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terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Broadway: «Homem Aranha» cai seis metros e fica gravemente ferido

A exibição da adaptação teatral do herói da banda-desenhada «Homem Aranha» foi interrompida esta segunda-feira à noite quando uma falha técnica deixou um dos actores em palco gravemente ferido. Trata-se do quarto ferido desde o início da peça.

A apenas sete minutos do final do espectáculo, que já viu a sua estreia atrasada depois de terem sido levantadas dúvidas sobre a viabilidade de algumas proezas feitas em palco, o protagonista sofreu uma queda durante uma cena em que saltava de uma ponte para salvar a personagem Mary Jane.De acordo com o diário norte-americano, a corda que sustentava o actor rompeu, deixando-o cair a 6 metros do solo. Segundo relata, foi possível ouvir gritos da produção após a queda e todas as luzes da casa foram apagadas. Pouco tempo depois um locutor informou que a sessão tinha acabado. A identidade do actor não foi revelada, mas o periódico avança que não se tratava do protagonista Reeve Carney, mas de um duplo. O actor está internado no hospital, sem correr risco de morte.

http://www.tvi24.iol.pt/cinebox/tvi24-broadway-espectaculo-homem-aranha-spiderman/1220199-4059.html

CHARGE DO DIA

                                 http://jboscocartuns.blogspot.com/   

     

DECISÃO

STJ decide suspender processos sobre bebida ao volante

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu por tempo indeterminado todos os processos em segunda instância que questionam as provas obtidas para condenar um motorista por dirigir bêbado.
A medida foi adotada após duas decisões opostas terem sido tomadas por duas turmas do próprio tribunal.
Em outubro, a 6ª turma decidiu trancar uma ação penal contra um motorista de São Paulo que se recusou a se submeter ao bafômetro.
Os ministros entenderam, na ocasião, que não havia como provar que ele havia violado a legislação.
Como a Lei Seca determina uma quantidade específica de álcool para caracterizar o crime (seis decigramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), o teste foi considerado imprescindível.
A legislação anterior não citava uma quantidade específica de álcool para a configuração de crime, falava apenas em dirigir "sob a influência de álcool" e expor uma outra pessoa a risco.
Já em dezembro, a 5ª turma do STJ, com outra composição de ministros, decidiu o contrário e negou habeas corpus a um motorista do Rio Grande do Sul que se recusou a passar pelo bafômetro, mas teve a embriaguez constatada em exame clínico.
Segundo o perito que o examinou, ele tinha "vestes em desalinho", "discurso arrastado", "hálito alcoólico", "marcha titubeante", "reflexo lento" e "coordenação muscular perturbada".
Para uniformizar o entendimento, o STJ decidiu que caberá agora à 3ª seção, que tem ministros das duas turmas, decidir sobre o tema, em um caso específico no Distrito Federal com data ainda indefinida.
Levantamento publicado pela Folha em setembro do ano passado, feito na Justiça estadual do país inteiro, mostrou que 80% dos motoristas que se recusaram a passar pelo bafômetro ou fazer exame de sangue acabaram sendo absolvidos por falta de provas. 

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/848860-stj-decide-suspender-processos-sobre-bebida-ao-volante.shtml

Salário de dezembro começa a sair na quinta-feira Tamanho da fonte:

A Secretaria de Estado de Administração divulgou ontem o calendário de pagamento de dezembro dos servidores estaduais. Eles começam a receber na próxima quinta-feira, dia 23. Os primeiros serão os Inativos Civil, Seduc e Sead.

CALENDÁRIO

23/12 - Inativos / Seduc/ Sead;
24/12 - Pensionistas Militar / Pensionistas Civis;
27/12 - Auditoria, Casa Civil, Casa Militar, Consultoria, Defensoria, Gab. Vice, NGPR, Procuradoria, Segov, Sepe, Sepaq, Seir, Sedect, Sead, Sefa, Sepof, Sagri, Sema, Secult, Sedurb, Seel, Seicom, Sejudh, Seop, Sespa, Seter, Sedes, Setran e Secom.
28/12 - Bombeiros, PC, PM, Segup, Adepará, Arcon, Asipag, Ceasa, Cohab, CPC/Renato Chaves, EGPA, Emater, FCG, FCPTN, FCV, Funcap, Funtelpa, Fapespa, H.Clínicas, H.O.Loyola, Hemopa, IAP, Imep, Iterpa, Paratur, Prodepa, Santa Casa, Susipe, Uepa, Ideflor, Idesp e Loterpa.

29/12 - Seduc capital e interior.

Diário do Pará

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

NUNCA...


