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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Vereador Raimundo do Miteco

Nobre Edil, Raimundo Lopes, mais conhecido como Raimundo do Miteco, tem atuado de forma significativa na Câmara Municipal Guamaense. Como sua participação tem sido expressiva nesta Casa de Leis, não preciso adentrar aos detalhes uma vez que seus projetos refletem na íntegra sua atuação positiva no poder legislativo local.

Em conversa, via email, este informou que dos projetos que me foram enviados, apenas o que destina a SEMED a incentivar a criação dos Grêmios Estudantis nas escolas como parte do processo de democratização do ensino ainda está nas Comissões da Casa para aprovação, os demais já foram encaminhados ao Executivo, dependem agora do interesse político e do clamor popular, principalmente os que tratam dos auxílios aos estudantes, Casa do Estudante e bolsa ao estudante carente.

Entretanto, postarei neste espaço todos os projetos que me foram enviados começando pelo projeto que CRIA O PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR OU MÉDIO PROFISSIONALIZANTE – PAE-SMG.

Este projeto me fez relembrar quando ainda acadêmico do curso de licenciatura em pedagogia, época difícil em que tínhamos que travar longas batalhas com o poder executivo e legislativo quanto ao apoio financeiros aos universitários. Daí surgiu também a AUG – Associação dos Universitários Guamaenses a qual tive a honra de ser presidente.

Resta agora aos interessados fazer valer o projeto do nobre vereador. Segue abaixo a íntegra do projeto.

PROJETO DE INDICAÇÃO DE LEI Nº ......, DE 23 DE MARÇO DE 2011.

Cria o Programa de Apoio ao Estudante do Ensino Superior ou Médio Profissionalizante – PAE-SMG e dá outras providências.

A PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio ao Estudante do Ensino Superior - PAE-SMG , destinado à concessão de bolsas a estudantes brasileiros de cursos de graduação, objetivando, especialmente:

I - ampliar o acesso da população carente a cursos de graduação;

II - estimular a formação de mão-de-obra especializada nos segmentos em que sua oferta, municipal ou regional, não atender à demanda;

III - incentivar o serviço voluntário.

Parágrafo único. Somente poderão participar do PAE-SMG os estudantes que prestarem serviço voluntário nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação devidamente referendada pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 2º As bolsas compreendidas nos termos desta Lei poderão ser concedidas sob duas modalidades:

I - bolsas de estudo, destinadas exclusivamente ao custeio parcial dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte de instituições de ensino superior não gratuitas;

II - bolsas de manutenção mensal, destinadas ao custeio parcial das despesas vinculadas a educação em que incorre o estudante de curso de graduação.

§ 1º As bolsas a que se refere o caput deste artigo terão caráter não cumulativo e serão concedidas pelo prazo previsto no art. 6º.

§ 2º As bolsas especificadas no inciso I do caput:

I - somente serão concedidas a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ou aprovados nos processos seletivos das instituições de ensino superior credenciadas;

II - serão transferidas, em espécie, diretamente às instituições de ensino superior credenciadas.

§ 3º As bolsas especificadas no inciso II do caput:

I - serão concedidas independentemente de ser o curso ministrado por instituição de ensino superior gratuita ou não;

II - serão transferidas diretamente aos estudantes beneficiados.

§ 4º É vedada a concessão de bolsa:

I - a estudantes que já tenham concluído um curso de educação superior;

II - a estudantes que tenham participado do Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei Federal nº 8.436, de 25 de junho de 1992, ou do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior de que trata a Lei Federal nº 10.260, de 12 de julho de 2001;

III - a estudantes que já tenham participado do PAE-SMG ;

IV - a estudantes que possuam vínculo empregatício;

V – a estudantes que sejam membros de famílias com renda mensal per capita maior que 1/2 (meio) salário mínimo, incluídas nesta média eventuais subvenções econômicas de programas sociais;

VI – que não estejam matriculados ou freqüentando regularmente estabelecimento de ensino superior ou médio profissionalizante.

