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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Apenas ausência de documento oficial com foto pode impedir eleitor de votar, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (30), por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da Lei 9.504/97.
De acordo com a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, a cabeça do artigo 91-A da Lei 9.504/97, com a redação dada pela Lei 12.034/2009 (chamada minirreforma eleitoral) deve ter eficácia apenas com a “interpretação que exija no momento da votação a apresentação do título do eleitor e de documento oficial comprobatório de identidade com foto, mas que ao mesmo tempo somente traga obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido o documento com foto”.
O julgamento teve inicio na tarde de ontem, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, sete ministros já haviam se manifestado pela procedência parcial da ação – a relatora, ministra Ellen Gracie, e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.
Na sessão de hoje, mais um ministro se juntou à maioria formada pelo deferimento da cautelar requerida pelo PT: o decano da Corte, ministro Celso de Mello.
Divergência
Ao apresentar seu voto-vista na tarde desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes divergiu da maioria já formada. Ele disse estranhar o fato de o Partido dos Trabalhadores, uma das legendas que assinou o Projeto de Lei 5.498/2009 (que acabou se convertendo na Lei 12.034/09), somente agora vir ao Supremo questionar a norma, a poucos dias da eleição. Para ele, isso demonstraria um viés eminentemente político na pretensão.
Para Gilmar Mendes, "é absolutamente legítima a motivação política, mas a Corte não pode se deixar manipular". O ministro também questionou o fato de que o dispositivo, que originalmente tinha o objetivo de coibir eventuais fraudes, agora seja considerado pelo PT como um impedimento para o eleitor votar.

TSE

O ministro lembrou, ainda, que o próprio Tribunal Superior Eleitoral já havia se manifestado sobre esse dispositivo, reconhecendo que a norma devia ser respeitada. Tanto que, prosseguiu Gilmar Mendes, a Corte eleitoral levou a cabo uma campanha de esclarecimento ao eleitor, ao custo de cerca de R$ 4 milhões, para entre outras coisas reforçar a exigência dos dois documentos, uma das novidades trazidas pela Lei 12.034/2009.
O ministro votou pelo indeferimento da liminar, dizendo não ver qualquer inconstitucionalidade flagrante que autorizasse a concessão da medida cautelar pedida pelo PT, promovendo uma mudança de última hora nas regras previamente estabelecidas para o pleito, salientou o ministro. Regras, segundo ele, implementadas respeitando o princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Inclusive, sobre este ponto, o ministro Gilmar Mendes frisou que o principio da anterioridade vincula não só o Poder Executivo como o Poder Judiciário.

Extinção do título

O ministro Cezar Peluso acompanhou a divergência iniciada por Gilmar Mendes. Para o presidente da Corte, a decisão da maioria dos ministros estaria, na prática, decretando a extinção do título de eleitor. Ele considera que existem, realmente, situações excepcionais que justificam a não apresentação do documento. Mas dizer que os dois documentos são exigidos, mas só um é necessário, corresponde à dispensa, na prática, do título.
O ministro concordou com Gilmar Mendes, no sentido de que não haveria inconstitucionalidade no dispositivo questionado, e que não seria norma desproporcional ou desarrazoada.

Efeitos práticos

Ao final do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, que é o atual presidente do TSE, explicou os efeitos práticos da decisão a jornalistas. De acordo com Lewandowski, “se o eleitor não tiver o título de eleitor à mão, ele não deixará de votar. Ou seja, ele poderá exercer o seu direito fundamental de votar ainda que não tenha, na hora, o título de eleitor”.
 O ministro frisou, contudo, que o eleitor não poderá votar se comparecer à seção eleitoral apenas com o título de eleitor. “É preciso que o eleitor venha até o local de votação com um documento oficial que tenha uma foto, ou seja, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, uma carteira funcional ou outro documento qualquer equivalente”, concluiu o ministro.
O ministro Ricardo Lewandowski disse ainda que o TSE vai iniciar, ainda nesta quinta, uma campanha pelo rádio e pela televisão, para esclarecer o eleitor sobre a decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou na tarde desta quinta-feira.
MB/CG


Fonte: STF

Imagem da noite

Serra, Marina, Dilma e Plínio, que venha o segundo turno.

