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sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Conan – O Bárbaro

 


Titulo original: Conan – The Barbarian
Gênero: Ação
Censura: 16 anos
Duração: 90 min
Url:
Diretor: Marcus Nispel
Elenco:
Jason Momoa
Rachel Nichols

Sinopse

O maior e mais lendário bárbaro de todos os tempos está de volta. O mundo de Conan na Era Hiboriana ganhou vida em um filme colossal, cheio de ação e aventura. A busca feroz do guerreiro cimério começa como uma vingança pessoal, mas logo se transforma em uma batalha épica contra seus rivais. Vivendo e situações impossíveis, Conan é a única opção para salvar as grandes nações da Hyboria de uma invasão sobrenatural.

Diario do Pará

domingo, 4 de setembro de 2011

Projetos ‘estrangeiros’ criaram plebiscito no Pará

 O plebiscito que será realizado no dia 11 de dezembro em todo o Pará, quando a população vai definir se o Estado deve ou não ser desmembrado para a criação de dois novos Estados, foi proposto por dois parlamentares “estrangeiros”. O senador Mozarildo Cavalcante (PTB), nascido em Roraima, foi autor, em 1999, quando ainda era deputado, da proposta de criação do Tapajós. Leomar Quintanilha, ex-senador pelo Tocantins, nasceu em Goiânia, capital de Goiás, e propôs a criação do Carajás.
Ambos justificam a autoria de seus projetos alegando o distanciamento da capital do Estado como causa de oferta deficiente de serviços públicos. Mozarildo argumenta que três estados brasileiros - Amazonas, Pará e Mato Grosso - ocupam mais da metade do território do país. “Como é que esses latifúndios vão se desenvolver e levar boa assistência para as cidades?”, costuma questionar o senador.
EXEMPLO
Sempre que se refere ao desmembramento do Pará, o parlamentar cita o Estado de Tocantins como um exemplo bem-sucedido de redivisão territorial. Segundo ele, a região que deu origem ao Estado representava 4% do Produto Interno Bruto (PIB) de Goiás, ao qual era integrado, e, hoje, tem quase o mesmo PIB de Goiás, que também não regrediu com a perda desse território.
“O Tocantins, quando fazia parte do Estado de Goiás, era responsável por apenas 4% de sua arrecadação. Nos dias de hoje, sua arrecadação representa 47% do total dos dois Estados juntos. Está provado que o desmembramento de regiões em Estados independentes traz novas empresas e dinamiza a economia, gerando muitos empregos. Com esse processo, as desigualdades regionais são reduzidas”, argumenta Mozarildo.
O senador de Roraima também é autor do projeto que autoriza realização de plebiscito em Mato Grosso para a criação do Estado do Araguaia. Justificando a necessidade de criação do Araguaia, Mozarildo argumenta que Mato Grosso tem 906.806 quilômetros quadrados, mais de quatro vezes a área do Estado de São Paulo. Ele acrescenta que o território do Mato Grosso tem quase o mesmo tamanho que São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Espírito Santo juntos. (Diário do Pará)

sábado, 3 de setembro de 2011

Lei de Afinidade - Interação Extrafísica...



