O BLOGUAMA mudou para http/profantoniosoares.blogspot.com.br

sexta-feira, 30 de julho de 2010

CUIDADO !!!

Vírus em falsa mensagem do Bradesco

Um e-mail com uma falsa "atualização de segurança" para o Bradesco está começando a circular a pela web e traz um vírus que ainda não é detectado por nenhum software antivírus.

A mensagem chega com o título "Urgente! Urgente! Bradesco." (sic) e com o remetente bradesco [novotrabalho6@terra.com.br]. Evidentemente, trata-se de um golpe praticado por "amadores" no ramo, devido ao assunto exagerado e ao endereço incoerente do emissário.

Por outro lado, o corpo da mensagem reproduz com boa fidelidade o que seria uma tela do Bradesco solicitando a atualização de um componente de segurança. Ao centro, um grande botão vermelho com o texto "Atualizar dispositivos" leva o usuário para um diretório temporário no site de notícias coreano www.holybusan.org, que parece ter sido comprometido e está servindo de base para o malware. (IDG Now)

Fonte: Diário do Pará





VOLTA AS AULAS

As aulas na EEEM FREI MIGUEL DE BULHÕES, recomeçam na segunda-feira, dia 02.08.2010.Oportunidade em que serão entregues os kits pedagógicos, fornecidos pelo Governdo do Estado.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

MAIS UMA DO GOVERNO

LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010.


Mensagem de veto

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2o O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
II – (VETADO); e
III – (VETADO).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto


Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12291.htm

Site criado para que candidatos comprovem 'ficha limpa' entra no ar

29/07/2010 11h18 - Atualizado em 29/07/2010 11h22

Entidades propõem apresentação de documentos e prestação de contas. Internautas poderão questionar informações prestadas por candidatos.

Do G1, em São Paulo, com informações da Agência Estado

Site do ficha limpa
Um site criado por entidades para que candidatos comprovem, voluntariamente, que são "fichas limpas" entrou no ar nesta quinta-feira (29).
O site Ficha Limpa (www.fichalimpa.org.br e www.fichalimpaja.org.br) possibilita que candidatos disponibilizem certidões que comprovem que não são processados ou condenados, além da prestação de contas voluntária de suas campanhas eleitorais, informando semanalmente a os recursos obtidos e os gastos realizados.
O site começou a ser formulado em maio, quando as entidades envolvidas ainda estavam em dúvida se o projeto do Ficha Limpa seria aprovado. O site foi idealizado por Instituto Ethos, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e Articulação Brasileira contra a Corrupção e Impunidade (Abracci).
O G1 consultou o site por volta das 11h desta quinta, mas não havia registro de nenhum candidato. A assessoria de imprensa do MCCE explicou que isso foi proposital, para que não houvesse alegação de que algum candidato foi favorecido por ter as informações divulgadas antes. O MCCE disse que candidatos já começaram a enviar seus documentos, que passarão por análise jurídica antes de entrar no site. Não há previsão exata de quando o site começará a ser alimentado.
As informações dos candidatos cadastrados estarão disponíveis para acesso de qualquer internauta. Há um sistema de busca com filtros por nome, número no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), idade, gênero, cor/etnia, cargo a que concorre, Estado e partido. O site aceita cadastramento de candidatos que disputam todos os cargos dessa eleição, exceto deputado estadual.
O site também permitirá questionar o teor das informações dos candidatos registrados. As possíveis denúncias serão recebidas pelo administrador do endereço e encaminhadas ao TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o Instituto Ethos.
Para o presidente da entidade, Oded Grajew, o eleitor deve cobrar de seu candidato o registro no site Ficha Limpa. Para ele, só vão se interessar por se cadastrar no site os candidatos com ficha limpa. "Quem fizer uma declaração de contas não verdadeira no site é louco. A sociedade vai fazer a fiscalização e, com certeza, os adversários políticos também."
 
 
Fonte: G1

Pedra de 8 toneladas esmaga carro no Reino Unido

17/04/2010 12h00 - Atualizado em 19/04/2010 14h25

Acidente ocorreu em Hayfield, no Reino Unido.

Imagem do veículo destruído foi tirada por Adam Chatterton.

Do G1, em São Paulo


Um carro foi esmagado por uma pedra de cerca de oito toneladas em Hayfield, no Reino Unido. A imagem do veículo destruído foi tirada por Adam Chatterton. Ele contou para o jornal "News of the World", que ouvi um estrondo enorme e, quando correu para olhar, viu o carro esmagado.
carroesmagadoCarro ficou destruído. (Foto: Reprodução/News of the World)

Inventor apresenta bicicleta anfíbia na França

28/07/2010 15h26 - Atualizado em 28/07/2010 15h26

Novidade foi criada por Truong Minh-Loc.
Inventor fez apresentação no mar Mediterrâneo.

Do G1, em São Paulo

O inventor Truong Minh-Loc apresentou nesta quarta-feira (28) no mar Mediterrâneo em Villefranche sur Mer, perto de Nice (França), uma bicicleta anfíbia. O inventor Truong Minh-Loc apresentou nesta quarta-feira (28) no mar Mediterrâneo em Villefranche sur Mer, perto de Nice (França), uma bicicleta anfíbia. (Foto: Lionel Cironneau/AP)
Truong Minh-Loc durante a apresentação da bicicleta anfíbia. 
Truong Minh-Loc durante a apresentação da bicicleta anfíbia. (Foto: Lionel Cironneau/AP).
 
Fonte: http://g1.globo.com/planeta-bizarro/noticia/2010/07/inventor-apresenta-bicicleta-anfibia-na-franca.html
 

MEC divulga quarta chamada do ProUni

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta quinta-feira (29) a quarta chamada de convocados para o Programa Universidade para Todos (ProUni). Para ter acesso ao resultado, o aluno precisa acessar o site do ProUni e digitar o número de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou CPF.

Os classificados devem confirmar os dados declarados na inscrição na instituição de ensino superior entre esta sexta-feira (30) e a próxima segunda-feira (2). Para ter direito à bolsa, é fundamental que o estudante cumpra esta fase do processo. Ao todo, 52.419 candidatos foram pré-selecionados na primeira chamada do programa, sendo 37.039 para bolsas integrais e 15.380 para bolsas parciais, que cobrem 50% da mensalidade, de acordo com o MEC.

Caso ainda restem bolsas, poderão ocorrer mais duas chamadas nos dias 5 e 12 de agosto. Puderam participar do programa candidatos com nota mínima de 400 no Enem 2009, que não tenham zerado na redação, não tenham diploma de ensino superior e que tenham renda familiar mensal per capita que não exceda três salários mínimos. Ao efetuar a inscrição, o candidato podia escolher até três opções de instituições de ensino, cursos ou turnos e modalidades de bolsa, dentre as disponíveis conforme sua renda familiar per capita e a adequação aos requisitos. (G1)

Fonte: http://www.diariodopara.com.br/N-102563.html

Queniano condenado por relações sexuais com burro


Um cidadão queniano de 30 anos foi condenado a 14 anos de prisão por ter mantido relações sexuais com um burro, informou nesta quinta-feira a imprensa local. Stephen Kipkemoi Rono, pai de dois filhos, se declarou culpado perante a corte de ter mantido ato "antinatural" com o animal, algo proibido no Quênia, indicou a rádio Capital FM em seu site.

"Em 22 de julho, na localidade de Tebeswet, no distrito de Narok Sul, (Rono) manteve relação carnal com um animal, concretamente um burro, algo que vai contra a ordem da natureza", assinalou a emissora. Após mostrar seu arrependimento, o homem alegou "que tinha sido enganado pelo diabo, sua mulher o tinha abandonado para se casar com outro homem, desde então sofria uma carência de relações sexuais", e por isso tinha cometido o crime. Rono tem 14 dias para realizar uma apelação contra a sentença. (Terra/EFE).

 
Quinta-feira, 29/07/2010, 08h52
 
Fonte: http://www.diariodopara.com.br/N-102469-QUENIANO+CONDENADO+POR+RELACOES+SEXUAIS+COM+BURRO.html

Partidos pra quê?

