O BLOGUAMA mudou para http/profantoniosoares.blogspot.com.br

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Frase do dia

Alguns juristas, depois de um certo tempo, descobrem que são excelentes políticos.
Alguns políticos, depois de um certo tempo, descobrem que são excelentes juristas.
Mas a coerência esta no equilbrio entre um e outro.

A. Soares

Mais uma do ImperaDOR.

Adriano presta depoimento na delegacia da Barra da Tijuca

Foto: Fábio Rossi / O Globo

Ana Cláudia Costa, O Globo
O jogador do Corinthians Adriano - acusado por Adriene Cyrilo Pinto de ser o autor do disparo que atingiu uma de suas mãos, na manhã de sábado - concedeu uma entrevista coletiva na 16ª DP (Barra da Tijuca), no início da noite desta segunda-feira.
Ele voltou a dizer que não foi o autor do disparo, após deixarem uma boate na Barra da Tijuca. Segundo Adriano, a arma estava entre os bancos e foi retirada do lugar por Adriene, que a disparou acidentalmente.
— Estou tranquilo, absolutamente tranquilo. Porque sei que não disparei a arma. Quando ouvi o disparo, levei um susto e me abaixei. Estou na delegacia para prestar depoimento. Sei que a verdade vai vir à tona — disse ele.
Adriano acresentou que não conhecia Adriene. Segundo o jogador, um amigo, conhecido como Júlio César, teria pedido para levar a jovem para sua casa. Júlio também seguiria para a casa de Adriano. Mas teria ido de táxi, pois não cabiam todos no carro do jogador. Adriano explicou ainda que esse amigo havia conhecido Adriene na festa.
— Quando percebemos que ela estava ferida, paramos o carro. Eu tirei a camisa, enrolei na mão dela e pedi a meu amigo para levá-la ao hospital — afirmou o atacante.

Fonte: Blog do Noblat

Presidente da OAB defende poder de investigação do CNJ

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha poderes para investigar juízes e apurar valores recebidos pelos magistrados.Na semana passada, duas liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam investigações da corregedoria do CNJ, abrindo uma crise interna no Poder."Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos, daí porque é fundamental que para além de preservar a competência concorrente do CNJ para apurar desvios éticos, em respeito ao cidadão brasileiro, sejam apurados todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos", disse Cavalcante.


Fonte: Blog do Noblat

Novo mínimo não anima trabalhadores


Apesar de bem-vindo, o aumento do salário mínimo, publicado na última sexta-feira (23) no Diário Oficial da União, não foi considerado uma grande mudança para a maioria da população.
O economista Carlos Valentim explica que o aumento de 14,13% - que eleva a remuneração básica para R$ 622 - é ainda um percentual insuficiente porque está sempre muito próximo à inflação. “O Governo Federal estabeleceu uma política de ganhos reais reajustando a quantia de acordo com a inflação e o Produto Interno Bruto (PIB), o que considero importante, mas ela não dá conta sozinha de melhorar a distribuição de renda, porque traz um valor muito abaixo do que o mínimo necessário para garantir acesso à educação, saúde e cultura de qualidade”, explica. “Nos primeiros meses se vê alguma diferença no orçamento familiar, mas depois os próprios gastos aumentam, novas hábitos de consumo são criados. Ou seja, é uma quantia que não necessariamente torna a família mais rica porque não se materializa em investimento. É a política do quanto mais se tem, mais se precisa”, diz.
Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o brasileiro precisaria de um salário mínimo no valor de R$ 2.349,26 para conseguir arcar com suas despesas básicas, o que representa 3,7 vezes a mais do que o anunciado para 2012. O servente João Marques, 25, funcionário de uma empresa de construção civil, recebe aproximadamente R$550 por mês e mesmo com o aumento de R$77 não acha que o valor irá melhorar suas condições de vida. “Vai dar pra comprar só mais um pacote de leite, açúcar, talvez mais fraldas, mas a diferença vai ser muito pequena”, diz. Para ele o ideal seria que o salário mínimo dobrasse, atingindo, ao menos, R$1.200. “Aí, sim, eu poderia investir, de repente guardar para comprar a casa própria. Porque com o salário atual nenhum banco dá financiamento pra gente”, conta.