Na história do povo guamaense vi um povo ao mesmo tempo preocupado e descrente com nossos políticos. Tamanha confusão deve-se ao fato de que o povo de modo geral não acredita nos políticos atuais e para piorar não vê com bons olhos um novo(a) candidato(a) a Prefeito(a) que seja símbolo de credibilidade.
Quando essas dúvidas habitam o interior de um povo instala-se uma enorme insegurança eleitoral na qual podemos ser vítima de articulações famigeradas por poder sob a qual o que menos interessa é o desenvolvimento de um povo. Quanto a este aspecto tenho existido que São Miguel do Guamá não precisa de Prefeitos Políticos, mas de Prefeitos Gestores com visão empreendedora para que possam administrar o município com visão de futuro e bem estar social. Só espero que o povo acorde ou a charge abaixo por muito tempo ainda irá representar este municipio.

Antonio Soares

CHARGE DO DIA


BIRATAN

domingo, 19 de dezembro de 2010

BALNEÁRIO CAJUÍ É SHOW































SOS ANIMAIS



Quero neste espaço sugerir  ao nobre Secretário Municipal de Meio  Ambiente que  crie uma equipe de “salvamento ou resgate” ou um “disque animais” para socorrê-los. Pois é muito comum nas ruas guamaenses pequenos animais e principalmente,  camaleões serem pegos e mortos a pauladas pela garotada nas ruas. Hoje, 19.12.2010, por volta das 10:30 h,   em frente ao Postinho de Saúde presenciei  vários jovens  tentando retirar do meio da rua um camaleão e devolver as árvores próximas. Mas dada a falta de habilidades e conhecimentos para resgatá-lo, não estavam obtendo sucesso. Ou seja, sem conhecimentos mesmo quando o cidadão tentar salvar certos tipos de animais acabam  muitas vezes agredindo o animal. Já é hora de cuidar  desses animais que estão sendo expulsos de seus habitat naturais em detrimento de um desenvolvimento nada sustentável.

Antonio Soares

Ophir acha um risco fim de exames da ordem

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, acredita que o fim do exame de Ordem traria um risco para a sociedade, que passaria a contar com profissionais sem qualificação adequada no mercado de trabalho. O fim do exame de Ordem voltou aos noticiários depois que liminar concedida pelo desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, considerou esse tipo de avaliação inconstitucional para os advogados. A notícia é da Agência Brasil.

“Efetivamente, esse é um entendimento isolado. A Justiça brasileira não tem essa compreensão que esse magistrado tem. E não me preocupa o fato de outras pessoas quererem ingressar pedindo a inconstitucionalidade do exame de Ordem”, disse Ophir.
Ele lembrou que esse tipo de ação na Justiça não é novidade e que a OAB tem sido vitoriosa à medida que o pensamento dominante hoje da jurisprudência, em vários tribunais regionais federais, é que o exame é constitucional.
O presidente da OAB também critica o magistrado que concedeu a liminar. Segundo ele, “todo o julgador tem que ter isenção e não pode estar envolvido com os fatos. Seja pelo interesse direto ou indireto. No caso específico, a OAB entende que o magistrado incide em suspeição à medida que tem um posicionamento prévio, inclusive externado em jornais, contra o exame de Ordem”.
“Seu filho [do desembargador] já fez exames de Ordem e não passou. Então, ao liberar as pessoas alegando inconstitucionalidade do exame de uma forma indireta, ele vai beneficiar o filho se essa tese vier a ser vitoriosa. Portanto, é com essa perspectiva que a Ordem entende que existe um critério ético a ser observado”, afirmou Ophir.
Quanto à constitucionalidade da exigência do exame de Ordem, Ophir lembra que a Carta de 1988, em seu artigo 170, parágrafo único, diz que livre o trabalho das pessoas, mas as qualificações podem ser determinadas por lei. Com base nesse dispositivo, informou Ophir, em 1994, foi editada a Lei Federal 8.906, que determinou que a condição para a qualificação profissional do advogado deve ser aferida após a conclusão do bacharelado com um exame de proficiência.
“Então, a ordem se sente autorizada pela Constituição e pela lei a fazer isso. Ela estaria errada, como aconteceu com medicina e engenharia que querem fazer também, se instituísse isso sem lei”, disse. Ele lembra que a exemplo da ordem, recentemente os contadores conseguiram mediante Lei 12.249/2010 a mesma prerrogativa e já vão realizar no próximo ano o primeiro exame do tipo.
Questionado se não seria mais eficaz aumentar a fiscalização sobre os cursos, ele garantiu que o trabalho da OAB tem sido incessante, pois o ensino jurídico tem duas faces: o lado das universidades e o lado dos estudantes. Ophir Cavalcante destacou que a ordem tem uma comissão nacional de ensino jurídico que pode expedir pareceres pela criação ou não de cursos de direito, pedir o fechamento desses cursos e renovar ou não a licença de funcionamento.
“A OAB realiza esse trabalho e analisa cerca de 40 a 50 processos todos os meses. Existem 1.128 faculdades de direito em todo o país e em parceria com o MEC [Ministério da Educação], não permitimos a criação de novos cursos. A ordem tem esse papel de fiscalização e ser uma voz da sociedade contra a proliferação dos cursos de direito que não têm qualidade”.
O presidente da OAB destaca que o exame é a outra face da moeda que afere a qualidade do ensino e mostra uma posição incessante e de resistência à criação desenfreada de cursos de direito.
De acordo com ele, seria muito cômodo para a OAB em vez de ter os cerca de 700 mil profissionais, ter dois milhões a 2,5 milhões de advogados. Significaria, afirmou, mais pessoas para manter o sistema OAB por meio das contribuições.
“Teríamos mais recursos para a nossa previdência, plano de saúde etc. Mas a importância de uma profissão não se mede pela quantidade, mas sim pela qualidade”, afirma.

