de Ciências Humanas e Sociais da Espanha, Maria Ángeles Duran lembrou, durante o seminário, que estudar o uso do tempo relacionado à questão de gênero ajudará os países a preparar gerações para cuidar dos mais velhos, trabalho que normalmente é feito pelas mulheres.

  8. "Nossos genes não nos permitem bater com mais força, mas resistir por mais tempo. Estamos vivendo mais. E quem cuidará de nós? Temos que preparar a todos. Não é só uma questão produtiva, é demográfica", disse. Duran informou que, na Espanha, 99,5% das pessoas portadoras do mal de Alzheimer são cuidadas por quem não recebe remuneração e que, na maior parte dos casos, é um membro da própria família do doente.

  9. O recorte de gênero nas investigações sobre o uso do tempo deve ser inserido em levantamentos como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), que voltará a campo em 2011, segundo o presidente do IBGE. No momento, o instituto faz uma pesquisa piloto em cinco estados para verificar qual a melhor estratégia para abordar o tema nas famílias.

  10. "Vamos relacionar a posição no mercado de trabalho (renda), escolaridade, ocupação com o tempo usado no trabalho não remunerado no domicílio", disse. Não é o trabalho doméstico entendido apenas como afazeres domésticos - arrumar a casa, por exemplo -, mas o tempo dedicado à educação formal dos filhos e ao cuidado com os mais velhos", destacou. (Agência Brasil)

  11.   


  12. Fonte: Diário do Pará



MORENAS GUAMAENSES


Sra. Silvia Lopes, mãe do jovem Victor. Acadêmica do curso de Pedagogia pelo IESSB. Felicidades nesta busca pelo conhecimento.

Hoje..... promete....

Comício do  Wlad.... aniversário da Márcia ..... dizem alguns que tem processo praser julgado .... eta, eta. O dia promete.

orapronobis

orapronobis

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