NECESSIDADE

Além de não satisfazer os gastos pessoais do trabalhador, o aumento é ainda menos notável àqueles que o dividem para o sustento de uma família inteira. Assim como 60% da população brasileira, segundo o Censo de 2010 do IBGE, Valdomira Soares vive com renda familiar per capita de menos de um salário mínimo. Ela é responsável pelo sustento da neta de 12 anos e da filha caçula. “Garantido mesmo só o meu benefício todo mês. É o que salva a gente de verdade”, comenta. Por isso, ao saber do reajuste da aposentadoria ela já idealizou: “Há muito tempo estamos querendo matricular a Ana (neta) num curso de informática, mas nunca sobrava dinheiro. Agora não vai mais ter essa desculpa. Espero que até lá não apareça nenhum imprevisto”, diz. 

Fonte:Diário do Pará

domingo, 25 de dezembro de 2011

Narcisistas e demagogos

 
O convívio intenso e longo com o poder tem um poderoso efeito narcotizante.

Transforma seres mortais, pessoas simples e humildes, gente com histórias iguais a de seus semelhantes, em pequenos “deuses” de um Olimpo cada vez mais povoado. A que se deve esse tipo de distorção? À armadilha do falso retrato, da autocontemplação, que prende os homens públicos na moldura de Narciso, aquele que foi condenado pelos deuses a se apaixonar pela própria imagem.

Como conta a lenda, ele tomou-se de amores pela imagem quando se contemplava nas águas transparentes de uma fonte. Obcecado pelo reflexo, Narciso não mais se afastava da fonte, definhando ali até a morte.
Hoje, vive-se a plena era do Estado-Midiático. Como lembra Roger-Gérard Schwartzenberg, no clássico O Estado-Espetáculo, os profissionais do espetáculo e da política compartilham frequentemente as mesmas atitudes e os mesmos vezos, como se, diante de problemas de representação comparáveis, “eles reagissem recorrendo a procedimentos análogos.”
O Brasil está recheado de narcisistas, pessoas fascinadas pelo seu próprio brilho, um brilho ilusório, porque muitas perderam o poder, mas não o orgulho. Que tipo de mal os narcisistas cometem contra si mesmos e contra a sociedade?
O maior dos males é o da inação, o da inércia, o da perda do sentido de realidade. Presos no simulacro do poder, exibem um prestígio falso, que frequentemente conduz ao ócio. Aliás, praestigium, do latim, significa nada mais nada menos que artifício, ilusão, malabarismo.
Os malabaristas da política promovem a mistificação das massas, fazendo-as crer que o discurso é a ação, o verbo é a obra, a palavra é sinônimo de verdade. Muitos se transformam em dândis, com seu prazer em surpreender, espantar.
Dizia Baudelaire: “creio que existe na ação política uma certa dose de provocação, por ser preciso suscitar uma reação”.
O dândi quer chamara atenção, provocar, criar impacto. E, não raro, cai no exagero, fazendo da estética sua ação política mais forte. É useiro e vezeiro na arte do exagero. Nele, a verdade acaba mas a história tem sempre continuidade. Por conta da verborragia. 
Leia a íntegra em Narcisistas e demagogos