MAIS UMA DELES!!!

Dizem nas ruas da cidade  que primeiro assume a Prefeitura o Presidente da Camara Municipal de Vereadores. Depois ele passa para a Márcia Cavalcante. Cá pra nós. Se a Márcia tivesse realmente condições legais para ser Prefeita ela não precisaria  que primeiro o Presidente assumisse a Prefeitura. Sei não! Mas acho que essa história está mal contada. Em outros termos "Seu eu posso fala com Deus, não vou perder tempo com Santo".


VOTOS EM FICHAS SUJAS SERÃO ANULADOS, AFIRMA MINISTROS DO STF ,LEWANDWISKI

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, disse hoje (29) que os candidatos que atualmente estão barrados pela Lei da Ficha Limpa podem ser votados, mas que o voto será considerado nulo até que uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reverta a inelegibilidade.“O que nossas máquinas estão programadas é para que os candidatos que não obtiverem registro até o momento da eleição, vai aparecer simplesmente um zero [na contagem dos votos]. Esses votos irão para um arquivo separado e futuramente o tribunal decidirá como vai computar esses votos, pois pode haver uma reversão no STF [sobre a inelegibilidade do candidato]”, disse Lewandowski.
No fim do ano passado, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional incluiu um artigo na Lei das Eleições que afirma que o candidato com registro pendente de análise judicial pode participar normalmente do processo eleitoral e, inclusive, ser votado enquanto estiver sob essa condição, “ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
Um dos pontos que também não ficaram definido com a lei é a situação dos puxadores de votos que tiverem seus registros negados em definitivo: se os votos vão para a legenda ou são totalmente anulados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá analisar os efeitos da lei antes do dia 17 de dezembro, data da diplomação dos eleitos.
Questionado sobre a possibilidade de um político obter o diploma caso a situação dele ainda esteja sub judice no dia agendado para a diplomação, o ministro Marco Aurélio Mello, que também é do TSE, disse que “parece uma incoerência diplomar um candidato que não teve seu registro liberado”, mesmo que o recurso sobre o registro esteja pendente de análise judicial. 

Enviado por: Stael Senna

charge do dia

Jornal Amazônia

Lei não obriga advogado a usar gravata em audiência

Lei não obriga advogado a usar gravata em audiênciaPor Mariana GhirelloEmbora seja tradicional nos tribunais, o uso de gravata e paletó na rotina dos operadores do Direito não tem obrigatoriedade imposta na lei. Foi o que decidiu o juiz federal substituto Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, do Juizado Especial Federal Cível de Juiz de Fora, em Minas Gerais. Ele aceitou o pedido de indenização por danos morais feito pelo advogado Fabio de Oliveira Vargas, impedido por uma juíza trabalhista de sentar-se à mesa em uma audiência por não estar engravatado. Cabe recurso.

Ao decidir, o juiz ressaltou que o advogado deve se apresentar no tribunal vestindo roupas adequadas ao exercício da profissão. Porém, o uso de paletó e gravata, especificamente, não tem obrigatoriedade imposta na lei. Almeida Aguiar diz ainda, em sua decisão, que nem mesmo o regimento interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região prevê essa obrigação.

O juiz pondera em sua sentença que não é por isso também que se vai admitir o uso de roupas impróprias ou “incompatíveis com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário e da própria advocacia”. Fabio Vargas estava trajando terno, como ele mesmo explicou, apenas não deu tempo de dar o nó na gravata e por isso não colocou.

“Eu fui ao fórum, munido de uma procuração, para tentar adiar a audiência, pois meus clientes tinham ido à Brasília. A audiência teve início, e a juíza queria resolver com um acordo, mas no momento era impossível contactá-los via celular. Senti que ajuíza começou a impacientar-se”, relata.

