O BLOGUAMA mudou para http/profantoniosoares.blogspot.com.br

sábado, 2 de outubro de 2010

Maroja critica decisão do STF à vespera da eleição

DOCUMENTOS - Presidente do TRE diz que não há tempo hábil para mudar as regras no interior
"Todo o esforço e dinheiro que empreendermos em campanhas caiu por terra". Em entrevista coletiva ontem na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o presidente da Justiça Eleitoral do Pará, desembargador João Maroja, lamentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que por 8 votos a 2 derrubou a exigência da apresentação do título de eleitor junto com documento de identidade com foto. Ele ressaltou que pretende cumprir a decisão, mas o desafio será alertar em tempo hábil os mesários e eleitores do interior do Estado sobre a queda da obrigatoriedade.
"Eu lamento muito esta decisão a apenas dois dias da eleição. Tínhamos um calendário pronto, capacitamos mesários, fizemos campanhas, deslocamos funcionários que estavam no setor de logística para ajudar na emissão de 2ª via por conta da demanda e das filas imensas que se formaram e todo este esforço foi jogado fora. Foi uma decisão que não levou em consideração nem o processo eleitoral e nem o cidadão que perdeu seu tempo tirando a segunda via", criticou.
Para ele, a iniciativa do PT de ingressar com uma medida cautelar em cima da hora no STF fez parte de uma estratégia para obter vantagem sob os demais partidos. O que pode gerar uma instabilidade no dia do pleito.


Diário do Pará

Veja o que é permitido na véspera da eleição

As eleições acontecem neste domingo (2). Você sabe o que é permitido para eleitores, candidatos e partidos hoje e amanhã? Veja a lista, de acordo com a legislação eleitoral:

No sábado

Propaganda política

Hoje (10) é o último dia para propaganda feita por alto-falantes, amplificadores ou carros de som além de caminhadas, carreatas e passeatas e também o último dia para distribuição de material gráfico. As atividades serão permitidas até as 22h.

Já as propagandas em veículos impressos e televisão não são mais permitidas.

No domingo

Manifestações populares
A aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches e adesivos que caracterizem manifestação coletiva é proibida. Santinhos não podem ser distribuídos.

É permitida a manifestação "individual e silenciosa" do eleitor, através do uso de bandeiras, broches ou adesivos.

Na seção eleitoral

Mesários e servidores da Justiça Eleitoral são proibidos de usar vestuário ou objeto que faça propaganda de candidato, coligação ou partido político.

Fiscais partidários podem usar somente crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

Não é permitida qualquer espécie de propaganda de partidos e/ou candidatos neste domingo.

Documentos
É necessário levar um documento com foto (RG ou carteira de motorista) para poder votar. Quem levar somente o título de eleitor não poderá votar. Outros documentos sem foto (como CPF) também não serão aceitos.

(DOL com informações do site Bom Dia)

Fonte: Diário do Pará

Quem...

Quem tem queixo de vidro não deve brincar com quem tem mãos de ferro. 

Quem atira no escuro nunca sabe em que acerta.

Quem não se resolve deve buscar a solução para seus problemas.


sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Professor Antonio Ferreira, um homem de multiplos talentos. Um mestre na arte de ensinar e um douto na arte de educar.

PELA FÉ DA MUCURA VERMELHA



FÉ DA MUCURA VERMELHA

Tem blogueiro rezando pela fé da mucura vermelha. Acredita que sua candidata não sai do poder. Eles não sabem ou fingem, mas  a data da saída todos eles já sabem. E aí meu caro " amanheceu peguei a viola, botei na sacola e fui viajar" .....


SERPENTE

A onda amarela que passou  em São Miguel do Guamá, agora pouco, mostra que os vermelitos estão  no meio de um tsunami que não tem hora pra acabar... Sinceramente mas parece uma serpente amarela que acabou de engolir os atrapalhados.

PREDILETO

Mucura vermelha,prato prdileto de TUCANO.

MAROLA

... MAROLA ...

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Apenas ausência de documento oficial com foto pode impedir eleitor de votar, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (30), por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da Lei 9.504/97.
De acordo com a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, a cabeça do artigo 91-A da Lei 9.504/97, com a redação dada pela Lei 12.034/2009 (chamada minirreforma eleitoral) deve ter eficácia apenas com a “interpretação que exija no momento da votação a apresentação do título do eleitor e de documento oficial comprobatório de identidade com foto, mas que ao mesmo tempo somente traga obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido o documento com foto”.
O julgamento teve inicio na tarde de ontem, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, sete ministros já haviam se manifestado pela procedência parcial da ação – a relatora, ministra Ellen Gracie, e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.
Na sessão de hoje, mais um ministro se juntou à maioria formada pelo deferimento da cautelar requerida pelo PT: o decano da Corte, ministro Celso de Mello.
Divergência
Ao apresentar seu voto-vista na tarde desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes divergiu da maioria já formada. Ele disse estranhar o fato de o Partido dos Trabalhadores, uma das legendas que assinou o Projeto de Lei 5.498/2009 (que acabou se convertendo na Lei 12.034/09), somente agora vir ao Supremo questionar a norma, a poucos dias da eleição. Para ele, isso demonstraria um viés eminentemente político na pretensão.
Para Gilmar Mendes, "é absolutamente legítima a motivação política, mas a Corte não pode se deixar manipular". O ministro também questionou o fato de que o dispositivo, que originalmente tinha o objetivo de coibir eventuais fraudes, agora seja considerado pelo PT como um impedimento para o eleitor votar.