Os partidos políticos deveriam não mais existir. Pois  seus Conselhos de Éticas não tem mais utilidade a medida que a política configura-se por um processo de transversalização. Ou seja, os candidatos não mais apoiam os companheiros do  mesmo partido, mas de partidos diferentes. Exemplos é que não faltam em nosso municipio. Logo, de nada adianta mais divulgar uma certa ética partidária nos seus estatutos, quando na prática as ações são plurais e vão muito além dos limites ideológicos de cada agremiação partidária. Ou seja, então pra que partido..?

Prazo para contestar concurso vale a partir do edital

CONSULTOR JURÍDICO
 
Texto publicado terça, dia 27 de julho de 2010
Notícias

O prazo decadencial do direito de impetrar Mandado de Segurança contestando as regras de um concurso público começa a contar da data de publicação do edital do próprio certame. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso de um candidato ao cargo de juiz federal substituto da 5ª Região.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, não acolheu os argumentos do candidato. “A tese exposta na decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco encontra-se em perfeita harmonia com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual o prazo decadencial do direito de impetrar Mandado de Segurança começa a fluir da data da publicação do edital do concurso público”.
Em relação à nota obtida na prova de títulos, que estaria supostamente em desacordo com o regulamento do concurso público, o ministro afirmou que o candidato não conseguiu apresentar razões legais para rever a decisão do TJ-PE. “Limitou-se a fazer a simples referência aos documentos apresentados com a petição inicial, o que caracteriza ausência de satisfação de requisito de admissibilidade formal dos recursos”.
Quanto à nota da prova oral, o regulamento do concurso público questionado não previa a publicação de cada uma das notas atribuídas aos candidatos pelos examinadores. O regulamento preconizava o somatório das notas individualizadas dadas às respostas na prova oral, para, na mesma ocasião, apurar-se a nota final. Era a nota final, portanto, que deveria ser levada ao conhecimento dos candidatos, ensejando, no caso de reprovação, o interesse de recorrer nos termos do edital do concurso.
“Não há direito líquido e certo a ser tutelado, porquanto a comissão examinadora atuou de acordo com as normas do certame. Inexiste ofensa aos princípios da publicidade ou legalidade, preconizados pelo artigo 37 da Constituição Federal, por isso nego provimento ao recurso ordinário”, concluiu o relator.
O recurso
O candidato recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que não encontrou ilegalidade na nota aferida aos títulos apresentados por ele durante as etapas do concurso. Para o TJ-PE, a alegação em Mandado de Segurança, atacando algumas regras do certame, não poderia ser analisada. Isso porque ele resolveu recorrer após mais de 120 dias da data da publicação do edital, caracterizando decadência do direito.
Insatisfeito com a decisão desfavorável, o candidato apelou ao STJ. No pedido, argumentou que a nota atribuída a ele pela comissão examinadora, relativa aos títulos apresentados, não poderia ter sido incluída no cálculo da média final para efeito de reprovação, na medida em que estaria conferindo um caráter eliminatório não previsto no edital, ferindo o princípio da legalidade. Também alegou que não teve acesso à nota individualizada concedida pelos examinadores na prova oral, o que contrariaria o princípio da publicidade.
A defesa do candidato ressaltou que ele estaria dentro do prazo para contestar as regras do certame, uma vez que o início da contagem se deu quando ele tomou ciência da interpretação manifestada pela comissão do concurso em relação ao edital e à Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RMS 27.

Fonte: CONSULTOR JURÍDICO

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Adventistas do 7º Dia recorrem ao STF para mudar dia de prova em concurso do MPU

Notícias STF Imprimir Quarta-feira, 28 de julho de 2010

Cinco candidatos inscritos no concurso público para provimento de cargos de analista e técnico do Ministério Público da União (MPU) ajuizaram Mandado de Segurança (MS 28960) no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pedem liminar para que seja alterado o dia da prova (sábado, 11 de setembro de 2010), ou para que lhes seja permitido fazer a prova apenas após o sol se por. Os candidatos são membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia e, para eles, o sábado é considerado dia sagrado de adoração. Segundo os candidatos, a fixação da data está impedindo que eles tenham acesso a cargos públicos pela via democrática do concurso sem que firam suas consciências.

“Para os adventistas, o dia de repouso escolhido, abençoado e santificado por Deus é o sétimo, com o objetivo de ser um memorial da Criação, um dia em que se adora e se reconhece a Deus como Criador de todas as coisas e o ser humano como simples criatura. Neste aspecto, a questão da tolerância fará grande diferença à efetivação do direito fundamental à liberdade religiosa em uma sociedade pluralista e democrática, sem que se restrinjam os direitos daqueles que desejarem seguir suas convicções”, afirmam os impetrantes (quatro bacharéis em Direito e um licenciado em História). Segundo eles, a importância dos dias religiosos sagrados é reconhecida pelo direito internacional e citam, como exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

No mandado de segurança, o pedido principal é para que a data da prova seja alterada para outro dia de semana, de preferência domingo. É feito um pedido alternativo para que seja permitido aos cinco candidatos chegar ao local da prova no horário estabelecido, mas esperar o pôr do sol, num local que permaneçam isolados e incomunicáveis, para só depois disso a prova ser aplicada com o mesmo tempo de duração concedido aos demais candidatos. Para “resguardar a integridade espiritual”, os candidatos pedem ainda que lhes seja permitido ler a Bíblia durante as horas sabáticas (até o pôr do sol).

O relator do MS é o ministro presidente, Cezar Peluso.

VP/AL

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=156807

Curtas

As campanhas estão mais limpas pelo menos nas ruas já não se vê tamanha poluição visual. 

Habeas Corpus poderá ser impetrado em papel

Notícias STF Imprimir Quarta-feira, 21 de julho de 2010

O Habeas Corpus (HC) é a ação constitucional contra restrições indevidas ao direito de ir e vir. Trata-se de medida ampla e democrática: com ele qualquer pessoa pode recorrer à Justiça, sem o intermédio de advogado ou computador; basta que seu autor aponte a ilegalidade do ato praticado e a autoridade que a determinou. O Supremo Tribunal Federal (STF) é a última instância para julgamento de pedidos de HC.

A partir de agosto, o HC será uma das novas classes processuais que serão ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico. Contudo, essa obrigatoriedade de apresentar a petição via internet só existirá nos casos em que houver a mediação de advogado.

A Central do Cidadão e de Atendimento, que funciona dentro da Corte, chega a transformar cartas – muitas delas escritas à mão por presos ou seus parentes – em processos, quando estão presentes os requisitos necessários para seu julgamento. Nos demais casos, os pedidos são encaminhados às Defensorias Públicas ou ao tribunal competente para seu julgamento. Em todos os casos, a Central realiza acompanhamento de todos os pedidos, comunicando ao autor seus desdobramentos.

Ao chegarem aqui em meio físico, estes habeas corpus serão digitalizados (escaneados) e passarão a tramitar por meio eletrônico como qualquer outro processo.

“O HC, dentre as oito novas classes processuais que deverão ser peticionadas exclusivamente de modo eletrônico, é a única que comporta exceção no que se refere às pessoas que desejam entrar em causa própria – que não sejam assistidas por advogado, defensor público ou algum procurador. Eventualmente, podem ingressar por meio físico com seu HC no Supremo e nós nos encarregaremos de digitalizar essa peça para que tramite de forma eletrônica”, explica o assessor da Presidência do Supremo Lucas Aguiar.

O peticionamento eletrônico, além de mais agilidade no encaminhamento dos processos, reduz despesas das partes, dos advogados e do Poder Judiciário. Além de tudo, o acesso ao STF torna-se mais fácil, uma vez que o advogado pode encaminhar o pedido de qualquer lugar, a qualquer horário.

“Há uma quebra de paradigma muito grande porque é possível manipular os autos sem que eles estejam, necessariamente, num lugar só”, avalia Lucas Aguiar. Ele explica: “é claro que se tem de seguir todos os trâmites processuais e a ordem lógica de sequência, mas a tramitação linear de certa forma desaparece”.

Além desse relaxamento no fluxo linear da tramitação, a secretária Judiciária do Tribunal, Ana Lúcia Negreiros, frisa que o peticionamento eletrônico poupa tempo e dinheiro para os advogados, já que eles protocolam e acessam o processo a qualquer momento dentro do prazo legal e de onde estiverem – sem a necessidade de vir ao Tribunal.

