O BLOGUAMA mudou para http/profantoniosoares.blogspot.com.br
segunda-feira, 24 de dezembro de 2012
Curtas
1.A monografia foi concluída e a nota foi 10.00. Agora passo a retomar as postagensneste espaço.
2.Natal partindo juntamene com o ano de 2012.
3.Infernal é o estado do trânsito no municipio. Nínguem entende mais nada.
4.Márcia, ex-prefeita, tomou doril...
5.Mal o Cacau ganhou a eleição e ainda não começou a governar é algumas crianças já montaram seus projetos de poder. Atenção redobrada deve ter o gestor.
6.Toda cautela na composição mesa da Câmara, pois quem dizque tá não tá. E quem quer tá ainda não foi convidado. Tá na hora de assumir o módulo cinturação e recolher o módulo vergalhão.
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Justificativas...
1. O tempo gasto na campanha e a construção de uma monografia tem me tirado o tempo pra postar no blog.
2. É claro que tem muita coisa acontecendo na Terra do Rio que Chove, mas por conta de obrigações academicas. Tenho reservado meu tempo para estudos e trabalhos.
3.Tão logo, superada essa fase,retomaremos as postagens
.
sábado, 13 de outubro de 2012
ATENÇÃO SENHORES SERVIDORES PUBLICOS “TEMPORARIOS” !!
ATENÇÃO
SENHORES SERVIDORES PUBLICOS “TEMPORARIOS” !!! AQUI VAI UM ALERTA:
Nenhum servidor publico pode ser
demitido 03 meses antes e 03 meses depois
das eleições.
Se você é um servidor
publico seja concursado ou temporário. Não pode ser demitidos e/ou exonerados três
meses antes e/ou três meses depois das
eleições. É o que diz o artigo 73, V da Lei nº 9.504/97.
Das Condutas Vedadas aos Agentes
Públicos em Campanhas Eleitorais
Art.
73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes
condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos
pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de
qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três
meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno
direito, ressalvados:
Art.
50, V, da Resolução TSE nº 23.370,de 13.12.2011.
Art. 50 São proibidas aos agentes públicos,
servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de
oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (Lei nº 9.504/97, art.
73, I a VIII):
V - nomear, contratar ou de qualquer forma
admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros
meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio,
remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a
partir de 7 de julho de 2012 até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de
pleno direito,
ressalvadas:
a) a
nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança;
PORTANTO, SE VOCÊ É SERVIDOR
PUBLICO E FOI DEMITIDO PELO PREEITO(A). ESTE ATO É PLAUSIVEL DE NULIDADE. POIS
AGRIDE LEGISLAÇÃO ACIMA EXPOSTA.
A ÚNICA EXCEÇÃO E QUANDO
TRATAR-SE DE SERVIDORES EM CARGOS DE CONFIANÇAS, ESTES PODEM SER DEMITIDOS.
quinta-feira, 11 de outubro de 2012
Dia das Crianças
Tô ferrado! Papai eu quero isso, quero aquilo.
Chiiiii! Já era o dinheiro da gelada.
Feliz dia das Crionças.
RETORNO DAS AULAS NO FREI MIGUEL DE BULHÕES
A Direção da Escola Estadual de Ensino Médio Frei Miguel de Bulhões, avisa a comunidade guamaense e municipios cincunvizinhos que as aulas na referida unidade de ensino serão retomadas, conforme segue programação abaixo.
16 a
19.10.2012 e 05.11.2012 – RETORNO DAS TURMAS DE 3º ANO;
22 a 26.10.2012
– RETORNO DAS TURMAS DO 2º ANO;
29 e 30.10.2012 e 07,08 e
09.11.2012 – RETORNO DAS TURMAS DE 1º
ANO.
A Direção
sábado, 29 de setembro de 2012
"HAVAIANAS DE PAU"
Hoje, 29.09.2012, no Blog do Prof Antonio Soares, iniciaremos a progrmação do "Havaianas de Pau". Ou seja, mostraremos de forma cômica o desespero de certos advsersários do Cacau 23.
sexta-feira, 21 de setembro de 2012
domingo, 16 de setembro de 2012
A Sacralização do Conhecimento Científico
A análise epistemológica contemporânea tem levado a compreensão da atividade científica como um procedimento que admite falhas.
Esse questionamento tem relativizado o conhecimento científico em
relação aos outros tipos de conhecimento jogado a luz sobre o processo
de conhecer, que não depende exclusivamente a atividade lógica. É
interessante a observação de Einstein sobre esse tema:
Não
existe nenhum caminho lógico que nos conduza às grandes leis do
Universo. Elas só podem ser atingidas por meio de instituições baseadas
em algo semelhante a um amor intelectual pelos objetos da experiência.