Tudo no universo é regido pelo que chamamos de atração e repulsão, o que determina estes fatores de atração e repulsão? Lei de Afinidade.
O homem que é energia sutil, dentro da matéria que é energia densificada, também está sujeito a essa lei de afinidade, por que é energia!
Então o homem pelo seu mecanismo extrafísico atraí a interação física e extrafísica, também por afinidade, afinidade que é estabelecida pelo seu padrão de ressonância. O campo aúrico de cada ser está constantemente ressonando informações, ressonando energia densa ou sutil, e provocando interação densa ou sutil. O objetivo de cada ser é evoluir, e para evoluir é preciso sutilizar-se, então, é preciso interação sutil.
Tudo se resume a isto, quanto mais sutil, mais elevada a interação extrafísica, mais consciencial, mais vivências coerentes, mais desperto. Quanto mais densa a ressonância, menos informação para evolução, menos consciência, menos acordado, menos enxerga o ser humano.
Cada ser é responsável por tudo que o seu padrão irradia, portanto, cada ser é responsável por toda a sintonia em que está. Nunca a responsabilidade está lá fora. Sempre somos 100% responsáveis por tudo o que nos acontece, por todas as situações que passamos, pois são reflexo de tudo o que ressonamos. O ser humano tem mania de se fazer de vítima de todas as situações. Vítima é sintonia densa. Foco sempre negativo, denso.
Se o ser humano se vê como único responsável, então não é mais vítima, pode então consertar a sintonia, e voltar para o padrão sutil.
Consciência, discernimento.
Campo denso é resultado de dormência, preguiça, autocorrupção, incoerência... inércia.
Se o objetivo é evolução, o que é coerente? Sintonia sutil! Interação extrafísica sutil!
Este é o objetivo a ser alcançado, agora se sabe o que fazer mais do que nunca, então é simples:
Faça.
Agir com respeito é tudo o que se espera do ser humano para sua evolução.
Mas isso não é tudo, o ser humano deve ser coerente em viver sua própria realidade, pois ele cuida muito da realidade dos outros, abandona a sua, e portanto não muda.
Se cada ser humano se voltasse apenas para sua realidade, talvez em pouco tempo muitos estariam podendo alterar o padrão denso deste planeta. Julgamento densifica, quando você cuida da realidade de seu semelhante, você julga, por mais que você se esforce em não admitir, você está julgando.
Se você mantém o foco na sua realidade você pode sutilizar, e você pode através do padrão ressonante sutil, ajudar outros a sutilizar também.
Mantenha a sua luz acesa para que os outros possam também ver a luz.
Nesta Terra, ninguém é pior ou melhor do que ninguém, todos tem a luz, uns estão mais despertos, outros mais adormecidos quanto a isso, mas todos tem a luz! Todos vão despertar, cada um no seu momento, cada qual pelas suas vivências, cada qual pela sua própria realidade.

Eu também ...



Pensei uma coisa, mas é outra. Assim é  a vida

SOBRE CORRUPÇÃO

Projeto de Lei sobre corrupção tem votação recorde em enquete do DataSenado

Enquete realizada pelo DataSenado sobre o PLS 204/2011, que propõe tratar a corrupção como crime hediondo, teve votação recorde entre as consultas já realizadas no site do Senado, desde que as sondagens passaram a ser de 15 dias. A mobilização dos internautas para divulgar a enquete sobre o projeto rendeu à sondagem quase meio milhão de votos (mais de 426 mil) entre os dias 16 e 31 de agosto.
O projeto de autoria do Senador Pedro Taques (PDT-MT) contou com o apoio maciço de 99,4% dos votantes. A proposta, que tramita em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072 de 1990) para incluir entre eles os delitos de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa. Se aprovada, tornaria mais duras as penas para pessoas condenadas por corrupção.
Antes do PLS 204/2011, as enquetes sobre o Ato Médico (SCD 268/02) e sobre a criminalização da homofobia (PLC 122/06) também somaram números de centenas de milhares de participantes. Entretanto, na sondagem sobre corrupção, o período de votação foi de 15 dias, enquanto nas demais houve um mês para que os internautas pudessem registrar sua opinião. Em 2011, as enquetes realizadas pelo DataSenado passaram a ter duração de 15 dias, uma do primeiro dia do mês até o dia 15 e outra do dia 16 até o último dia do mês.
A mobilização em torno da votação na enquete pôde ser vista nas chamadas redes sociais, como Twitter e Facebook. Tweets e e-mails circularam pela rede de computadores, nos quais os internautas convidavam seus contatos para também participarem e manifestarem suas opiniões, como no exemplo: “Você é a favor ou contra o projeto que inclui os atos de corrupção na Lei dos Crimes Hediondos? Votem por favor!”.
Vários cidadãos, além de registrarem seu voto na enquete, também enviaram mensagens por meio do “Comente o projeto” e da equipe do Alô Senado. Um internauta sintetizou o sentimento de boa parte das mensagens: “Atos de corrupção são hediondos e precisam ser enquadrados como tal. O montante assombroso de recursos que é desviado em proveito próprio, através da prática corrente da corrupção em nosso país, é a causa da falência nos mais diversos segmentos, tais como: saúde, educação, etc.”.