Art. 3º O valor das bolsas referidas no art. 2º será definido pela Secretaria Municipal de Educação e referendado pelo Conselho Municipal de Educação, facultando-se-lhe a adoção de valores de referência, nacionais ou regionais, na consignação dos encargos educacionais.

Art. 4º A gestão do PAE-SMG caberá:

I - a Secretaria Municipal de Educação, na qualidade de formulador da política de oferta de bolsas e do Conselho Municipal de Educação como supervisor da execução das ações do programa;

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação editará regulamento que disporá, inclusive, sobre:

I - as regras de seleção dos estudantes a serem beneficiados, que considerarão, obrigatoriamente, o grau de carência sócio econômica e o desempenho acadêmico;

II - os casos de transferência de curso, suspensão temporária e as regras para renovação periódica e encerramento do benefício;

III - as exigências de desempenho acadêmico e de prestação de serviços voluntários para a manutenção do benefício;

IV - a imposição de sanções às instituições de ensino superior e aos estudantes que descumprirem as regras do PAE-SMG , incluindo a devolução dos valores recebidos, corrigida pela Taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente a partir da data do recebimento e acrescida de um por cento relativamente ao mês em que tal devolução estiver sendo efetuada.

Art. 6º A duração das bolsas será anual, podendo ser renovada anualmente até a conclusão do curso, desconsiderando-se o período eventualmente já cursado, podendo ser dilatada por até dois semestres, por iniciativa do estudante e com a anuência da instituição de ensino superior na qual esteja matriculado.

§ 1º A seleção será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, que analisará os documentos e demais critérios contidos em regulamentação a ser feita pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A seleção será constituída de três etapas eliminatórias:

a) Apreciação dos documentos apresentados;

b) Análise da situação sócio-econômica do candidato;

c) Entrevista Psicossocial.

Art. 7º O credenciamento ao PAE-SMG será efetuado por curso oferecido, dentre aqueles especificados pela Secretaria Municipal de Educação, devendo as instituições de ensino superior observar, obrigatoriamente:

I - a isenção ao estudante, pela instituição de ensino superior credenciada, da parcela dos encargos educacionais não custeada pelo PAE-SMG , no caso da bolsa prevista no inciso I do art. 2º;

II - os valores dos encargos educacionais para os estudantes bolsistas, inclusive matrícula e mensalidades, estipulados pelo PAE-SMG nos termos art. 3º;

III - a não distinção, de qualquer natureza, entre os alunos beneficiários do PAE-SMG e os demais, assegurando-se àqueles os mesmos direitos e obrigações discentes destes.

§ 1º É vedado o credenciamento de cursos ou instituições com avaliação negativa nos processos conduzidos pelo MEC ou, no caso de cursos vinculados aos Estados, pelas Secretarias Estaduais de Educação, nos termos de regulamentação do MEC.

§ 2º Poderá a Secretaria Municipal de Educação, em caráter excepcional, credenciar no PAE-SMG cursos para os quais não haja processo de avaliação concluído.

Art. 8º As despesas com o PAE-SMG e com as bolsas de estudo e de manutenção concedidas correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente a Secretaria Municipal de Educação, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento e correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

............. – Secretaria de Educação

.................... – Programas Educação

................................. – Apoio e Assistência ao Universitário

............................. – Subvenções Sociais

Fonte ..................... – Recursos Próprios

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários

do PAE-SMG às dotações orçamentárias referidas no caput.

Art. 9º . Esta Lei deverá ser regulamentada em 120 dias a contar de sua promulgação ou sansão pelo executivo

Art. 10 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões

São Miguel do Guamá-PA, 23 de março de 2011



RAIMUNDO TRINDADE SODRÉ LOPES – VEREADOR PMDB










Apagando as velas

Léticia Régulo, acadêmica de direito- FCAT, parabéns por mais esta dada festiva.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Aconteceu!!!