Conjur

Decisão de inconstitucionalidade gera polêmica

A obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que os graduados em Direito possam exercer a advocacia é um assunto que está gerando muita polêmica. Na última quinta-feira (16), foi divulgada a decisão do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), na qual considerou o exame inconstitucional e concedeu liminar para a concessão de carteira da OAB sem necessidade de realização da prova a Francisco Cleupon Maciel e outros advogados que entraram com Mandado de Segurança contra a OAB do Ceará.

Francisco é integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito) e moveu a ação contra a OAB do Ceará junto com outros colegas de profissão. O pedido havia sido negado em primeira instância e o autor entrou com agravo no TRF-5. É a primeira decisão de segunda instância que reconhece a inconstitucionalidade do Exame.
De acordo com o desembargador Vladimir Souza Carvalho, relator do caso, o Exame de Ordem é inconstitucional, na medida em que a Carta Magna prevê que “é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Portanto, para o magistrado, não cabe à OAB “exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado”.
A decisão do desembargador é válida para o caso específico e não anula a obrigatoriedade da prova aplicada pela OAB, mas é considerada como avanço na luta para o fim da obrigatoriedade do exame pelos membros do MNBD. “O trabalho é livre, todos têm o direito de exercerem suas profissões desde que sejam qualificados, e não é um exame que deve impedir isso. Por este motivo, lutamos para a extinção do exame da OAB”, explicou Reynaldo Arantes, vice-presidente Nacional da AMN.
Arantes também ressaltou que a AMN luta nas esferas jurídica, política e social para o fim do exame, inclusive acompanha cinco Projetos de Lei em tramitação no Congresso que exigem o fim da prova pela sua inconstitucionalidade, assim como a PEC 001/2010 que tem o mesmo objetivo.
OAB
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, demonstrou preocupação com a decisão do desembargador Vladimir Souza. Em nota publicada no site do órgão, Cavalcante declara que a liminar demonstra “descompromisso com a qualidade do ensino que é o principal objetivo do Exame”.
Cavalcante também declarou que a principal preocupação da OAB é com a qualidade, não com a quantidade de profissionais. “Para a Ordem, seria muito confortável não ter o Exame de Ordem, ela teria 2 milhões de advogados hoje, enquanto somos 720 mil advogados. Mas a OAB não está preocupada com a quantidade”, declarou.
Ele também garantiu que a OAB não vai descansar enquanto não for reformada essa decisão. "Vamos usar de todos os recursos necessários para atacar essa liminar e tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano".
OPINIÃO
A obrigatoriedade da aplicação do exame da OAB divide as opiniões entre os bacharéis de Direito em Belém (PA).
Formado pela Faculdade Ideal, João Loureiro está estudando para prestar a prova da OAB e se diz contra a extinção do exame. "O mercado dos advogados vai inflar, e com a concorrência obrigatoriamente os preços dos serviços vão cair, desqualificando os profissionais da área", disse.
Já Mayara Leal Miranda, formada em Direito há um ano pela Universidade da Amazônia, considera o exame importante, porém diz que o ideal seria que a própria faculdade fosse responsável por toda a qualificação do profissional.  "O exame da ordem ainda é necessário pela ineficiência de algumas faculdades. Quando houver total fiscalização e eficiência das universidades em profissionalizar os estudantes, a obrigatoriedade do exame pode deixar de existir", opinou.
(Soraya Wanzeller/ DOL)

Fonte: Diário do Pará

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