“Já para o público comum, as vantagens são a celeridade, a transparência na consulta dos atos processuais e, no habeas corpus, há a possibilidade de ele continuar sendo apresentado em papel [quando não houver a mediação do advogado]”, conclui a secretária.



MG/RR/CG//JR



CADÊ O NAVEGA PARÁ?

Os guamaenses estão curiosos pra saber o que foi que aconteceu com o sinal de internet  do NAVEGA- PARÁ. Pois já fazem  mais de duas semanas que estamos sem o sinal de internet neste município.



terça-feira, 27 de julho de 2010

O LIVRO DE ELI


Achei interessante esta nova forma de divulgar a Bíblia. Primeiro você pensa que o mais valioso é o livro que protagonista carrega... Mas no final descobre-se que ele é o próprio livro.

Boca maldita...

Ultimamente a forma como alguns meios de comunicações vem abordando os crimes do goleiro Bruno e o crime contra a advogada Mércia, mas atrapalham que ajudam. Primeiro porque tentam impor suas "verdades". Segundo pela confusão que fazem... Assim, cheguei a uma conclusão pior  que língua se sogra é a língua da imprensa. Muito cuidado para nao cair nesta boca maldita....

CURTAS...

Tudo...

Calmo até agora na terra do Rio que Chove... Mas essa calmaria é momentanea.

09

Esse foi, supostamente o número de bois que foram abatidos para comemorar a posse de Márcia. Mas uma liminar com efeito suspensivo acabou com a festa e lágrimas desceram...

ENQUANTO ISSO...

O grupo tático da Rotam contínua na cidade para manter a ordem...

Prefeito de São Miguel permanece no cargo

AÇÃO CAUTELAR - Decisão judicial cancela posse da segunda colocada nas eleições de 2008

Uma ação cautelar dada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador João Maroja, suspendeu a cerimônia de posse de Márcia Cavalcante (PMDB), segunda colocada nas eleições de 2008 para prefeito de São Miguel do Guamá. A decisão judicial foi proferida poucas horas antes da cerimônia de posse, que estava prevista para começar as 15 horas de ontem, na Câmara de Vereadores. Pela decisão, o prefeito cassado, Vildemar Rosa Fernandes, também conhecido como Nenê Lopes (PR), e o vice Raimundo Monteiro de Freitas, devem se manter no cargo até o julgamento do recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida garante efeito suspensivo à decisão tomada pela Corte, no último dia 20, que determinou a cassação imediata do prefeito Nenê Lopes e de seu vice por abuso de poder político, econômico e fraude, ao doar um bem público, no caso um ônibus, para a Igreja Assembleia de Deus, no dia 12 de julho de 2008, durante o período eleitoral. Márcia, nas últimas eleições, ficou com apenas treze votos de diferença atrás do primeiro colocado.
No recurso interposto por Nenê, a defesa alega que houve violação do artigo 14, da Constituição Federal, por conta da utilização supostamente indevida da ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) para apuração exclusiva de ato configurador de abuso do poder político.
O prefeito também sustenta a inexistência de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, na medida em que a entrega do ônibus à igreja teria advindo do cumprimento de obrigação preexistente, originada na emenda parlamentar extra-orçamentária do deputado Zenaldo Coutinho. A emenda seria datada de dezembro de 2007, com convênio assinado em 28 de maio de 2008 e repasse do valor para aquisição do bem em 4 de julho de 2008, antes do período vedado.
O prefeito ressalta ainda que a entrega foi de apenas um único bem, não em evento oficial da prefeitura, mas sim, da igreja, da qual ele sequer participou. Ele argumenta que se tratou de um ato da normal da gestão pública, que, se não fosse cumprido, poderia gerar consequências jurídicas graves, como a abertura de uma ação de improbidade administrativa contra a prefeitura.
DESPACHO
Em seu despacho, o desembargador João Maroja justificou que nas tutelas de urgência não há a necessidade de produção e exame aprofundado do material probatório existente, "mas de um lastro de prova que permita ao magistrado concluir que a medida é necessária se houver elementos que permitam inferir a provável veracidade das alegações".
No caso específico de São Miguel, Maroja destaca que o fumus boni iuris (verossimilhança das alegações) e o periculum in mora (perigo da demora) estão caracterizados, sobretudo, porque a doação do bem é decorrente de obrigação preexistente originada em emenda parlamentar no ano anterior, cujo convênio foi assinado e o valor repassado fora do período eleitoral. Ele também destaca que "a prática de ato administrativo, por si só, não é suficiente para caracterizar abuso do poder político, sendo necessária a demonstração, de forma inconteste, precipuamente, a uma finalidade eleitoral". E que a mudança de prefeito traria instabilidade política ao município.
"De outra banda, o perigo na demora exsurge, na espécie, pelo dano irreparável trazido aos requerentes ante seu afastamento dos cargos para os quais foram eleitos pela vontade popular com supressão do mandato eletivo, tendo em vista o cumprimento imediato à decisão determinado no acórdão", afirmou.
Magistrado não participou do ato de cassação
A sessão que decidiu pela cassação do prefeito de São Miguel do Guamá não contou com a participação do presidente do pleno, desembargador João Maroja, que à época cumpria agenda externa ao tribunal, mas foi marcada por muita discussão e polêmica entre os juízes. Tanto que a votação foi apertada. Foram três votos a favor da cassação e dois contra. Uma situação que já vinha se repetindo nos demais processos a que o prefeito responde na Corte.
Com a mesma base de provas, Nenê Lopes já havia sido condenado por abuso de poder político, inclusive com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em uma ação de investigação judicial eleitoral. Porém, manteve-se no cargo porque a sentença só entraria em vigor com o trânsito em julgado da ação e o prefeito ainda aguarda julgamento de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em outro processo, uma ação contra expedição de diploma, o prefeito foi absolvido porque ficou concluído no processo que o fato de o candidato não ter comparecido ao evento de entrega do ônibus e nem ter pedido claramente pedido de votos não configura captação ilícita de sufrágio.
No último dia 23, o juiz da Comarca local, Alexandre Trindade, comunicou à presidência do TRE ameaças de morte que sofreu após tentar convocar os vereadores para a cerimônia de posse de Márcia Cavalcante. Também houve ameaças de depredação do prédio público. Por isso, ele havia solicitado reforço do contingente policial para garantir a segurança e a ordem pública no local. 

Fonte: Jornal o Liberal,  27 de julho de 2010.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Belas paisagens...

Foto: Léo Bala - O barco

que sejaeterno enquanto dure...

Atores estavam juntos 
havia 17 anosNelson Peixoto/AEAtores estavam juntos havia 17 anos
 
Conhecidos como um dos casais mais sólidos da TV brasileira, os atores Edson Celulari e Cláudia Raia anunciaram a separação nesta segunda-feira, 26. Eles estavam juntos havia 17 anos e, em comunicado conjunto, disseram que a amizade e o respeito continuam.

O relacionamento de Cláudia e Edson começou durante as gravações da novela Deus nos Acuda, em 1993. Eles se casaram no ano seguinte. Tiveram dois filhos: Enzo, de 13 anos, e Sofia, de 7.

O assunto virou um dos mais comentados no Twitter na manhã desta segunda. Os internautas fizeram piadas do tipo: "Larissa Riquelme é o pivô da separação de Edson e Cláudia Raia. Celulari foi flagrado nos seios da modelo" e "Sério que o Edson Celulari fugiu da Raia?".

Leia o comunicado do ex-casal:

"Foram quase duas décadas de uma união feliz, com os altos e baixos de qualquer relação entre marido e mulher, que termina agora deixando como fruto a amizade, o respeito e a admiração mútua, além de um casal de filhos lindos e amorosos que nos ligará para sempre através de um amor profundo.

Ao longo de nossas carreiras sempre contamos com o carinho e respeito da imprensa na observação dos limites que separam a nossa vida pública da privada. Esperamos continuar a merecê-los neste momento especial de recolhimento. Edson e Claudia"
Limao.com.br - 12h27, Segunda-feira, 26 de julho de 2010

PARABÉNS!!