TSE

O ministro lembrou, ainda, que o próprio Tribunal Superior Eleitoral já havia se manifestado sobre esse dispositivo, reconhecendo que a norma devia ser respeitada. Tanto que, prosseguiu Gilmar Mendes, a Corte eleitoral levou a cabo uma campanha de esclarecimento ao eleitor, ao custo de cerca de R$ 4 milhões, para entre outras coisas reforçar a exigência dos dois documentos, uma das novidades trazidas pela Lei 12.034/2009.
O ministro votou pelo indeferimento da liminar, dizendo não ver qualquer inconstitucionalidade flagrante que autorizasse a concessão da medida cautelar pedida pelo PT, promovendo uma mudança de última hora nas regras previamente estabelecidas para o pleito, salientou o ministro. Regras, segundo ele, implementadas respeitando o princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Inclusive, sobre este ponto, o ministro Gilmar Mendes frisou que o principio da anterioridade vincula não só o Poder Executivo como o Poder Judiciário.

Extinção do título

O ministro Cezar Peluso acompanhou a divergência iniciada por Gilmar Mendes. Para o presidente da Corte, a decisão da maioria dos ministros estaria, na prática, decretando a extinção do título de eleitor. Ele considera que existem, realmente, situações excepcionais que justificam a não apresentação do documento. Mas dizer que os dois documentos são exigidos, mas só um é necessário, corresponde à dispensa, na prática, do título.
O ministro concordou com Gilmar Mendes, no sentido de que não haveria inconstitucionalidade no dispositivo questionado, e que não seria norma desproporcional ou desarrazoada.

Efeitos práticos

Ao final do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, que é o atual presidente do TSE, explicou os efeitos práticos da decisão a jornalistas. De acordo com Lewandowski, “se o eleitor não tiver o título de eleitor à mão, ele não deixará de votar. Ou seja, ele poderá exercer o seu direito fundamental de votar ainda que não tenha, na hora, o título de eleitor”.
 O ministro frisou, contudo, que o eleitor não poderá votar se comparecer à seção eleitoral apenas com o título de eleitor. “É preciso que o eleitor venha até o local de votação com um documento oficial que tenha uma foto, ou seja, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, uma carteira funcional ou outro documento qualquer equivalente”, concluiu o ministro.
O ministro Ricardo Lewandowski disse ainda que o TSE vai iniciar, ainda nesta quinta, uma campanha pelo rádio e pela televisão, para esclarecer o eleitor sobre a decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou na tarde desta quinta-feira.
MB/CG


Fonte: STF

Imagem da noite

Serra, Marina, Dilma e Plínio, que venha o segundo turno.

MAIS UMA DELES!!!

Dizem nas ruas da cidade  que primeiro assume a Prefeitura o Presidente da Camara Municipal de Vereadores. Depois ele passa para a Márcia Cavalcante. Cá pra nós. Se a Márcia tivesse realmente condições legais para ser Prefeita ela não precisaria  que primeiro o Presidente assumisse a Prefeitura. Sei não! Mas acho que essa história está mal contada. Em outros termos "Seu eu posso fala com Deus, não vou perder tempo com Santo".


VOTOS EM FICHAS SUJAS SERÃO ANULADOS, AFIRMA MINISTROS DO STF ,LEWANDWISKI

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, disse hoje (29) que os candidatos que atualmente estão barrados pela Lei da Ficha Limpa podem ser votados, mas que o voto será considerado nulo até que uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reverta a inelegibilidade.“O que nossas máquinas estão programadas é para que os candidatos que não obtiverem registro até o momento da eleição, vai aparecer simplesmente um zero [na contagem dos votos]. Esses votos irão para um arquivo separado e futuramente o tribunal decidirá como vai computar esses votos, pois pode haver uma reversão no STF [sobre a inelegibilidade do candidato]”, disse Lewandowski.
No fim do ano passado, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional incluiu um artigo na Lei das Eleições que afirma que o candidato com registro pendente de análise judicial pode participar normalmente do processo eleitoral e, inclusive, ser votado enquanto estiver sob essa condição, “ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
Um dos pontos que também não ficaram definido com a lei é a situação dos puxadores de votos que tiverem seus registros negados em definitivo: se os votos vão para a legenda ou são totalmente anulados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá analisar os efeitos da lei antes do dia 17 de dezembro, data da diplomação dos eleitos.
Questionado sobre a possibilidade de um político obter o diploma caso a situação dele ainda esteja sub judice no dia agendado para a diplomação, o ministro Marco Aurélio Mello, que também é do TSE, disse que “parece uma incoerência diplomar um candidato que não teve seu registro liberado”, mesmo que o recurso sobre o registro esteja pendente de análise judicial. 

Enviado por: Stael Senna

orapronobis

orapronobis

Postagens populares

Total de visualizações de página