Fonte: Noblat

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

CNJ não pode quebrar sigilo bancário de juiz

A criação do Conselho Nacional de Justiça (Emenda Constitucional 45) foi fundamental para o desenvolvimento de políticas judiciais mais racionais e para uma fiscalização mais efetiva do comportamento disciplinar dos magistrados. A atuação competente da Corregedoria Nacional de Justiça tem sido importante para evitar e reprimir práticas de improbidade e corrupção, que acontecem no Judiciário como em qualquer outra instituição pública, e merecem combate efetivo.
Os instrumentos à disposição da Corregedoria Nacional para o exercício de suas funções são bastante amplos, previstos por analogia na Lei Complementar 35, na Lei 9.784/99, e no regimento interno do Conselho. O órgão pode instaurar sindicância, ouvir testemunhas, requisitar documentos, requerer provas emprestadas e até firmar convênios com outras instituições, como o Coaf, para receber informações que não demandem autorização judicial.
Por outro lado, a atuação fiscalizatória do Conselho não tem natureza jurisdicional. Ainda que o órgão seja parte do Poder Judiciário, seus atos ostentam caráter administrativo, de forma que fica vedado o uso de métodos de investigação reservados à apreciação judicial, a não ser com autorização do magistrado competente. Isso significa que a quebra de sigilo telefônico e buscas e apreensões não podem ser determinadas diretamente pelo CNJ.
Questão controversa é a possibilidade do CNJ quebrar sigilo bancário dos magistrados investigados, sem autorização judicial. Há quem afirme que o órgão tem tal prerrogativa, vez que esse sigilo não seria protegido constitucionalmente e bastaria autorização legal para a quebra, como ocorre com a Lei Complementar 105/01 ou a Lei 10.172/01, que autorizam o acesso às informações bancárias pela Receita Federal.
Não parece a posição mais adequada. Em primeiro lugar, ainda que o sigilo bancário não seja protegido expressamente pela Constituição, é evidente que os dados protegidos por esse sigilo fazem parte da intimidade do individuo, que é resguardada pelo Texto Maior em seu artigo 5º, X. Nesse sentido, o ministro Celso de Mello já apontou que o sigilo bancário “ao dar expressão concreta a uma das dimensões em que se projeta, especificamente, a garantia constitucional da privacidade, protege a esfera de intimidade financeira das pessoas” (Rext 389.808).
Por ser o sigilo bancário parte integrante e inerente à esfera intima do cidadão, seu afastamento somente será possível com autorização do Judiciário ou de autoridade com poderes equiparados, como ocorre com CPIs. Não é outro o pronunciamento do mesmo ministro Celso de Mello, no recurso citado: “em tema de ruptura do sigilo bancário, somente os órgãos do Poder Judiciário dispõem do poder de decretar essa medida extraordinária, sob pena de a autoridade administrativa interferir, indevidamente, na esfera de privacidade constitucionalmente ás pessoas. Apenas o Judiciário, ressalvada a competência da Comissões Parlamentares de Inquérito (CF, art.58, §3º) pode eximir as instituições financeiras do dever que lhes incumbe em tema de sigilo bancário”.
Vale apontar que tal entendimento predominou na votação do RExt 380.898, de forma que a Lei Complementar 105/01 — que permitia acesso às autoridades tributárias ao sigilo bancário sem autorização judicial — foi sujeita à interpretação conforme à Constituição, tendo o STF declarado inconstitucional qualquer “afastamento do sigilo bancário do cidadão, da pessoa natural ou da jurídica, sem ordem emanada do Poder Judiciário (voto Min. Gilmar Mendes no RExt 389.808).
Em segundo lugar, ainda que superada a primeira questão, e reconhecida a legitimidade da lei estabelecer autoridades não judiciais com poder de quebra de sigilo bancário, deve-se notar que não existe lei que autorize o CNJ a acessar informações bancárias sem autorização judicial.
É bem verdade que a Emenda Constitucional 45, que criou o CNJ, determinou que o funcionamento do órgão será regulado por lei complementar, e, enquanto esta não fosse criada, sua organização será fixada por seu regimento interno (EC 45 art.5º, §2º). Mas tal dispositivo não parece uma autorização para que o CNJ fixe sem limites suas próprias competências de investigação, com a auto-atribuição de poderes para quebra de sigilo de dados pessoais. A determinação da EC 45 para que o CNJ defina — em seu Regimento Interno — as “atribuições do ministro-corregedor” não é uma delegação para o exercício supletivo de competência reservada ao legislador, ainda mais criando poder de avançar sobre a intimidade dos investigados sem um marco regulatório especifico.
Mais: se o STF negou legitimidade à Receita Federal para quebrar sigilo bancário, mesmo diante de delegação legislativa (CF, art.145, §2º) e de regulamentação expressa em lei complementar (LC 105/01), como será possível conferir a mesma legitimidade a órgão que sequer conta com autorização legislativa para tanto?
Em suma, a Corregedoria Nacional dispõe de todos os instrumentos previstos em lei e na Constituição para exercer sua imprescindível função de apuração de infrações disciplinares. No entanto, parece que o afastamento do sigilo bancário não está dentre eles, e sua efetivação — se necessária — deverá ser precedida de autorização judicial, para que seja assegurado o devido processo legal e respeitada a intimidade dos investigados.
** O artigo contou com a colaboração do advogado Igor Tamasauskas.