Gracilene Silva, pela sua aprovação no Concurso Público de São Miguel, para Agente Administrativo. Que sua caminhada seja repketa de vitórias.

Advogados de Márcia vão entrar com recurso contra liminar concedida por João Maroja

O desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral-TRE João Maroja, como já era esperado pela a assessoria jurídica da coligação “Unidos Por Um Guamá Decente Pra Nossa Gente”, acatou o pedido de liminar do prefeito Nenê Lopes de São Miguel do Guamá visando suspender a diplomação e posse de Márcia Cavalcante, marcada para esta segunda-feira.
O desembargador deferiu a liminar “para dar efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral ante a probabilidade de êxito do citado recurso e o perigo de dano reparável consistente na supressão de mandato eletivo”. Diz ainda que “o posicionamento da Corte é no sentido de se evitar a alternância na chefia do Poder Executivo Municipal”.
Para o advogado de Márcia Cavalcante, Vicente Aquino, que já se encontra no TRE, as medidas visando a derrubada da liminar estão sendo tomadas. Aquino disse também que “a qualquer momento a população terá surpresa sobre o caso”.
 
Fonte: Correio 010

DURO GOLPE



O golpe que os obtusos do 15 sofreram hoje. Com certeza foi o mais duro de todos. Com dizem no dito popular. A política é para políticos e não para amadores...

HOJE

Tem sido intensa a movimentação em frente a Prefeitura. Pois é o dia dos candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, tomarem ciência de suas lotações, para começarem a trabalhar. 

 A todos, parabéns. 

CURTAS...

 15X22

Mais um capítulo  da novela 15X22 foi concluído. Embora Márcia estivesse com os dias contados para a diplomação e posse. Mais uma vez o Tigrão consegui manter-se no cargo. Obs. vai faltar lenço na praça, pois o que tem de 15 chorando pelos cantos da cidade não é pouco não. Bem disse o ditado: RIR POR ÚLTIMO, RIR MELHOR... 

PORRADA
Foi asssim que fechou o domingo de férias na Beira do Rio Guamá. Alguns vagabundos começaram uma briga as proximidades do Correio, mas como a polícia estava atento, borraha neles. Foram todos levados para a prisão.
JOVEM

No ensejo, um menor cometou um furto num dos quisques. Porém não teve a felicidade de gastar o dinheiro. Na esquina foi pego pela polícia. Mais um que dormiu na cadeia....


sexta-feira, 23 de julho de 2010

São Miguel: TRE pede reforço após cassar prefeito

                                                                                              Sexta-feira, 23/07/2010, 07h50

Decisão teria gerado ameaças de depredação de prédios públicos e de violência contra o juiz

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) solicitou reforço ao comando da Polícia Militar para garantir a segurança no município de São Miguel do Guamá. Na terça-feira passada, a corte eleitoral cassou o mandato do prefeito municipal Vildemar Rosa, o Nenê Lopes (PR), condenado por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2008, e determinou a posse da segunda colocada no pleito, Márcia Maria Rocha (PMDB), após a publicação do acórdão da decisão. Ontem pela manhã, o juiz do município, Alexandre Trindade, notificou à Câmara de Vereadores de São Miguel que a posse seria realizada hoje.

A notícia, segundo informações dos vereadores, provocou várias ameaças de incêndio e depredação dos prédios da Câmara, Fórum de Justiça e Prefeitura, como já ocorreu no município, na eleição passada. No final da manhã, o juiz recorreu ao presidente do TRE, desembargador João Maroja, solicitando reforço para garantir a paz na cidade.

No final da tarde, a assessoria do TRE confirmou a reunião do juiz com o desembargador e a solicitação de reforço policial para São Miguel do Guamá. Também foi informado que a publicação do acórdão com a decisão da cassação de Nenê Lopes e, portanto, a posse da nova prefeita municipal, só ocorrerá na segunda-feira, 26. Mas, a direção do tribunal não confirmou as supostas ameaças ao juiz, como fora cogitado durante todo o dia. A informação oficial é de que o magistrado pediu apoio ao presidente do TRE para manter a ordem e a paz na cidade.

Em junho passado, a população de São Miguel tentou depredar o prédio do Detran no município por causa de uma blitz realizada pelos agentes de trânsito, que culminou com a apreensão de muitos veículos irregulares. A ação foi contida pela Polícia Militar.

No final da eleição de 2008, manifestantes tentaram incendiar o Fórum de Justiça do município, mas foram contidos pelo esquema de segurança montado previamente.

(...)

Fonte: http://www.diariodopara.com.br/N-101369-SAO+MIGUEL++TRE+PEDE+REFORCO+APOS+CASSAR+PREFEITO.html
CUIDADO!

Hoje, 23.07.2010, por volta das06:00 horas, um enorme jacaré-açú. Isso mesmo, jacaré-açú, quase fazcomo vítitma uma menor que estava as margens do Rio Guamá. Parece piada de pescador, mas o fato aconteceu e testemunhas é que não faltam, foi o que comentou um informante. 

MAIS UMA VEZ

Foi adiada a cerimônia de diplomação da Sra. Márcia, porque???? Hum sei não, mas um capítulo dessa novela... Pelo que vejo a falta de cuidados de alguns instrumentaliza outros.

ROTAM

Por causa desse senta e não senta na prefeitura. A Rotam deu o ar de sua graç no municipio para acalmar os animos. Pelo jeito tem menino rebelde que hoje, vai tirar férias ou vai ganhar um kit de massagem..... Pelo menos mantém-se a ordem...

quinta-feira, 22 de julho de 2010

NOVO DIREITO NA CF/88

Muitos ainda não sabem, mas o artigo 6º da Constituição Federal de 1988, desde o dia 04.02.2010, esta com a redação alterada. Antes o texto era constituido da seguinte forma. "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.



Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 64, de 2010, o texto passaou a incluir mais um novo direito, o alimentício. Ou seja, o texto original atual ficou assim:


"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.".


Contudo, Falconi, esclarece-nos que:


Em relação ao direito à alimentação, caberá ao legislador e à jurisprudência, seguindo as orientações da doutrina, fixar o alcance desse direito de modo a garantir sua máxima eficácia.


É certo que, como os demais direitos sociais, cuida-se de típica situação jurídica a ser atendida mediante prestações, cujo adimplemento pelo Poder Público dependerá da necessária previsão de recursos orçamentários. Ademais, impossível pensar no direito à alimentação sem a existência de leis e regulamentos, fixando programas de ação e procedimentos de implantação. Entretanto, isso não significa que esse direito não possa ser requerido judicialmente pelos que dele necessitam. Em certas situações, os direitos a prestação podem ser tutelados pelo Poder Judiciário, tal como reconhecem a doutrina e a jurisprudência mais modernas.


Finalmente, não se pode considerar o direito à alimentação como um “novo direito”. Antes da EC nº 64/2010, o direito à alimentação já estava inserido no ordenamento jurídico com hierarquia supralegal, eis que contemplado no art. 10, item 2, do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Decreto nº 591/1992) e no art. 12 do Protocolo de São Salvador (Decreto nº 3.321/1999). Na realidade, a previsão do direito à alimentação no âmbito constitucional tem caráter educativo e conscientizador, afinal, a cultura jurídica brasileira tradicionalmente revela um certo desprezo ao Direito Internacional.


Em suma, embora seja recente e pouco conhecido o importante é que temos mais um direito que pode ser reclamado na justiça.






Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc64.htm#art1


http://franciscofalconi.wordpress.com/2010/02/15/emenda-constitucional-n%C2%BA-642010-direito-a-alimentacao/







ELEITORES

Considerando que é enorme o numero de eleitores com baixo nível de escolaridade. E que este leque de eleitores estão mais vulneráveis as pirotécnias políticas. Ainda vai demorar muito neste país o dia em que escolheremos nossos respresentantes com maior seriedade. Pois quanto mais frágil é a compreensão da política e dos políticos piores são os governantes que assumem os podres do Executivo e do Legislativo.  



ELEITORES II

Os candidatos sabendo dessas fragilidades, mas bem orientados conseguem com muito pouco uma expressiva quantidade de votos. E aí sabe aquele texto expresso no artigo 6º da CF/88 " São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição ". Vai pra cucuias. Pois a esses candidatos isso não passa de fundo de campanha. Cuidado com os discursos de campanha, pois o que se diz neles, não é o que verdadeiramente se deseja fazer.