No decorrer da audiência, a juíza pediu para o advogado se retirar da sala de audiência, sob o argumento de que não estava usando gravata. Vargas não admitiu ser retirado por aquele motivo, e uma discussão “acalorada” se iniciou. Ele não se sentou à mesa, mas também não deixou a sala. Sentou-se no fundo da sala.

Para o juiz, a colega envolvida no fato deveria apenas zelar pelo bom andamento dos trabalhos. Entretanto, sua atitude impediu o exercício do advogado junto ao seu cliente, que nem estava presente no dia. Assim, Aguiar diz que a medida da juíza viola os direitos e prerrogativas do advogado “que é constitucionalmente indispensável, conforme o artigo 133 da Constituição Federal”.

O juiz ficou convencido de que a atitude da colega foi desproporcional. E piora quando se trata da Justiça do Trabalho que tem por princípio a “oralidade, informalidade, celeridade e pelo princípio do jus postulandi”, observa. “Nunca fui tão humilhado em toda minha vida profissional”, lamentou Vargas.

Fabio de Oliveira Vargas, representado pelo advogado Arão da Silva Junior, processou a União com base no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal. Segundo o artigo, as pessoas jurídicas de direito público são responsáveis por atos ilícitos de seus agentes que venham a causar danos a alguém. E como reparação pelo dano moral sofrido pediu R$ 30,6 mil.

O juiz concedeu o pedido do advogado, mas reduziu o valor da indenização. Levando em conta a gravidade do dano e que a indenização deve ter apenas um caráter inibitório, ele estabeleceu o valor de R$ 5 mil.

O advogado diz que só entrou na Justiça depois que esgotou as vias administrativas. Ele conta que, depois do fato, entrou com uma representação junto à Corregedoria do Tribunal. Mas, a resposta foi evasiva e sem relação com o que ele esperava receber. Insatisfeito, ingressou com a mesma representação na Ordem dos Advogados do Brasil de Juiz de Fora. Pedido que não foi respondido, conforme Vargas.

Na representação, o autor citou o indiano Mahatma Gandhi:

A Roupa de Gandhi

Mahatma Gandhi provou que a "roupa não faz o homem". Só usava uma tanga a fim de se identificar com as massas simples da Índia.

Certa vez chegou assim vestido numa festa dada pelo governador inglês.Os criados não o deixaram entrar.
Voltou para casa e enviou um pacote ao governador, por um mensageiro. Continha um terno. O governador ligou para a casa dele e lhe perguntou o significado do embrulho. O grande homem respondeu:
— Fui convidado para a sua festa, mas não me permitiram entrar por causa da minha roupa. Se é a roupa que vale, eu lhe enviei o meu terno...


Fonte: Conjur

CURTAS...

MAROLA

A marola política que os adversários do tigrão estão promovendo, demonstra apenas que os mesmos estão sem recursos ou ainda sofrendo de falta de criatividade para almejarem seus objetivos. E os efeitos desta só atingem os menos informados, os quais,  distantes dos bastidores políticos ficam a mercê de fatos falaciosos e verossímeis.

CERTEZA

Pelo que se mostra o PIO X será  o candidato mais votado para Deputado Estadual em nosso municipio. 



quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Pense um pouco!!!

Os eternos nunca nascem para que não tenham que morrer, mas sempre estão. Caso tenham origem, fim também terão. Logo, eterno, jamais serão. E  para nunca perecer tem que sempre estar, para nunca ter que morrer, só assim algo eterno é. Pois tudo que tem inicio, fim também terá.

Antonio Soares

Pensando bem

Sujeitos teimosos são passarinhos que batem com a cara no vidro da janela e nunca passarão.

Antonio Soares

Estudando em Marabá?


Claudiane Santos - Acadêmica de Letras curtindo as  horas de folgas. Ou seja, não perde nada.