Fonte: Conjur

UFA!!!

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Eliana Calmon chama associações de juízes de ‘mentirosas’

Eliana Calmom

O Globo

A ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse nesta quinta-feira que as associações representativas de juízes são “mentirosas”, “maledicentes”, “corporativas” e estão focadas numa “tentativa de linchamento moral contra ela”.
Ela negou as informações das associações de que ela estaria investigando 231 mil magistrados, servidores de tribunais e seus parentes. Segundo a ministra, os magistrados sob investigação não passam de 500 integrantes de 22 tribunais.
- Só posso lamentar a polêmica, que é fruto de maledicência e irresponsabilidade da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e da Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que mentirosamente desinformam a população ou informam com declarações incendiárias e inverossímeis - afirmou.
A corregedora disse que, com base em dados fornecidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), 150 magistrados do estado de São Paulo tiveram a movimentação financeira taxada de atípica, porque receberam mais de R$ 250 mil por ano.
No estado, 45% dos juízes não apresentaram declaração de Imposto de Renda, uma atitude obrigatória por lei. Outra preocupação é com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, onde nenhum juiz apresentou o documento.
O período examinado pela corregedoria são os anos de 2009 e 2010. A ministra explicou que as movimentações atípicas não necessariamente constituem irregularidades. Agora, os técnicos do CNJ vão examinar os pagamentos para dizer quais são ilegais. Há casos aceitáveis – como, por exemplo, heranças recebidas ou eventual venda de imóvel que represente ganho na renda do magistrado. Ela negou que tivesse acessado dados bancários dos magistrados.
Eliana Calmon disse que o monitoramento da evolução patrimonial dos juízes brasileiros é feito pelo CNJ há quatro anos, com base na emenda constitucional que criou o órgão. Ela reiterou sua posição de que o conselho deve fiscalizar a magistratura para contribuir com o fim da corrupção no país. Para ela, as associações de classe estão interessadas em comprometer a “sobrevivência com autonomia do CNJ”:
- Este é o verdadeiro ovo da serpente.
A decisão de interromper as investigações foi do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em liminar pedida pelas associações representativas dos juízes. Por conta da polêmica, Eliana interrompeu suas férias e voltou a Brasília para dar entrevista sobre o assunto.


Noblat

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Frase do dia


quem fala merda aduba a vida.
anonimo

Mais um ano...



Mais um ano se passou...
Mas um ano nos passaram...
Mais um ano novo se anuncia...
Mais um vai passar...
Mais um vão nos passar...
Mais um ano de agonia...
Um ano de promessas...
Um ano de promessas não cumpridas...
Um ano de ações comprimidas...
Falseadas,
Embutidas...
Que venha o ano novo de promessas,
De feridas,
De projetos carcomidos.
Mais um ano...

A. Soares

orapronobis

orapronobis

Postagens populares

Total de visualizações de página