Antonio Soares

imagem do dia

PALCO

1.Alguns curiosos tem perguntado qual o motivo do desmonte do palco pela Prefeitura em frente a praça Licurgo Peixoto. Os mais afoitos dizem que se deve ao fato do Prefeito estar com data marcada para sair. Na verdade, segundo minhas fontes, o motivo real é que no lugar do palco será colocado um trio elétrico para dar cobertura as programações do mês de julho. Simples né...

SÃO MIGUEL O PARAÍSO DOS LADRÕES?

2.Continua fazendo vítitmas.Todo dia é sempre assim. Roubos, furtos, assaltos.....


SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - UMA VERDAEIRA RESIDENCE EVIL ELEITOREIRA

Pois o que mais se vê é um bando de zumbis em busca de votos....


quarta-feira, 21 de julho de 2010

CURTAS

VOZ

1.A "voz dos guamaenses" continua muda.!!!


IESSB

2. O Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil - IESSB, Núcleo de São Miguel do Guamá tem o prazer de convidar V.Sª., para participar do I  Encontro Intermunicipal de Estágio Supervisionado, em parceira com os Núcleos de São Domingos do Capim e Capanema, a realizar-se no diaa 24.07.2010, de 08:00 às 14:00 horas.

Local: Capanema - Pará
Enderço: Casa do Comércio (CDL)
Rua: Miguel Leite, S/N, Bairro: Igrejinha
Fone para contatos: 82172498

ESTA CIDADE PARECE....


Estar igual a este barc....
" Brasil ficou entre 8 melhores do mundo no futebol e ficou triste. É 85º em educação e não há tristeza."


Senador Cristovam Buarque.

Os extremos - Prova revela a grande lacuna entre as notas de ricos e pobres

BRASÍLIA - THIAGO VILARINS - Da Sucursal

Mais uma vez a condição econômica se refletiu no desempenho dos estudantes paraenses no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2009. Das cinqüenta melhores escolas do Estado, quarenta e quatro são particulares. Dentre as instituições públicas desse ranking, aparecem cinco escolas ligadas a universidades e apenas uma estadual, que surge, somente, na 41ª posição.

Esse abismo entre o desempenho de ricos e pobres no estado, também é constatado na outra ponta da tabela. Entre as cinqüenta piores escolas paraenses, quarenta e oito são públicas e de responsabilidade do Estado. Com destaque para a Escola Estadual de ensino Médio Ana Ponte Francez, na modalidade de educação de jovens e adultos, em Tucuruí, com a mais baixa classificação do Estado e o 10º pior desempenho do Brasil.

O contraste abissal no desempenho da primeira colocada e da última é constatado pelas pontuações. Enquanto a melhor escola do Estado, o Centro de Estudos John Knox, recebeu pontuação de 672,19, a escola estadual de Tucuruí ficou com quase a metade: 357,03. Se comparar a nota da primeira escola do ranking paraense com o colégio público do Estado mais bem pontuado, o Centro Educacional Anchieta, em Itaituba, essa diferença chega a 72,76 pontos.

Fonte: http://www.orm.com.br/oliberal/

15x22

1. Ontem a galera do 15 se encheu de esperança acreditando que o prefeito sairá na proxima  sexta-feira. Sei não, mas acho que a  turma do 15 irá se frustar novamente. O que eles  não entendem é que nos Tribunais existem os ritos processsuais e a cada parte cabe o direito de defesa, mesmo após prolatada a sentença. Essa novela continua.....


terça-feira, 20 de julho de 2010

BESTEIRAS


Os políticos de hoje geram as besteiras  do amanhã. Amanhã reclamarão dos absurdos no presente,  criados por  suas besterias  no passado. Moral da história: Nossas ações são como bumerangues, elas  sempre voltam contra nós.

Pró Rio

As infiltrações provocadas pelos banheiros dos quiosques  vem tirando a beleza do Rio Guamá e oportunizando a proliferação de doenças aos banhistas que curtem o rio aos finais de semana. Já esta na hora de reformar a rede de esgoto desses quiosques ou a coisa vai ficar pior.


TRE julga hoje recurso de prefeito cassado

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA) julga hoje o recurso eleitoral ajuizado pelo prefeito do município de São Miguel do Guamá, Vildemar Rosa Fernandes (PR), o Nenê Lopes, cassado pelo juiz eleitoral local, em dezembro de 2008, acusado de abuso de poder econômico, além de compra de votos durante a campanha eleitoral, mas mantido no cargo até julgamento do recurso pelo TRE.

Segundo a acusação, o prefeito fez a doação no dia 12 de julho de 2008, portanto, durante o período vedado pela legislação eleitoral, de um ônibus à igreja evangélica Assembleia de Deus. O relator do processo é o juiz federal

Daniel Sobral e o revisor, o desembargador Ricardo Nunes.

Na pauta do Pleno do TRE/PA ainda constam recursos eleitorais impetrados pelo prefeito eleito do município de Ipixuna do Pará, Alberto Yoiti Nakata, acusado de compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político, entre outras irregularidades.

Fonte: Diário do Pará

SÃO MIGUEL PARAÍSO DOS LADRÕES?


Dada  a onda de assaltos, furtos e roubos neste município. Parece que esses meliantes se mudaram de mala e cuia para esta cidade. Assaltam os pedestres nas ruas, arrombam residências, mata. E nós ficamos assistindo, tudo isso, por trás das grades de nossas residências, até que chegue a hora de novas vítimas.As rádios locais todos os dias noticiam  esses tipos de crimes. E até agora mesmo com as ações das polícias civis e militares os efeitos não vem surtindo essa praga da sociedade guamaense. Pois a cada dia esses vagabundos ficam  mais ousados e não se intimidam nem com a presença da polícia. O que fazer? Inicialmente nossas autoridades sejam do Executivo e do Legislativo devem acordar. Pois estão estranhos a essa onda de assaltos que ocorrem na cidade. Depois devem agir, usar os poderes que tem para mobilizar a comunidade e elaborar um plano de ação que tente resolver esses problemas.Mas até lá, sinceramente, acredito que ações mais enérgicas só serão tomadas quando, vítimas, parentes de autoridades forem atacadas. Pois neste país é assim, político só se manifesta quando o dele esta na reta. Logo, enquanto as vítimas forem os cidadãos comuns fica do jeito que estar.Portanto do jeito que a coisa vai esta cidade, mas parece um paraíso para os ladrões.



segunda-feira, 19 de julho de 2010

Playboy de Cleo Pires mostra tatuagens secretas

Cai na rede foto com Cleo Pires que pode estar nas páginas da 
'Playboy' de agosto Foto: Divulgação 


































De acordo com a coluna Olá!, do jornal Agora São Paulo, o ensaio nu da atriz Cleo Pires para a Playboy não precisou passar por muitos ajustes no Photoshop.
O jornal diz também que as fotos mostrarão tatuagens "secretas" da atriz, como a palavra "Vida", escrita na região abaixo do umbigo. O ensaio de Cleo será publicado em agosto, quando a revista completa 35 anos no Brasil. (Terra)

Fonte: Diário do Pará

domingo, 18 de julho de 2010

Paraenses estão entre os mais beberrões

Hábito - Consumo de bebidas per capita em Belém é abusivo para os padrões nacionais
BRASÍLIA E BELÉM

THIAGO VILARINS E EDUARDO ROCHA
Da Sucursal e da Redação

Os belenenses são bons de copo. Pelo menos um quarto da população da capital paraense assume que ingere bebida alcoólica demasiadamente. Segundo a pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) 2009, divulgada no fim do último mês pelo Ministério da Saúde, cerca de 22% dos entrevistados de Belém (todos maiores de 18 anos) afirmaram ter ingerido quatro ou mais latas de cerveja ou quatro doses de bebidas destiladas em uma só ocasião, nos últimos 30 dias. Essa quantidade é considerada abusiva pelo ministério.
O índice, três pontos acima da média nacional, coloca a capital do Estado entre as dez que mais consomem bebida alcoólica no País. Salvador, com 25%, é a campeã desse ranking. E são os homens que mais abusam da bebida. Chega a 35% a porcentagem da população masculina de Belém consumidora de álcool. Acima dessa marca só aparecem cinco capitais: Teresina (38%), Boa Vista (36%), Macapá (36%), Aracaju (36%) e Salvador (36%).
Entre as mulheres, a proporção é bem menor, mas não deixa de ser preocupante. Cerca de 10% delas ingerem álcool em excesso. O indicador é o mesmo apontado na média nacional. Nessa analise, a frequência de mulheres adultas que relataram consumo abusivo de bebidas alcoólicas em todo Brasil variou entre 6% em Rio Branco e 17% em Salvador.