Maioria no STF entende que título não é necessário



A Constituição admite que o eleitor pode votar identificando-se com um documento válido. Logo, a exigência adicional do título de eleitor não está de acordo com a norma geral. Com esse entendimento, o pedido do PT — que, supõe-se, tem entre seus eleitores predomínio de brasileiros sem título — foi aceito nesta quarta-feira (29/9) pelo Supremo Tribunal Federal.
Sete ministros do STF já se manifestaram a favor da medida cautelar solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade do PT pelo fim da exigência de dois documentos para que o eleitor possa votar. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ele argumentou que a ação foi apresentada há uma semana da eleição, portanto, com pouco tempo para que seja analisada, mas disse que apresentará seu voto já nesta quinta-feira (30/9).
Ministros do STF em sessão plenária. (29/09/2010) - Carlos Humberto/SCO/STF
Anteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral havia validado a lei. O único voto discordante, com os argumentos que agora prevaleceram no Supremo, foi do ministro Marco Aurélio — que manteve seu entendimento, embora ainda não tenha votado.
A noção que prevalece e que deve ser aplicada definitivamente pelo tribunal, puxada pelo voto da relatora, ministra Ellen Gracie, é no sentido de que o documento indispensável é o documento com foto. Para a ministra, a falta do título não impede a votação, de acordo com a Constituição e, além disso, a exigência já foi anteriormente integrada na legislação eleitoral e foi revogada.
Até o momento, votaram com a relatora os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Marco Aurélio. Além de Mendes, ainda faltam apresentar voto Cezar Peluso e Celso de Mello.
A presença do título, que é a praxe, não é tão indispensável, disse Ellen Gracie. "Cada urna conhece seus eleitores", ponderou a ministra. Se alguém quiser votar no lugar de outro eleitor, a urna não aceitará. Além disso, o caderno de votação, que fica com o mesário, contém dados que podem auxiliar na identificação do eleitor
A Lei 12.034/2009, de acordo com a relatora, para permanecer constitucional, deve ser lida  no sentido de que, para votar, é necessário tanto o título quanto documento com foto. Porém, a ausência apenas do título de eleitor não pode impedir o exercício do direito, concluiu a ministra Ellen Gracie.
A disposição da lei restringiu o exercício pleno da cidadania, previsto no artigo 1º, inciso II, da Constituição Federal, disse o ministro Dias Toffoli em seu voto. A ministra Cármen Lúcia explicou que a segurança contra a fraude é garantida pelo caderno de votação, que está vinculado a cada urna eletrônica.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, qualquer exigência que seja um obstáculo ao voto dever ser afastada, ou ao menos temperada. Ele lembrou de situações excepcionais, como as que encontrou nos estados de Alagoas e Pernambuco, onde muitos municípios foram devastados por chuvas no meio do ano, e ainda dos indígenas, que podem votar mas não possuem documento com foto.
Já o ministro Ayres Britto disse que a lei é boa, por tentar combater a fraude. Mas que é dever de todos favorecer a determinação constitucional de permitir a todos o direito ao voto. O Tribunal Superior Eleitoral já havia validado a lei. O único a votar em sentido contrário foi o ministro Marco Aurélio que, derrotado no tribunal eleitoral, viu sua tese prosperar no Supremo.
O resultado prático desta decisão do Supremo será sentido pela candidata petista à presidência da República, que tem alta concentração de votos nas classes mais baixas, onde se crê que existam mais problemas em relação à posse de documentos. A obrigação de apresentar dois documentos prejudicaria principalmente Dilma Roussef.
Pedido de vista
Na ação, o PT alega que a obrigatoriedade do eleitor apresentar os dois documentos no momento de votar é uma burocracia. O partido afirma que a exigência excluirá muitos eleitores da eleição e, apesar do objetivo de aprimorar a identificação do eleitor, a nova regra representa um impedimento legal do direito do cidadão de direito de votar, já que vedou o uso de certidão de nascimento e casamento como documento complementar ao título.
Para o advogado Pierpaolo Cruz Bottini, que defende o PT, o pedido de vista de Gilmar Mendes é uma medida legítima, uma vez que a cautelar é uma solicitação de caráter urgente, apresentada na semana passada. “É natural que o ministro queira se debruçar sobre os questionamentos apresentados na ação. A nossa intenção é que a obrigatoriedade da apresentação dos documentos seja discutida e que essa questão seja solucionada.”
O primeiro turno está marcado para o dia 3 de outubro e, o segundo, para o dia 31 de outubro.
Questionamento do DEM
Bottini destacou que também é válido o questionamento do partido Democratas (DEM), que pediu ingresso na ADI na condição de amicus curiae. Isso porque, segundo o advogado, o debate de ideias vai auxiliar o PT a fundamentar o seu pedido.
O DEM alegou que a apresentação dos dois documentos é a única forma de eliminar a possibilidade de fraude no momento da votação, além de evitar que terceiros se passem pelo eleitor. “No entanto”, afirmou Bottini, “a ADI pede que seja dispensado o título de eleitor, e não o documento com foto. O que nós alegamos é que a apresentação do título não é uma garantia de que não vai haver fraude, pois esse documento serve apenas para mostrar que o eleitor está inscrito em uma zona e seção eleitoral. O documento com foto, sim, elimina a fraude”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.467

