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segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

NO BERÇO, PARABÉNS


Curtas


1.A monografia foi concluída e a nota foi 10.00. Agora passo a retomar as postagensneste espaço.

2.Natal partindo juntamene com o ano de 2012.

3.Infernal  é o estado do trânsito no municipio. Nínguem entende mais nada.

4.Márcia, ex-prefeita, tomou doril...

5.Mal o Cacau ganhou a eleição e ainda não começou a governar é algumas crianças já montaram seus projetos de poder. Atenção redobrada deve ter o gestor.

6.Toda cautela na composição mesa da Câmara, pois quem dizque tá não tá. E quem quer  tá ainda não foi convidado. Tá na hora de assumir o módulo cinturação e recolher o módulo vergalhão.

 
 

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Justificativas...


1. O tempo gasto na campanha e a construção de uma monografia tem me tirado o tempo pra postar no blog.

2. É claro que tem muita coisa acontecendo na Terra do Rio que Chove, mas por conta de obrigações academicas. Tenho reservado meu tempo para estudos e trabalhos.

3.Tão logo, superada essa fase,retomaremos as postagens 
.

sábado, 13 de outubro de 2012

ATENÇÃO SENHORES SERVIDORES PUBLICOS “TEMPORARIOS” !!

ATENÇÃO SENHORES SERVIDORES PUBLICOS “TEMPORARIOS” !!! AQUI VAI UM ALERTA:

Nenhum servidor publico pode ser demitido  03 meses antes e 03 meses depois das eleições.

Se você é um servidor publico seja concursado ou temporário. Não pode ser demitidos e/ou exonerados três meses antes e/ou  três meses depois das eleições. É o que diz o artigo 73, V da Lei nº 9.504/97.

Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

 Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

Art. 50, V, da Resolução  TSE nº 23.370,de 13.12.2011.

 Art. 50 São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (Lei nº 9.504/97, art. 73, I a VIII):

 V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a partir de 7 de julho de 2012 até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito,
ressalvadas:
a)    a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

PORTANTO, SE VOCÊ É SERVIDOR PUBLICO E FOI DEMITIDO PELO PREEITO(A). ESTE ATO É PLAUSIVEL DE NULIDADE. POIS AGRIDE LEGISLAÇÃO ACIMA EXPOSTA.
A ÚNICA EXCEÇÃO E QUANDO TRATAR-SE DE SERVIDORES EM CARGOS DE CONFIANÇAS, ESTES PODEM SER DEMITIDOS.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

In Natura


Dia das Crianças


Tô ferrado! Papai eu quero isso, quero aquilo.
Chiiiii! Já era o dinheiro da gelada.

Feliz dia das Crionças.

RETORNO DAS AULAS NO FREI MIGUEL DE BULHÕES



A Direção da Escola Estadual de Ensino Médio Frei Miguel de Bulhões, avisa a comunidade guamaense  e municipios cincunvizinhos que as aulas na referida unidade de ensino serão retomadas, conforme segue programação abaixo.


16 a 19.10.2012  e   05.11.2012 – RETORNO DAS TURMAS DE 3º ANO;

22 a 26.10.2012 – RETORNO DAS TURMAS DO 2º  ANO;

29 e 30.10.2012 e 07,08 e 09.11.2012 – RETORNO DAS TURMAS DE 1º ANO.

A Direção 


sábado, 29 de setembro de 2012

"HAVAIANAS DE PAU"


Hoje, 29.09.2012, no Blog do Prof Antonio Soares, iniciaremos   a progrmação  do "Havaianas de Pau". Ou seja, mostraremos de forma cômica o desespero de certos advsersários do Cacau 23.




sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Frase do dia



Dê um osso ao homem e tenha um cão.

domingo, 16 de setembro de 2012

A Sacralização do Conhecimento Científico

A análise epistemológica contemporânea tem levado a compreensão da atividade científica como um procedimento que admite falhas.

            Esse questionamento tem relativizado o conhecimento científico em relação aos outros tipos de conhecimento jogado a luz sobre o processo de conhecer, que não depende exclusivamente a atividade lógica. É interessante a observação de Einstein sobre esse tema:

 Não existe nenhum caminho lógico que nos conduza às grandes leis do Universo. Elas só podem ser atingidas por meio de instituições baseadas em algo semelhante a um amor intelectual pelos objetos da experiência.                                          
(Albert Einstein)

Mito da ciência

Apesar disso, a ciência ainda é um mito. O pensador brasileiro Rubem Alves chama a atenção para o perigo de mitificar a ciência e os cientistas. Ele afirma:

O cientista virou um mito. E todo mito é perigoso, porque ele induz o comportamento e inibe o pensamento. Este é um dos resultados engraçados (e trágicos) da ciência.