Fonte: http://www.orm.com.br/oliberal/

sábado, 17 de julho de 2010

PREGUIÇA

arrependimento 
só 
é 
válido
para
aqueles
que 
não 
tem
plena
convicção 
de
seus 
atos.

Antonio Soares

PENSANDO BEM !!!

A igualdade é a escravatura.
É por isso que amo a arte.
Aí, pelo menos, tudo é liberdade
neste mundo de ficções.
 
(Gustave Flaubert)

PEC pode tornar gratuitas as ações de mandado de segurança e de mandado de injunção

[Sessão Plenário do STF]
O Plenário do Senado poderá votar, no próximo semestre, proposta de emenda à Constituição do então senador José Maranhão (PMDB-PB) que altera da Constituição Federal para estabelecer a gratuidade das ações de mandado de segurança e de mandado de injunção.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 84/07) altera o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, de acordo com José Maranhão, tem o objetivo de assegurar ao cidadão o direito de impetrar mandado de segurança ou de injunção com total gratuidade, salvo má-fé, uma vez que tais ações visam coibir abusos praticados pelo Estado.
O mandado de segurança protege direito líquido e certo afrontado por autoridade pública através de ato ilegal, abusivo ou arbitrário. Já o mandado de injunção tem por objetivo garantir os direitos dos cidadãos previstos na Constituição federal, sobretudo direitos fundamentais e sociais, na ausência de normas que os regulamentem.
Na justificativa da PEC, José Maranhão diz que o tratamento desigual conferido pela Constituição ao mandado de segurança e ao de injunção, em relação ao habeas corpus e ao habeas data - que são gratuitos - ocorreu "somente por descuido do legislador constitucional originário".
"É injusto que o Estado cometa uma ilegalidade e, logo em seguida, cobre caro do cidadão que pretenda se proteger dessa afronta a seus direitos", diz José Maranhão.
A PEC 84/2007 tramita em conjunto com a PEC 74/2007, que legitima o Ministério Público para a impetração do mandado de segurança coletivo. O relator das propostas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), apresentou parecer favorável, incorporando o teor da PEC 84/07 à 74/07, bem como acolhendo emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que estende à Defensoria Pública a legitimidade para a impetração de mandado de segurança coletivo. A CCJ aprovou o parecer de Inácio Arruda em julho do ano passado.
Laércio Franzon / Agência Senado

Veja casos de candidaturas em risco por pedido de impugnação

17/07/2010 07h00 - Atualizado em 17/07/2010 07h00

Em todos os estados, ocorreram mais de 2.800 pedidos de impugnação.

São Paulo foi o único estado que ainda não divulgou os dados.

Do G1, em Brasília, no Rio e em São Paulo
 
Com base nas informações divulgadas pelos tribunais regionais eleitorais e procuradorias eleitorais de 25 estados e do Distrito Federal, o G1 listou parlamentares, ex-parlamentares, governadores e ex-governadores que têm a candidatura ameaçada por conta de pedidos de impugnação.
Veja abaixo qual a argumentação dos pedidos feitos por entidades e Ministério Público Eleitoral (MPE) dos estados e o que disseram os candidatos. Dentre os políticos citados pela reportagem, mais de dez tiveram pedido de impugnação por conta da lei da ficha limpa. Há ainda casos de falta de documentos, contas rejeitadas e não pagamento de multas à Justiça Eleitoral.
Os TREs e procuradorias eleitorais informaram nesta semana ter registrado mais de 2.800 pedidos de impugnação de candidaturas para as eleições de 2010 - São Paulo foi o único estado que não apresentou os números.
Após serem notificados da impugnação, os candidatos têm sete dias para apresentar recurso. O relator deverá julgar e publicar a decisão até 5 de agosto. A decisão final deve ser conhecida em 19 de agosto.
CONFIRA POLÍTICOS QUE TIVERAM PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
POLÍTICO CARGO QUE DISPUTA QUEM PEDIU E POR QUE JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
Alfredo Nascimento
 
Alfredo Nascimento (PR-AM), senador e ex-ministro dos Transportes
Governador Ministério Público Eleitoral, por falta de certidões A assessoria do senador informou que os documentos pendentes já foram encaminhados ao TRE. "Assim, está saneado o processo de registro da candidatura e a ação de impugnação assinada pelo Ministério Público Eleitoral perdeu seu objeto. O senador Alfredo Nascimento está confiante no deferimento do registro e mantém o ritmo normal de sua campanha."
Agnelo Queiroz
Agnelo
Queiroz (PT-DF), ex-ministro do Esporte
Governador PT do B, por supostas contas rejeitadas O advogado da campanha Luiz Carlos Alcoforado nega que o petista tenha sido condenado por qualquer motivo e afirma que a impugnação tem base apenas em matérias de jornais. “A petição é uma impropriedade jurídica. Não há nenhum documento que comprove a condenação, nem em primeira instância. Esse pedido de impugnação foi feito por um ‘ficha suja’ [PT do B] que quer sujar um candidato ficha limpa”, argumentou o advogado. Alcoforado informou ainda que vai processar o PT do B por danos morais.
A governadora do Pará Ana Júlia Carepa (PT)
 
Ana Júlia Carepa (PT-PA), governadora
Governador Coligação Juntos com o Povo (PPS / DEM / PSDC / PRTB / PMN / PRP / PSDB ), por desaprovação das contas em 2004 e por supostamente utilizar de forma irregular a página eletrônica para se promover quando senadora O coordenador da campanha André Farias disse ao G1 que ainda não tinha tido acesso ao processo de pedido de impugnação. "Nós só vamos nos posicionar quando o Jurídico der um parecer. Como houve um número elevado de impugnações, a secretaria do TRE só disponibilizou para o Jurídico o processo hoje (sexta, dia 16)."
Antero Paes de Barros
Antero Paes de Barros (PSDB-MT), ex-senador
Senador Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, por suposta contratação irregular no gabinete do Senado e por rejeição das contas do PSDB O ex-senador afirmou que o pedido se deve à perseguição política. "Eles (MCCE) alegam que eu tenho inquérito, que eu não sei se tenho, no Detran. Eu quero dizer o seguinte: a minha relação com Detran é só pagar IPVA dos meus carros e minha carteira de motorista. Nunca fui dirigente do Detran, nunca fui absolutamente nada no Detran. E inquérito é o seguinte, é uma peça administrativa, não é nem processo. Seria uma coisa de 10 ou 15 anos atrás que nunca recebi citação. A outra coisa que eles alegam que tem ação cível em Brasília, realmente tem. Eu não sabia e descobri agora. Alguém entrou contra os 81 senadores da República. Na época eu era senador. Eu não sou mais objeto dessa ação. Ele entrou com os 81 senadores para acabar com o Instituto de Previdência dos Congressistas. Não tem nenhum julgamento, só uma proposta. Outra questão é que o PSDB teria tido contas rejeitadas e eu era dirigente do PSDB na época. (...) Mas isso é uma bobagem. Com certeza, o MP vai pedir o arquivamento disso.”
Anthony Garotinho
Anthony Garotinho (PR-RJ), ex-governador do Rio de Janeiro
Deputado federal Ministério Público Eleitoral, por condenação na Justiça Eleitoral "A inclusão do meu nome na lista daqueles que tiveram suas candidaturas impugnadas com pedido formulado pela Pocuradoria é desnecessária uma vez que estou protegido por uma liminar que me fora concedida pelo ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão da Procuradoria visa exclusivamente prejudicar a minha imagem perante a opinião pública em uma clara demonstração de má fé processual", afirmou o candidato por meio da assessoria. O ex-governador do Rio disse ainda que não havia necessidade de incluir seu nome uma vez que, caso caia a liminar do TSE que o protege, automaticamente ele ficará inelegível.
Arthur Virgílio
 