Sr. Raimundo(acadêmico), Comunitaria e o vereador Jr. Lira

Semana passada na Comunidade de Santa Rita de Barreira foi realizado a apresentação da dissertação de mestrado do Acadêmico Raimundo Erundino Santos Diniz, cuja temática era: Territorialidade e o uso comum entre os quilombolas de Santa Rita de Barreira em contradição com as “políticas de etnodesenvolvimento”.

Na ocasião, teve o nobre acadêmico a oportunidade de devolver a comunidade local todo o resultado de suas pesquisas sobre o espaço e os diversos fatores que norteiam as comunidades quilombolas na localidade de Santa Rita.

Fizeram se presente, membros da comunidade, bem como contaram ainda com a presença do Exmo. Sr. Vereador Junior Lira, o qual ressaltou a relevância do evento pela sua magnitude, pois as conclusões desses estudos junto a comunidade, mostram que nossos espaços não devem ser apenas objeto de estudos, como também deve ser socializado aos seus sujeitos o resultado conclusivo das pesquisas nele realizados.

Pois é através dessas informações que a comunidade obtém maiores informações sobre suas problemáticas e destas pode dirimir da melhor forma possível suas dificuldades encontradas.


A normalidade dorme serena enquanto algo de inusitado não nos pertuba.

Antonio Soares

Do blog do jornalista Augusto Nunes:

Do blog do jornalista Augusto Nunes:

A troca do presidente da Vale informa que o governo brasileiro acabou de inventar a demissão por excesso de competência Ao se intrometer na vida da Vale, o governo federal produziu simultaneamente três assombros: inventou a demissão por excesso de competência, transformou Roger Agnelli no único executivo da história que perdeu emprego por ter feito tudo certo e criou a primeira empresa privada do Bracsil cuja diretoria é escolhida pelo Palácio do Planalto e decidiu nesta segunda-feira que o novo comandante será o ex-diretor Murilo Ferreira. Não é pouca coisa. E não é tudo.

Bastou a notícia de que o governo resolvera ditar os rumos da Vale para que mais de 4 milhões de investidores começassem a perder dinheiro. Só em março, as aplicações sofreram uma queda de 6,81%. “As ações deveriam estar voando”, disse em entrevista ao jornal O Globo o especialista em investimentos Bruno Lembi. “Os preços do minério estão lá em cima e a Vale divulgou um balanço excepcional”.

Privatizada em maio de 1997, a Vale começou a colecionar cifras superlativas a partir de julho de 2001, quando Agnelli assumiu a presidência para transformá-la, em 10 anos, na segunda mineradora do planeta e na maior produtora mundial de minério de ferro. Em 1997, tinha 11 mil funcionários. Hoje são 174 mil. A extração de minério subiu de 114 milhões de toneladas para 297 milhões de toneladas, e o lucro saltou de R$ 390 milhões para R$ 30,7 bilhões. Os investimentos somaram R$ 19,4 bilhões em 2010. Deverão chegar a US$ 24 bilhões em 2011.

Quem aplicou R$ 1 mil em ações da Vale no dia da posse de Agnelli tinha R$ 16.829 na conta neste 23 de março, quando o afastamento foi oficializado. A valorização foi de 1.583%. Em paragens civilizadas, tal performance faria qualquer chefe de governo disputar Agnelli a socos e pontapés com a iniciativa privada: como não instalar num ministério da área econômica alguém tão singularmente eficaz? No Brasil, como ensinou Tom Jobim, sucesso é ofensa pessoal. E a independência é o oitavo pecado capital aos olhos de governantes autoritários como Lula.

Enciumado com o executivo brilhante, indignado com o homem de empresa que ignorava determinações do presidente da República, Lula ficou à espera do pretexto para o início da ofensiva. A chance chegou em dezembro de 2008, quando a Vale incluiu a demissão de 1.300 funcionários entre as medidas adotadas para abrandar os efeitos da crise econômica internacional. De lá para cá, a abertura de 35 mil novos empregos compensou amplamente o corte, mas Lula continuou a tratar a demonstração de autonomia como traição à pátria.