Fonte: Conjur

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Momento de reflexão

A limitação do homem é o único instrumento capaz de potencializar o impossivel.

Antonio Soares

zé pequiqueno!!!

SOBRE PALAVRÕES E CONHECIMENTO !!!

Quem nunca chamou um palavrão na vida. Algumas vezes nos utilizamos destes para expressar um sentimento de revolta, ira, raiva ou até mesmo momentos de grande alegria. Vejamos, imagine-se um torcedor de certo time que aos 44 minutos do segundo tempo está perdendo por 2X1, numa final do Campeonato Brasileiro.

Logo, em seguida, no final dos 45 minutos de jogo, seu time vira com dois gols. E aí como você comemora? Numa explosão de alegria a única coisa que vem na boca são os palavrões, válvula de escape, para expressar uma série de emoções. Assim, na beira do campo tudo extravasa quando gritamos “ pega c....,” , “ p... meu time é campeão”, enfim...

Não podemos negar que os palavrões são inerentes a nossa linguagem, contudo os excessos podem nos levar ao constrangimento ou a situações inusitadas... Ao certo é que não mais podemos nos livrar deles, mas usá-los com sabedoria e nas ocasiões corretas.

Nos campos de futebol, nas ruas, nas casas, ou até mesmo nas escolas, os palavrões são utilizados com muita freqüência. Contudo vestidos de certa moral nos negamos a conhecer as várias possibilidades que os palavrões podem nos ensinar. Mas são também fonte de intenso conhecimento, se não vejamos o que podemos aprender só com o palavrão denominado “PORRA”.

PORRA – A palavra mais rica do dicionário baiano. Esta versátil palavra pode mesmo ser considerada um curinga da língua portuguesa, principalmente, em Salvador/BA.

Vejam os exemplos a seguir:

1) PORRA pode ser utilizada para várias situações cotidianas:

- Se você toma um susto: POOORRA!

- Se você vê um amigo: legal te ver, PORRA ou Você sumiu PORRA!

- Se você adimira algo: POOOORRA!

- Se você está indignado: Que PORRA!

- Como adjetivo: Você é uma PORRA!

- Pra mandar alguém se acalmar: Queta PORRA!

- No diminutivo, pode ser elogio: Gosto muito de você, seu PORRINHA!

2) Como indicação geográfica:

- Onde fica essa PORRA?

- Vá pra PORRA!

- 18:00h – vou embora dessa PORRA!

3) Sentido de quantidade:

- Trabalho pra caramba e não ganho PORRA nenhuma!

- Isso é caro pra PORRA!

- Ela mora longe pra PORRA!

- Ela é bonita pra PORRA!

4) Substitui qualquer objeto:

- Não se enxerga PORRA nenhuma!

- Não ganhei PORRA nenhuma de presente!

- Vou “picar” a PORRA!(sinônimo de jogar)

- Deixa essa PORRA ai!

