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quarta-feira, 20 de julho de 2011

Direito a reembolso garantido

Lei obriga empresas de ônibus a devolverem dinheiro ou remarcarem a passagem de quem desistiu da viagem

Pouca gente sabe que tem direito a reembolso da passagem de ônibus interestadual ou intermunicipal, caso não possa viajar. Consequentemente, as pessoas não sabem como proceder. Foi justamente por isso que o comerciante Rubens Manioto, 39 anos, perdeu o valor de uma passagem para Marabá, na região sudeste do Estado. 'No dia marcado ocorreu um imprevisto e não pude viajar. Como não sabia que o pedido de reembolso tem de ser feito antes, acabei perdendo o dinheiro', disse.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência de Regulação de Serviço Público do Estado (Arcon), que fiscalizam o transporte interestadual e intermunicipal, respectivamente, no Terminal Rodoviário, em Belém, o usuário pode pedir reembolso do valor ou remarcação da passagem, caso não possa embarcar no horário previsto. Isso precisa ser feito com antecedência e pessoalmente no guichê da empresa. No caso do transporte interestadual, a solicitação precisa ser feita até três horas antes do embarque. Para os ônibus intermunicipais, os prazos são de 24 horas, quando a viagem não ultrapassa 250 quilômetros, e 48 horas para distâncias maiores.

Parte dessa informação consta no trecho da legislação exibido nos guichês das empresas. Foram extraídos os artigos que tratam dos direitos e obrigações dos usuários, da licença das empresas e da responsabilidades sobre as bagagens transportadas. Por causa das letras miúdas, a maioria dos passageiros admite que nunca lê os cartazes. 'Confesso que não costumo prestar muita atenção', afirmou a técnica em enfermagem Rosângela Damasceno, que embarcava para Santa Inês, no Maranhão, ontem de manhã.

'É importante se informar no momento da compra da passagem', recomendou Antônio Carlos Souza, da ANTT, que mantém um posto de atendimento dentro do Terminal. A mesma recomendação foi feita por Rinaldo Pinto, da Arcon: 'Em caso de dúvida, o usuário pode procurar nosso posto de atendimento aqui no Terminal. O ideal é tirar todas as dúvidas com antecedência, de preferência no momento da compra da passagem'.

Por causa da desinformação, o número de reclamações é considerado pequeno pela ANTT e Arcon. O problema mais recorrente, segundo as duas agências, é de adultos que tentam embarcar com crianças sem identificação. 'Menores de 12 anos só podem viajar com a apresentação da certidão de nascimento. É lei', destacou Rinaldo. Nesses casos, além de não embarcarem a criança, as empresas não são obrigadas a reembolsar os passageiros.

Fonte: Jornal Amazônia

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