Magistrado acabou "premiado" com a aposentadoria proporcional
MICHELINE FERREIRA
Da Redação
A Justiça que tarda, falha, admitiu o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, há menos de um mês durante visita a Belém. E o que dizer, então, de um juiz que ficou onze anos em uma comarca sem emitir uma única sentença e nem mesmo promover nenhum tribunal do júri? Este caso existiu, sim. E aconteceu no Pará. O juiz de Direito Antonio Raphael de Oliva Brandão, que esteve durante onze anos à frente da comarca de Ourém, caracteriza bem o abismo criado entre os magistrados e o jurisdicionado. Até para corrigir uma falha da Justiça, a própria Justiça demorou. O processo foi iniciado em 2004 e concluído em 2006. O magistrado foi afastado preventivamente da função e ficou fora do cargo até a conclusão do processo administrativo disciplinar nº 2005.3.003134-9.
Mas a pena para faltas consideradas gravíssimas no exercício da magistratura não foi a saída sumária do juiz, como apenas um desembargador defendeu à época. Para as infrações cometidas, Antonio Raphael Brandão foi tão somente colocado em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Ou seja, pelo abandono físico do fórum da comarca, pelas más condições de arquivos dos documentos que deveriam ser resguardados pela Justiça no município e, principalmente, por comparecer raramente ao trabalho, o magistrado ganhou de presente uma aposentadoria.
A pena ainda permite que o magistrado solicite seu retorno ao Poder Judiciário. E ele requereu a volta, em pedido de reaproveitamento menos de dois anos depois de ter sido afastado. O pedido foi apreciado em janeiro deste ano pelo Conselho da Magistratura. E a desembargadora Eliana Abufaiad relatou a matéria se posicionando contrária ao retorno.
Fontes: O Liberal
Belém 07 de Março de 2010
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