Fonte: Senado Federal

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Momento cognitivo


Enviado por: Joseane Santos



Curtas..



1.Pelo andar da carroagem, tudo indica que a rede Big-Bem se instalará na terra do Rio que Chove. E mais uma oportunidade para a obtenção de compras nos mais diversas  necessidades. Então que venha...


2.Boatos dão conta de que o Sr. Kakau esta realmente interessado em ser candidato a prefeito nas próximas eleições.

3.A prefeita Márcia esta lentamente tecendo um novo painel de parceiros políticos para as próximas eleições. E os adversários atento a toda essa movimentação.

4.Rumores dão conta de que os reparos na Rodovia  BR 010, no sentido SMdoGuamá - Belém, estaria comprometida. Bom todo cuidado é pouco. Afinal ficar ilhado não é nada bom. Tomará que sejam apenas rumores...

5.Coragem ficou pra poucos, atitudes pra menos ainda...


Bancos e suas responsabilidades


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva ou seja, independentemente de culpa no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa.

A decisão foi dada em dois processos semelhantes envolvendo o Banco do Brasil e segue a sistemática dos recursos repetitivos. O procedimento dos recursos repetitivos está previsto no artigo
543-C do Código de Processo Civil e determina que as decisões tomadas nesse regime orientem a solução de processos que abordam a mesma questão jurídica.

No primeiro caso, o estelionatário usou a certidão de nascimento de outra pessoa para tirar carteira de identidade em nome dela. Com esse documento materialmente autêntico, mas ideologicamente falso , o estelionatário abriu conta bancária e emitiu vários cheques sem fundos.
O nome da vítima foi negativado em serviços de proteção ao crédito, o que a levou a pedir indenização por danos morais. A Justiça determinou a retirada do seu nome dos serviços de proteção e a declaração de inexistência da dívida, mas a indenização foi negada, pois se entendeu que o alto nível da fraude impossibilitava o banco de impedi-la.

No segundo caso, a conta foi aberta pelo falsário com os documentos originais de outra pessoa. A Justiça considerou que a assinatura da vítima e a falsificada eram semelhantes e que o banco teria agido de boa-fé. Em ambos os casos, as vítimas recorreram ao STJ.

O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu ser cabível a indenização para as duas vítimas, em vista do que prevê o artigo
14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Riscos inerentes
Essa responsabilidade só é afastada em caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, mas, segundo o ministro, a culpa de terceiros neste caso é aquela que não tem relação de causalidade com a atividade do fornecedor. O magistrado apontou que as fraudes bancárias fazem parte dos riscos inerentes e previsíveis dos negócios das instituições financeiras.
No caso de correntista de instituição bancária que é lesado por fraudes praticadas por terceiros hipótese, por exemplo, de cheque falsificado, cartão de crédito clonado, violação do sistema de dados do banco , a responsabilidade do fornecedor decorre de uma violação a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes, disse o ministro.
Segundo ele, nos casos em julgamento, o serviço bancário se mostrou evidentemente defeituoso, porque foi aberta conta em nome de quem verdadeiramente não requereu o serviço e, em razão disso, teve o nome negativado. Tal fato do serviço não se altera a depender da sofisticação da fraude, se utilizados documentos falsificados ou verdadeiros, uma vez que o vício e o dano se fazem presentes em qualquer hipótese.
Embora as vítimas não tivessem vínculo contratual com o Banco do Brasil, o relator disse que isso não afasta a obrigação de indenizar. Não há propriamente uma relação contratual estabelecida, não obstante, a responsabilidade da instituição financeira continua a ser objetiva, comentou.
Segundo ele, aplica-se nessas situações o artigo
17 do CDC, que equipara ao consumidor todas as vítimas do evento. Para o ministro Salomão, argumentos como a sofisticação das fraudes ou a suposta boa-fé não afastam a responsabilidade dos bancos em relação a esses terceiros.
Seguindo o voto do relator, a Quarta Turma determinou que as vítimas recebam indenizações por danos morais de R$ 15 mil cada uma, com correção monetária e juros. No caso da vítima que havia perdido nas instâncias inferiores, a dívida foi declarada extinta e determinou-se a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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