5) Para qualificar determinada ação:

- O Bahia e o Vitória não estão jogando PORRA nenhuma!!!

- O governo Lula está uma PORRA!

- Para você ter lido até aqui, é sinal que não está fazendo PORRA nenhuma…

Fonte: http://loucuramental.com/qual-o-significado-da-palavra-porra-2/

Em suma, os palavrões em si não fazem mal algum, mas a maneira como nós os utilizamos sim. Pois podemos aprender muito com os palavrões, contudo precisamos quebrar os vários preconceitos que temos contra os palavrões para que possamos dar aos mesmos novos significados. E até mesmo enriquecer nosso vocabulário.

PESCADOR - RIO GUAMÁ

PESQUISA

Dilma tem 46%, e Serra, 28%, aponta pesquisa Datafolha
Marina Silva tem 14%, segundo levantamento feito na segunda-feira (27).
Margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

Do G1, em São Paulo

Pesquisa Datafolha divulgada nesta terça-feira (28) pelo jornal “Folha de S.Paulo” mostra a candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, com 46% das intenções de voto. O candidato do PSDB, José Serra, aparece com 28%, e Marina Silva, do PV, tem 14%, segundo o levantamento.

Considerando a margem de erro da pesquisa, de dois pontos percentuais para mais ou para menos, Dilma pode ter de 44% a 48%, Serra, de 26% a 30%, e Marina, de 12% a 16%.

De acordo com a pesquisa, brancos e nulos somaram 4%, e indecisos, 7%.
Se a eleição fosse hoje, o índice da candidata do PT pode não ser suficiente para elegê-la presidente no primeiro turno. Considerando os votos válidos - em que se exclui os votos em brancos e nulos -, Dilma perdeu três pontos percentuais: recuou de 54% para 51%. Levando em consideração margem de erro, ela teria entre 49% e 53%. Para vencer a eleição no primeiro turno a candidata petista precisa de 50% mais um voto. Ainda considerando os votos válidos, Serra teria 32%, e Marina, 16%. Segundo o Datafolha, Dilma oscilou negativamente em todos os estratos da população, nos cortes por sexo, região, renda, escolaridade e idade.

Dentre os outros candidatos - Eymael (PSDC), Ivan Pinheiro (PCB), Levy Fidelix (PRTB), Plínio (PSOL), Rui Costa Pimenta ( PCO) e Zé Maria (PSTU) - nenhum atingiu 1% das intenções de voto. Foram realizadas 3.180 entrevistas em 202 municípios nesta segunda-feira (27). A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número 32913/2010. Na pesquisa anterior do Datafolha, divulgada na última quarta-feira (22), Dilma aparecia com 49%, Serra, com 28%, e Marina, com 13%. Segundo turno - Na simulação de segundo turno feita pelo Datafolha, Dilma aparece com 52% (de 50% a 54%, considerando a margem de erro), e Serra, com 39% (37% a 41%).

Fonte: G1

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

CHARGE DA NOITE

Afinal o Círio tá chegando e tem político rezando e pedindo o impossivel.

Roteirista fala sobre o filme do Flash


O diretor Greg Berlanti, roteirista de 'Lanterna Verde' falou sobre o tom esperado para a adaptação do superherói 'Flash' para os cinemas.
Assinando o roteiro ao lado de Michael Green e Marc Guggenheim,ele revelou que o tom do filme está entre Batman: O Cavaleiro das Trevas (mais pesado) e Lanterna Verde (mais leve), ressaltnado que Barry Allen, alter ego do personagem, é um policial forense acostumado à de crimes e assassinatos.Ele também compara o tom do filme com produções como O Silêncio dos Inocentes e Se7en.

O Diário do Pará

Professor acusado de abusar de aluna foi condenado

O professor Márcio Gleison Fonseca da Conceição, de 35 anos, foi condenado a oito anos de prisão no último dia 23. Márcio é acusado de abusar de uma criança de 6 anos, no interior da escola em que a vítima estudava.