Arthur Virgílio (PSDB-AM), senador
Senador Ministério Público Eleitoral, por falta de documentos Por meio da assessoria de imprensa, o senador informou que a documentação pendente já foi encaminhada.
Deputado federal Benedito de Lira
 
Benedito de Lira (PP-AL), deputado federal
Senador Ministério Público Eleitoral, por falta de certidões criminais A assessoria de imprensa informou que a assessoria jurídica já está providenciando a documentação pendente.
O ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima
 
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), ex-governador
Senador Ministério Público Eleitoral, por condenação na Justiça Eleitoral O G1 procurou a assessoria de imprensa do candidato e aguarda resposta. No twitter, Cunha Lima diz que já cumpriu sua pena. "No meu caso já cumpri minha pena. Seria um absurdo ter uma pena já cumprida ampliada. Por que não deixar a soberania do povo se manifestar?", disse.
Deputado federal Cleber Verde
 
Cleber Verde (PRB-MA), deputado federal
Deputado federal Ministério Público Eleitoral, por demissão no serviço público O G1 tentou contato com o deputado desde quarta (14), deixou recado e aguarda resposta. No gabinete, a secretária informou que o deputado está em viagem ao exterior e não consegue contato.
Demóstenes Torres
 
Demóstenes Torres (DEM-GO), senador
Senador Diretório Nacional do PTN, por divergência no PTN estadual, que entrou em duas coligações O senador diz que o pedido de impuganação não prejudica a candidatura. "Tem uma briga no estado e eles pediram a impugnação de todos os candidatos da coligação, governador, vice, senadores, suplentes. Eles dizem que não era possível haver essa coligação. Se a Justiça Eleitoral entender que o PTN nacional tem razão, a pena é a exclusão do partido da coligação."
Expedito Júnior
 
Expedito Júnior (PR-RO), ex-senador
Governador Ministério Público Eleitoral, por condenação por abuso de poder econômico O advogado Diego Vasconcelos afirmou que está tranquilo em relação ao pedido de impugnação. Segundo ele, o MP solicitou a impugnação do pedido de registro devido ao fato de o tucano ter sido condenado por abuso de poder econômico em 2009 com pena de inelegibilidade por três anos. Acusado de compra de votos, o tucano perdeu o mandato de senador devido à condenação. O advogado, que nega a acusação, argumenta que a condenação retroagiu. Segundo Vasconcelos, a sentença começou a ser contada a partir da eleição de 2006 e foi cumprida em outubro de 2009. O advogado afirma que a Procuradoria Eleitoral pediu o agravamento da pena para mais cinco anos, totalizando oito anos – o que impediria uma candidatura nestas eleições. “Ele já cumpriu a pena, não pode cumprir uma nova pena. Isso seria uma dupla condenação”, contesta.
Fátima Cleide
 
Fátima Cleide (PT-RO), senadora
Senador Ministério Público Eleitoral, por falta de documentos A assessoria de imprensa informou que a documentação pendente já foi entregue à Justiça Eleitoral.
Fernando Collor
 
Fernando Collor (PTB-AL), senador
Governador Ministério Público Eleitoral, por falta de certidões criminais Carlos Mendonça, um dos coordenadores da campanha do senador, disse que o pedido de impugnação se deve à falta de duas certidões que não foram apresentadas porque os órgãos responsáveis pela emissão estavam em recesso. Segundo ele, os documentos foram entregues na quarta-feira (14).
Heloisa Helena
 
Heloisa Helena (PSOL-AL), ex-senadora
Senador Ministério Público Eleitoral, por falta de certidões criminais A ex-senadora informou que todos os documentos foram encaminhados e "até o que não foi solicitado foi encaminhado".
Heráclito Fortes
 
Heráclito Fortes (DEM-PI), senador
Senador Ministério Público Eleitoral, por condenação por decisão colegiada por abuso de poder econômico e político Por meio de sua assessoria de imprensa, o senador afirmou que o Ministério Público “está cumprindo seu papel” e que está “tranqüilo”. “Meu caso é claro e não é atingido pela Lei da Ficha Limpa. Estou confiante que não haverá qualquer alteração na minha campanha.”
Ivo Cassol








Ivo Cassol (PP-RO), ex-governador
Senador Ministério Público Eleitoral, por condenação por abuso de poder econômico e político O advogado do ex-governador disse que não falaria com a reportagem.
Jackson Barreto
 
Jackson Barreto (PMDB-SE), deputado federal
Vice-governador Ministério Público Eleitoral, por contas rejeitadas Em nota, o deputado disse que "não existe cabimento para a ação proposta". "Em primeiro lugar o nome do deputado Jackson Barreto de Lima sequer integrava a relação do Tribunal de Contas do Estado, onde constavam as contas públicas julgadas como irregulares pela instituição. Isso porque o caso em questão ainda tramita na corte de contas, sem que haja julgamento definitivo." A nota afirma ainda que na última eleição essa informação foi levantada e que, na ocasião, ele ingressou com uma ação judicial para extinguir o processo. "Cabe à Câmara de Vereadores analisar as contas da Prefeitura, e que, como já foi dito, as mesmas foram aprovadas pela Câmara."
O ex-governador do Maranhão Jackson Lago
 
Jackson Lago (PDT-MA), ex-governador
Governador Ministério Público Eleitoral, por condenação por órgão colegiado em processo de abuso do poder econômico O advogado José Eduardo Alckmin disse que vai contestar a impugnação. "O fundamento é o julgamento do TSE em que ele foi condenado a perder o diploma por conta de alegação de abuso de poder político. Vamos enfrentar uma discussão sobre a lei da ficha limpa porque ela cita algumas condições que ao nosso ver não estão presentes nesse caso. Como, por exemplo, alude ao fato de ser necessária uma representação, um processo específico, e no caso ele enfrentou um recurso contra expedição de diploma do qual não há combinação de inelegibildidade. Além de aspectos mais gerais, que o Supremo Tribunal Federal irá analisar, como a possibilidade de incidência retroativa da lei, a incidência da lei nessas eleições e a observação do principio de anualidade. Com certeza, vamos debater no regional eleitoral, aqui no TSE e, se for necessário, chegar ao Supremo. No caso do Jackson Lago, não foi imposta nem declarada a inelegibilidade dele, ele apenas teve seu diploma cassado."
Jader Barbalho
 
Jader Barbalho (PMDB-PA), deputado federal
Senador Ministério Público Eleitoral, em razão de ter renunciado em 2001 para evitar possível cassação (estaria inelegível até 2011) O G1 buscou contato com o deputado diariamente desde quarta (14), deixou recado e aguarda resposta. A chefe de gabinete informou que ele está em viagem e que, portanto, não foi possível falar com o deputado. O G1 também procurou o advogado José Eduardo Alckmin, deixou recados e aguarda resposta.
João Capiberibe
 
João Capiberibe (PSB-AP), ex-senador
Senador Ministério Público Eleitoral, por condenação na Justiça Eleitoral por compra de votos O ex-senador disse ao G1 que foi cassado em 2004 por compra de votos por dois votos que teriam sido comprados por R$ 26 e pagos em duas parcelas. Disse que foi condenado a perda de mandato por questão política e que não foi condenado e não está inelegível.  "Não posso pagar duas vezes pelo que não fiz."
O ex-senador Joaquim Roriz
 
Joaquim Roriz (PSC-DF), ex-senador
Governador Ministério Público Eleitoral, por ter renunciado ao mandato após oferecimento de representação A assessoria do candidato afirmou ao G1 que os advogados vão recorrer à Justiça e que Roriz “está tranquilo em relação à candidatura, porque não será atingido pela ficha limpa”. A defesa do deputado, segundo a assessoria, entende que a Constituição garante a elegibilidade do ex-governador, com base no preceito constitucional de que uma lei nova não poderia retroagir para desfavorecer um cidadão. Além disso, para os advogados de Roriz, as regras da ficha limpa deveriam ter obedecido o princípio da anualidade. Ou seja, só poderiam entrar em vigor um ano depois de aprovadas.
Mão Santa
 