Com o apoio de Dilma Rousseff, resolveu que ninguém teria sido demitido se a Vale reduzisse a exportação de minério e ampliasse os investimentos em siderurgia. E apertou o cerco ao inimigo imaginário em abril de 2009, quando Demian Fiocca, ex-presidente do BNDES ligado ao ministro Guido Mantega, foi demitido da diretoria da Vale. Em fevereiro deste ano, incumbido por Dilma Rousseff de articular o ataque derradeiro, Mantega conseguiu o apoio da maioria dos controladores da empresa para a torpeza longamente planejada.

Caso o governo soubesse o que é meritocracia, Agnelli poderia ser o ministro da Fazenda e Mantega e Dilma só apareceriam regularmente no gabinete do presidente da Vale se ele fosse o homem do cafezinho e ela, a mulher da limpeza. Na Era da Mediocridade, Obina joga na Seleção e tira Pelé do time. A multidão de ministros e figurões do segundo escalão comprova que, há quase 100 dias, a presidente da República é uma ilha de despreparo cercada por todos os lados de incompetentes, cretinos, vigaristas, ineptos e gatunos.

O Brasil decente sairia ganhando se todas essas nulidades fossem despejadas dos gabinetes que ocupam. Em vez disso, Dilma preferiu ultrapassar as fronteiras do Planalto para castigar a Vale com a demissão de um dos mais talentosos executivos do mundo. O País do Carnaval tem o governo que merece.


Enviado por: Edimar Mota

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Los amigos


Da esquerda para a direita: Sra. Marluce Lira, Eleite, Sr. Dr. Roberto e a Sra. Odalea.

Amigos são parceiros que nem sempre estão ao nosso lado, mas que nele permanecem quando mais precisamos.

Antonio Soares



domingo, 10 de abril de 2011

OS LIMITES DA INTERPRETAÇÃO EXIGEM O CÓDIGO DO ALTRUÍSMO


O homem jamais conhecerá de si mesmo, que pena.

PARTE I

Quando vemos um jovem  atirando em seus colegas nas escolas, ficamos pasmados, abalados, perguntando-nos como isso é possível. Não percebemos que essa agressividade representa apenas a ponta do iceberg de uma grande quantidade de alunos que não desenvolveu a capacidade de ser generoso consigo e nem com os outros.
Não aprenderam a perscrutar seus próprios sentimentos e nem a se colocar no lugar dos outros. O resultado? Projetam sua auto-agressividade em que está ao redor
Alguns jovens antes de sair atirando em seus colegas e tentar o suicídio, clamaram por serem ouvidos. Pediram ajuda através de seus comportamentos agressivos ou retraídos, do seu silêncio ou da sua agitação, mas quem ouve os gritos não traduzidos pela voz? Quem ouve o clamor represado no território psíquico? Se mal traduzimos as palavras, como traduziremos o inaudível?
A maioria dos pais e professores não aprendeu a ouvir o inaudível. São ótimos para julgar e criticar, mas não são bons para perguntar “o que você sente e nunca teve coragem de dizer”. Não desenvolveram o código do altruísmo.
Continua...

Texto extraído da obra: O código da inteligência de Augusto Cury, pag.114

PENSANDO BEM...

Nunca seja um escravo 
de 
tudo aquilo 
que 
você acredita.
Mas o senhor do que podes acreditar.

Antonio Soares

Conta Gotas...


PARECE ...

Que agora vai! Pela movimentação expressiva nos últimos dias Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN - São Miguel do Guamá, vai sair do papel.  Isso já vem em boa hora. Pois trânsito sem ordem, não é trânsito.

VALORES

Dos outros não são seus, quando bons, cultuamos. Se ruins, devemos evitar.

POLITICA E VASSOURAS

Atento as mudanças que vem ocorrendo no painel político guamaense. Parece que estão usando a dinâmica da vassourada. Varre-se um pra lá e outro pra cá. Sai tu daí, vai pra colá. Sossega aqui que o outro remanejo pra mim... É meus amigos a vassoura na política guamaense tem sido usada constantemente...


IMAGEM DA SEMANA

orapronobis

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