A sentença foi proferida pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém. A juíza concedeu ao acusado o direito de recorrer da decisão em liberdade, até esgotar o prazo para apelação da condenação em instância superior.

Consta na denúncia feita pelo pai da vítima que, no dia 10 de junho de 2006, deixou a filha na escola Centro Educacional Melhor Amigo, localizado no Conjunto Benjamim Sodré, bairro Parque Verde, em Belém, para que esta fizesse uma prova de segunda chamada. Após a prova, o professor ajudou a criança na escada e depois a conduziu até a cozinha do colégio, e usando a força física passou a molestar sexualmente a menina, que tentava a todo instante se livrar do professor. Momentos depois o pai chegou à escola para buscar a filha, que ao chegar em casa contou o que aconteceu para mãe.

Ao ser ouvido pela Justiça o acusado negou ser autor do crime, mas, em suas declarações entrou em contradição e acabou confirmando que tocou nas partes íntimas da criança. E para a juíza a criança “narrou de forma serena, clara, verossímil e escorreita descreveu com riqueza de detalhes como ocorreu o crime”, assinalou na sentença. Além da vítima foram ouvidas mais oito testemunhas, seis apresentadas pela defesa do acusado.

O exame de corpo de delito comprovou que a garota foi violentada. A pena aplicada inicialemnte foi de 7 anos, mas foi acrescida em mais um ano por se tratar de uma criança,totalizando 08 anos de reclusão em regime fechado. (Diário Online com informações do TJE)


Fonte: O Diário do Pará, em 27.09.2010.

Paraenses preferem ficar solteiras

Independentes - Luta por realização profissional afasta mulheres do Pará do matrimônio
Foco na carreira, emancipação feminina e as liberdades que apenas a solteirice pode proporcionar. O compromisso assumido consigo - dos mais sérios, como a independência financeira total até os mais despretensiosos, como aproveitar cada momento da vida - empurra o casamento para o plano menos nobre da existência: o segundo. A falta de tempo para a construção de relações duradouras, o medo da submissão 'até que a morte os separe' e a reorganização de prioridades fazem com que a taxa de matrimônios no Pará seja pequena. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de casamentos no Estado é a mais baixa do Brasil.
O dado mais recente sobre o assunto foi registrado pela pesquisa Sínteses de Indicadores Sociais (SIS 2010). O estudo demonstra que a quantidade de casamentos a cada mil habitantes no Estado é apenas 4,4. A média, no período de 1998 a 2008, aumentou 1%. Há dez anos, a taxa de 3,3 era maior que a do estado do Amapá (AP), 2,5. Uma década foi o suficiente para elevar a taxa amapaense a 5,4 , ao passo que os paraenses ficaram na lanterna do ranking. No País, o número se manteve a 6,7 casamentos a cada milhão de pessoas. O líder de casamentos é o Estado do (AC), também na região Norte, com 12,0.
O divórcio símbolo maior do fim de uma relação a dois, é pedido na maioria das vezes pelas mulheres paraenses, 72% delas. O percentual da estatística não daria conta de explicar o que na sociedade já é evidente a olho nu: elas assumiram o comando e agora decidem quando, como, e se, vão casar. 

O Liberal, Caderno Atualidades, em 26 de setembro de 2010.

domingo, 26 de setembro de 2010

Sobre felicidade


"Não existe um caminho para a felicidade. A felicidade é o caminho." (Gandhi) (Bob Marley)

LIDERES?

 Lideres? I

A irresponsabilidade política a que chegou este município tem causado um quadro de instabilidade social crescente neste município. Mas somente quando esse quadro torna-se preocupante é que nossas lideranças políticas clamam por calma e paciência. Sinceramente, há muito tempo,  urge a necessidade nesta cidade de se extinguir esses modelos de lideranças políticas que incitam seus correligionários ao conflito. Pois ninguém ganha nada com esses líderes demagogos. 