Mão Santa (DEM-PI), senador
Senador Ministério Público Eleitoral, por condenação em decisão colegiada, por abuso de poder econômico e político A assessoria de imprensa indiciou à reportagem que procurasse o advogado Edvar Santos. O G1 deixou diversos recados no celular desde quarta (14) e conseguiu contato no início da noite de sexta (16). O advogado informou que estava com faringite e que, portanto, não estava em condições de conversar com a reportagem. Disse que enviaria, assim que possível, uma resposta por e-mail, mas não deu prazo para o envio.
Marconi Perillo
 
Marconi Perillo (PSDB-GO), senador
Governador Diretório Nacional do PTN, por divergência no PTN estadual, que entrou em duas coligações O coordenador político da campanha de Perillo, Antonio Faleiros, afirma que a coligação feita com o PTN aconteceu com base em uma decisão judicial que destituiu a comissão provisória do partido que era contra a aliança. Segundo ele, o único risco da ação proposta é a retirada do PTN da chapa e não a impugnação da candidatura.
Neudo Campos
 
Neudo Campos (PP-PR), deputado federal
Governador Ministério Público Eleitoral, por condenação no Tribunal de Contas da União O G1 buscou contato diariamente desde quarta (14), deixou vários recados no gabinete e aguarda resposta.
Ronaldo Lessa
 
Ronaldo Lessa (PDT-AL), ex-governador
Governador Ministério Público Eleitoral, por condenação em decisão colegiada, por abuso de poder econômico e político O ex-governador questionou o pedido de impugnação de sua candidatura. Ele afirma que, em 2004, foi condenado a três anos de inelegibilidade e que completou o cumprimento da pena em 2007. “Em 2010 se faz uma lei e agora todas as pessoas que se tornaram elegíveis vão ficar inelegíveis de novo? A Constituição diz que a lei não retroage para prejudicar ninguém”, argumenta. Lessa disse que a situação é “esdrúxula”. “Não vai ter candidato se depender do procurador. Acho que ele deveria ser candidato”, criticou.
Roseana
 
Roseana Sarney (PMDB-MA), governadora
Governador Aderson Lago, candidato do PSDB, em razão do ficha limpa (TRE não soube precisar a alegação) O advogado Vinícius Berredo Martins afirmou ao G1 que fará a defesa da impugnação. “É um barro na parede não tem sentido. Ela não tem condenação nenhuma por improbidade. Aliás, não tem nem ato praticado por ela.” O advogado explica que a impugnação se deu por causa de uma ação popular contra a colocação do nome da candidata em uma passarela quando ela não era governadora. “Ação popular nenhuma questiona atos de improbidade, nem condena ninguém. Do que ela está sendo acusada nessa ação? O fato é que o estado ia atribuir o nome dela a uma ação. Qual é a responsabilidade que ela poderia ter? No máximo você pode ser chamado de homenageado e nem de beneficiário. No caso, o tribunal disse que não poderia colocar o nome e ponto. É uma bobagem, é um factóide. É simplesmente para dar notícia de jornal.”
José Sarney Filho
 
Sarney Filho (PV-MA), deputado federal
Deputado Federal Ministério Público Eleitoral, por condenação em decisão colegiada Em nota, o advogado José Amâncio disse que o deputado Sarney Filho foi multado por propaganda eleitoral irregular. "O seu site de candidato foi acessado por dois eleitores através de um link na internet de uma prefeitura do interior. É impossível o deputado ter controle sobre a forma de acesso a seu site. Assim, ele não possui qualquer responsabilidade sobre o acontecimento. Claro está que o deputado não praticou qualquer conduta vedada, tanto que não teve seu mandato cassado. (...) Se Sarney Filho for considerado inelegível, então estão inelegíveis o presidente Lula e os candidatos Dilma e Serra, que já foram multados pelo TSE em situações semelhantes, por propaganda eleitoral em ambiente oficial."
cabral
 
Sérgio Cabral (PMDB-RJ), governador
Governador Coligação Rio Esperança (PPS / DEM / PV / PSDB), por supostamente ter indicado o valor de um bem à Justiça Eleitoral com valor inferior ao real A assessoria disse que valor do imóvel só é atualizado na hora da venda.
Sérgio Moraes
 
Sérgio Moraes (PTB-RS), deputado federal
Deputado federal Ministério Público Eleitoral, por condenação por improbidade transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) Segundo o deputado, o motivo da condenação foi a instalação de um orelhão em um armazém que teria pertencido ao pai dele no interior do estado. O parlamentar nega que seja responsável pela liberação do benefício e disse que o processo foi anulado, porque ele não teria sido intimado. “Eu simplesmente vou pedir à Justiça que devolva o meu direito. Esse talvez tenha sido o maior erro da justiça gaúcha. Fui julgado e condenado sem tomar conhecimento. Nunca fui intimado. Quando mostramos essa falha, o processo foi anulado e foi determinado que fosse aberto outro, no qual já depus e levei testemunhas. Antigo prefeito instalou um orelhão no armazém do meu falecido pai”, justificou Moraes.
Teotônio Vilela Filho
 
Teotônio Vilela Filho (PSDB-AL), governador
Governador Ministério Público Eleitoral, por falta de certidões criminais O advogado do governador, Adriano Soares, disse que houve uma falha de redação numa certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Segundo ele, ao invés de informar no texto da certidão que o candidato não possui condenação, o tribunal informou que não havia “execução penal” contra o tucano. Soares diz que uma nova certidão foi solicitada ao TRF e que será juntada ao pedido de registro de candidatura nesta quinta (15). “A impugnação foi por uma questão formal, secundária, menor. Só fez criar manchete. Não teve nenhum efeito prático”, criticou.
Waldez Góes
 
Waldez Góes (PDT-AP), ex-governador
Senador TRE-AP não soube informar quem pediu e o motivo Segundo o partido, a chapa concorrente alega que Waldez Góes não pagou uma multa. O partido diz que a multa já foi paga. "O pedido de impugnação baseia-se na suposta inadimplência do candidato em relação a uma multa imposta pela Justiça Eleitoral. A multa, imposta ao candidato solidariamente com sua agremiação partidária, foi integralmente paga à Fazenda Pública no dia 18 de fevereiro de 2010. O pedido de baixa no sistema de controle do TRE (Sistema ELO) foi protocolado pelo PDT em 19 de fevereiro de 2010, com a devida apresentação do comprovante de pagamento", diz a nota, que indica que o pedido de impugnação foi feito para "confundir a opinião pública". "(O PDT) manifesta confiança na sabedoria do povo amapaense, que saberá identificar manobras que visam apenas tumultuar o processo eleitoral."
Wellington Dias
 
Wellington Dias (PT-PI), ex-governador
Senador Ministério Público Eleitoral, por cassação de diploma por decisão transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) na Justiça Eleitoral O advogado do ex-governador, Alexandre Nogueira, afirma que Dias não se enquadra na Lei da Ficha Limpa. Ele argumenta que a legislação veta a candidatura de políticos cassados e que o ex-governador foi apenas multado. “Ele não perdeu mandato, não perdeu o registro de candidatura. Em nenhum momento, teve o registro de candidatura ameaçado. No nosso entendimento, tem uma interpretação equivocada da lei”, disse. Segundo o advogado, o processo que resultou na multa teve como alvo um programa que criava uma escola estadual de trânsito para pessoas de baixa renda tirarem as carteiras de habilitação. O programa teria sido aprovado no início de 2006, meses antes da legislação proibir governos de distribuir bens materiais à população em ano eleitoral sem que a despesa esteja prevista no orçamento do ano anterior. Nogueira afirma que, por desatenção da direção do Detran à época, o programa foi colocado em funcionamento por alguns dias, o que teria gerado a ação.
Wilma de Faria
 
Wilma de Faria (PSB-RN), ex-governadora
Senador Ministério Público Eleitoral, por não estar quite com a Justiça Eleitoral (não teria pago uma multa) O advogado da candidata Erik Pereira afirma que a multa a que se refere o Ministério Público foi paga no dia 2 de julho. Ele diz ainda que no dia do registro da candidatura, 5 de julho, foi anexada uma certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral demonstrando que a candidata não tinha débitos pendentes.   

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