Se existe uma classe especializada em pensar de maneira correta (os cientistas), os indivíduos são liberados da obrigação de pensar e podem simplesmente fazer o que os cientistas mandam.
                                               (Rubem Alves)

            Ao fazer essa observação, Rubem Alves propõe algumas questões em relação ao conhecimento científico e ao poder que esse conhecimento adquiriu na sociedade contemporânea:

  • A primeira diz respeito à diferença entre o conhecimento científico e o conhecimento comum, isto é, o senso comum, da maioria das pessoas: será o conhecimento científico superior?
  • A segunda diz respeito ao estatuto do conhecimento científico, encarado como modo de pensar correto: será a ciência sempre correta, perfeita absoluta?
  • A terceira se refere propriamente ao poder que o saber cientifico confere a quem o detém, poder de induzir o comportamento das pessaos e se autoproclamar conhecedor da verdade sobre determinados assuntos: será o cientista neutro?

A questão da superioridade

            Quanto a primeira questão, vimos, ao tratar das formas de conhecimento, que o senso comum se caracteriza por certa ausência de fundamentação, por uma aceitação acrítica ou pouco criteriosa daquilo que parece ser a verdade para as pessoas em geral. A ciência, por sua vez, seria, ao contrário, a busca dessa fundamentação a procura rigorosa dos nexos e relações entre os fatos observáveis de forma a encontrar a razão de ser dos fenômenos estudados.
            No entanto, essa oposição tão rígida, que culmina numa valorização da ciência em detrimento do senso comum, não corresponde exatamente à prática do acesso ao saber. Em outras palavras, nem o senso comum é tão ingênuo quanto costuma ser pintado, nem a ciência é tão rigorosa e infalível quanto se apresenta.
            Primeiramente não devemos esquecer que as observações que levam ao conhecimento científico nascem de problemas com os quais o senso comum lida, a ponto de o economista sueco Gunnar Myrdal (1898-1987) Afirmar que “a ciência nada mais é que o senso comum refinado e disciplinado”.
            Mas também devemos considerar que o comportamento científico se distingue do senso comum por não se manter preso às primeiras observações, indo além do observável ao promover a elaboração de teorias que, por vezes, atingem tal complexidade que foge ao entendimento comum. É o próprio Myrdal que afirma também: “Os fatos não se organizam em conceitos e teorias se simplesmente os contemplarmos”.
            Isso significa que o trabalho científico envolve outros elementos, além da observação: o levantamento de hipóteses, experimentações, generalizações, até se constituir em teorias, que são abstrações razoáveis acerca do observado.
            Apesar de suas diferenças, o problema da oposição extremada entre o senso comum e ciência se deu a partir do positivismo, que valorizou exageradamente o saber cientifico em detrimento de outras formas de conhecimento, como o mito, a religião, a arte e até a filosofia. O positivismo criou o mito do cientificismo, a idéia de que o conhecimento científico é perfeito, a ciência caminha sempre em direção ao progresso e a tecnologia desenvolvida pela ciência pode responder a todas as necessidades humanas.

A questão da correção

            Com isso, chegamos à segunda questão: o estatuto do conhecimento científico. Será ele sempre o perfeito, o mais correto? A reflexão sobre o assunto indica que não.
            Não há como vimos, certezas absolutas em relação à validade de nenhuma teoria científica. Essa é uma das questões mais debatidas entre filósofos da ciência e cientistas. Muitos deles encaram a ciência como uma atividade continua e não como uma doutrina enrijecida pela pretensão de ser atingido um saber perfeito e absoluto.
            Além disso, a complexidade dos fenômenos é uma interrogação sempre constante no campo do conhecimento científico. Os muitos problemas ambientais decorrentes da ação tecno-científica são exemplos dessa incapacidade da ciência de tudo prever.

A questão da neutralidade

            Por fim, chegamos à terceira questão aqui levantada: a relação entre saber e poder.
            O conhecimento científico não é neutro, e o seu uso é menos neutro ainda. A produção científica insere-se no conjunto dos interesses das sociedades. E, frequentemente, é direcionada por verbas e financiamentos vinculados aos objetivos dos grupos que exercem poder social.

orapronobis

orapronobis

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