Lideres?  II

Neste município, há mais de trinta anos,  as maiores lideranças políticas colocaram este municipio num fosso sem volta. Nesta guerra de vaidades políticas, o povo, ou melhor,  seus correligionários se digladiam até a morte, se necessário. Penso e a história sempre nos ensinou que eram nossos líderes que morriam pelos nossos liderados.  Contudo, não é o caso de São Miguel do Guamá, onde nossos lideres incitam nossos residentes a atos de selvageria constante, afetando famílias e comprometendo a segurança social neste município. Assim, em  vez de formar novas consciências, num povo carente de convicções políticas, criaram uma elite BINOMIAL DE BAJULADORES cuja  única finalidade é alimentar o dissabor entre os munícipes guamaenses, EM PROL DE COISA ALGUMA. A não ser a selvageria local.
LIDERES III?
Agora percebo que uma sociedade não pode ficar a mercê dos ratos, pois o que eles querem é apenas o queijo e o POVO QUE SE DANE.

 Antonio Soares

Parada Gay acontece hoje em Belém

Hoje (26), acontece a nona edição da Parada do Orgulho Gay de Belém (PA) com direito a várias atrações e a tradicional caminhada pela Avenida Doca de Souza Franco. Mas, o destaque desse ano é a pauta de discussões sobre as eleições políticas.
A concentração do evento acontecerá às 12h na Avenida Doca de Souza Franco, na esquina da rua Antônio Barreto, em um posto de gasolina, e segue até a Avenida Presidente Vargas, onde às 14h iniciará a abertura oficial próximo ao prédio da Companhia Docas do Pará (CDP). Na ocasião, a cantora Lucinha Bastos cantará os Hinos Nacional e do Pará. Mais tarde começará a apresentação de shows, com as atrações da Lux Club, Refúgio dos Anjos, as cantoras Carina Ávila e Viviane Batidão encerrando a festa. (Diário Online).
 
O Diário do Pará

VEREADORES OU CONVENIENCIADORES?


No sábado, 25 de setembro de 2010, às 21:11 horas, no blog do panagiote  sotirakis, o nobre   blogueiro postou o seguinte texto:


A Tim não funciona satisfatoriamente, a conrrespondência que nos enviam não chaga nas nossas casas, a energia elétrica falta toda hora causando prejuízos e transtornos, o atendimento nos Bancos e precário, enfim...

O que me impressiona é que quando a matéria é algo de responsabilidade do município todos e principalmente os vereadores sabem protestar, propor audiências públicas, fazer e acontecer e nessas ocorrências se calam como se tudo estivesse correndo as mil maravilhas. Será que não sabem ir em Belém? Será que pensam que suas vozes não ecoa na capital?

Quando falta água no município todo mundo sabe protestar, se a limpeza pública atraza todos sabem "detonar", suas condutas devem ser no sentido de propor melhorias para toda a população em todos os aspectos e não fazer as coisas pensando somente no lado político, tá na hora de rever essa conduta e realmente começar a trabalhar em prol da população guamaense. Quando falo os vereadores estou generalizando, mas existem raríssimas exceções, existem vereadores que tratam a coisa pública de forma macro.
Eu vou mostrar como é que atenta esses "caras" responsáveis por esses serviços, me aguardem, nem que eu vá sozinho.
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Frente ao exposto pelo, Nobre blogueiro. Informo que partilho de vossas idéias. E são por essas atitudes ou falta destas em nossos vereadores que os mesmos deveriam se chamar não vereadores, mas CONVENIENCIADORES. Pois naquela casa eles só se manifestam, mas para resolver suas conveniências e não o interesse do povo que o elegeu. Por isso que eu digo, estão mais para CONVENIENCIADORES que para vereadores.
Viciam com seus atos o processo de representação democrática a medida que o povo sente-se  cada vez menos representados e descrente nos políticos guamaenses.

Em outros termos, é muita inércia num poder que deveria ter como sinônimo a dinamicidade, fazer o que? Ainda bem que só faltam dois anos.  Pois como já é do dito popular a “cada quatro anos as Câmaras de Vereadores   subseqüentes ficam  piores que as anteriores”. E quanto a isso o quadro parece ser sempre lastimável...

 

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