(Albert Einstein)
Mito da ciência
Apesar
disso, a ciência ainda é um mito. O pensador brasileiro Rubem Alves
chama a atenção para o perigo de mitificar a ciência e os cientistas.
Ele afirma:
O
cientista virou um mito. E todo mito é perigoso, porque ele induz o
comportamento e inibe o pensamento. Este é um dos resultados engraçados
(e trágicos) da ciência.
Se
existe uma classe especializada em pensar de maneira correta (os
cientistas), os indivíduos são liberados da obrigação de pensar e podem
simplesmente fazer o que os cientistas mandam.
(Rubem Alves)
Ao fazer essa observação, Rubem Alves propõe algumas questões em
relação ao conhecimento científico e ao poder que esse conhecimento
adquiriu na sociedade contemporânea:
- A primeira diz respeito à diferença entre o conhecimento científico e o conhecimento comum, isto é, o senso comum, da maioria das pessoas: será o conhecimento científico superior?
- A segunda diz respeito ao estatuto do conhecimento científico, encarado como modo de pensar correto: será a ciência sempre correta, perfeita absoluta?
- A terceira se refere propriamente ao poder que o saber cientifico confere a quem o detém, poder de induzir o comportamento das pessaos e se autoproclamar conhecedor da verdade sobre determinados assuntos: será o cientista neutro?
A questão da superioridade
Quanto a primeira questão, vimos, ao tratar das formas de conhecimento,
que o senso comum se caracteriza por certa ausência de fundamentação,
por uma aceitação acrítica ou pouco criteriosa daquilo que parece ser a
verdade para as pessoas em geral. A ciência, por sua vez, seria, ao
contrário, a busca dessa fundamentação a procura rigorosa dos nexos e
relações entre os fatos observáveis de forma a encontrar a razão de ser
dos fenômenos estudados.
No entanto, essa oposição tão rígida, que culmina numa valorização da
ciência em detrimento do senso comum, não corresponde exatamente à
prática do acesso ao saber. Em outras palavras, nem o senso comum é tão
ingênuo quanto costuma ser pintado, nem a ciência é tão rigorosa e
infalível quanto se apresenta.
Primeiramente não devemos esquecer que as observações que levam ao
conhecimento científico nascem de problemas com os quais o senso comum
lida, a ponto de o economista sueco Gunnar Myrdal (1898-1987) Afirmar
que “a ciência nada mais é que o senso comum refinado e disciplinado”.
Mas também devemos considerar que o comportamento científico se
distingue do senso comum por não se manter preso às primeiras
observações, indo além do observável ao promover a elaboração de teorias
que, por vezes, atingem tal complexidade que foge ao entendimento
comum. É o próprio Myrdal que afirma também: “Os fatos não se organizam em conceitos e teorias se simplesmente os contemplarmos”.
Isso significa que o trabalho científico envolve outros elementos, além
da observação: o levantamento de hipóteses, experimentações,
generalizações, até se constituir em teorias, que são abstrações
razoáveis acerca do observado.
Apesar de suas diferenças, o problema da oposição extremada entre o
senso comum e ciência se deu a partir do positivismo, que valorizou
exageradamente o saber cientifico em detrimento de outras formas de
conhecimento, como o mito, a religião, a arte e até a filosofia. O
positivismo criou o mito do cientificismo, a idéia de que o conhecimento
científico é perfeito, a ciência caminha sempre em direção ao progresso
e a tecnologia desenvolvida pela ciência pode responder a todas as
necessidades humanas.
A questão da correção
Com isso, chegamos à segunda questão: o estatuto do conhecimento
científico. Será ele sempre o perfeito, o mais correto? A reflexão sobre
o assunto indica que não.
Não há como vimos, certezas absolutas em relação à validade de nenhuma
teoria científica. Essa é uma das questões mais debatidas entre
filósofos da ciência e cientistas. Muitos deles encaram a ciência como
uma atividade continua e não como uma doutrina enrijecida pela pretensão
de ser atingido um saber perfeito e absoluto.
Além disso, a complexidade dos fenômenos é uma interrogação sempre
constante no campo do conhecimento científico. Os muitos problemas
ambientais decorrentes da ação tecno-científica são exemplos dessa incapacidade da ciência de tudo prever.
A questão da neutralidade
Por fim, chegamos à terceira questão aqui levantada: a relação entre saber e poder.
O conhecimento científico não é neutro, e o seu uso é menos neutro
ainda. A produção científica insere-se no conjunto dos interesses das
sociedades. E, frequentemente, é direcionada por verbas e financiamentos
vinculados aos objetivos dos grupos que exercem poder social.
Postado por
Lyard Libório Ferreira
às
02:32
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