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segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
NATAL DOS CHORÕES
Uma das piores coisas que existe na vida e ganhar e não levar. Pois a frustação é maior. Ou seja, vai-se pra luta, briga-se com o mundo e no final não levar nada, não é muito bom. Pois é meus amigos este é o sentimento que cerca muita gente neste municipio atualmente. Dada a quantidade de sujeitos nessa situação este Natal deve ser chamado de o Natal dos Chorões.
Antonio Soares
MAIS UM GUAMAENSE GRADUADO
Quem colou grau recentemente em Agronomia na Costa Rica, foi o jovem guamaense SANDRO MONT SERRAT. Irmão do professor Tony Wesley. Infelizmente ficarei devendo as fotos, pois as que me foram enviadas para postagens não estavam muito boas, mas tão logo as receba postarei pra vocês.
PARABÉNS.
domingo, 12 de dezembro de 2010
Não basta uma avaliação ruim para embasar reprovação em estágio probatório
A avaliação do desempenho do servidor em estágio probatório deve ser ponderada por todo o período. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não basta um único resultado ruim para embasar a reprovação. A decisão beneficia servidora do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul.
Em uma das etapas de avaliação, o desempenho da servidora foi tido como insatisfatório, a ponto de ensejar punição, após sindicância. À época, os avaliadores do terceiro período – de um total de seis – afirmaram que não seria possível adaptá-la às exigências da instituição, “ante a total quebra de confiança na responsabilidade e qualidade desempenhada pela servidora”.
Porém, em outras cinco avaliações, embora não tenha alcançado a nota máxima, a servidora foi aprovada, por diferentes chefias. A recomendação, em todas essas, era pela permanência da servidora no cargo.
Para a ministra Laurita Vaz, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade autorizam o STJ a revisar o ato da administração, para que seja ponderado o desempenho diante dos resultados de todos os períodos de avaliação.
Dupla punição
Outro argumento usado pela servidora, no entanto, foi recusado pelo STJ. Apesar de não influir no resultado do caso concreto, sinaliza entendimento importante do Tribunal. Para o STJ, seria possível cumular a reprovação com a punição em sindicância.
Segundo a relatora, a reprovação em estágio probatório não tem caráter de penalidade administrativa. Trata-se apenas de uma verificação do cumprimento dos requisitos do cargo pelo candidato aprovado em concurso, que deve ter desempenho satisfatório para ser mantido no cargo.
Em uma das etapas de avaliação, o desempenho da servidora foi tido como insatisfatório, a ponto de ensejar punição, após sindicância. À época, os avaliadores do terceiro período – de um total de seis – afirmaram que não seria possível adaptá-la às exigências da instituição, “ante a total quebra de confiança na responsabilidade e qualidade desempenhada pela servidora”.
Porém, em outras cinco avaliações, embora não tenha alcançado a nota máxima, a servidora foi aprovada, por diferentes chefias. A recomendação, em todas essas, era pela permanência da servidora no cargo.
Para a ministra Laurita Vaz, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade autorizam o STJ a revisar o ato da administração, para que seja ponderado o desempenho diante dos resultados de todos os períodos de avaliação.
Dupla punição
Outro argumento usado pela servidora, no entanto, foi recusado pelo STJ. Apesar de não influir no resultado do caso concreto, sinaliza entendimento importante do Tribunal. Para o STJ, seria possível cumular a reprovação com a punição em sindicância.
Segundo a relatora, a reprovação em estágio probatório não tem caráter de penalidade administrativa. Trata-se apenas de uma verificação do cumprimento dos requisitos do cargo pelo candidato aprovado em concurso, que deve ter desempenho satisfatório para ser mantido no cargo.
BESTAS!
Pessoas que se julgam especiais, normalmente não passam de meras bestas afirmadas.
Antonio Soares
O que dizer!!!
O que devemos dizer ao coitado? Quando sua própria condição já diz tudo. E mesmo assim não percebe nada...
Antonio Soares
sábado, 11 de dezembro de 2010
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
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orapronobis
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