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terça-feira, 31 de agosto de 2010

O CÚMULO ...

Sinceramente

DANTESCO
1. O trânsito em Belém é algo dantesco. Você leva em alguns pontos da cidade até uma hora para chegar ao entrocamento. Ali, a coisa tá feia. Portanto, quando falam do trânsito no Capital que é ruim, mutiplique por mil e verás o quanto tem ficado dificil tem um carro em Belém.

PREVISÃO
2.Serra ganha no segundo turno .... de virada.

PROFESSORES
3. Hoje, os docentes da EEEM Frei  Miguel de Bulhões visitarão a Feira do Livro em Belém.

CARO
4.Os livros estão caros, pude confirmar pessoalmente. Mas também quer o que? Uma amiga minha perguntou ao representante de uma renomada editora e ele respondeu que para instalar-se ali, pagou R$ 19.000,00, resultado, livro mais caro.

PÉ DE COELHO


Tem gente que precisa!!!

TSE nega candidatura de Roriz ao governo do DF

Por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (31) o registro de candidatura a Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal. Mesmo com a decisão do TSE, o candidato estará para continuar fazendo campanha, uma vez que poderá recorrer contra a decisão ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal.
A posição da maioria dos ministros do TSE confirma a decisão do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal que, no início deste mês, indeferiu registro a Roriz após analisar impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. O argumento do MPE foi a renúncia ao cargo de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar, após ser acusado de ter desviado recursos do Banco de Brasília. A renúncia neste tipo de situação está prevista na Lei da Ficha Limpa como passível de inelegibilidade.
Ao votar contra o deferimento do registro, a ministra Cármen Lúcia desqualificou o argumento de que a Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir. "A retroação se daria se tivesse se aplicado uma lei a um registro anteriormente requerido, deferido ou não".
Da mesma forma, a ministra não identificou violação ao princípio da presunção de inocência "porque não se está a discutir a questão de penalização ou não, mas o cumprimento de um requisito constitucional legal (utilizado) para considerar alguém elegível ou não".
O ministro Marco Aurélio Mello, que votou a favor do recurso apresentado por Roriz, disse que o caso é típico de retroação da lei, o que geraria insegurança jurídica. "A primeira condição (para garantir a segurança jurídica) é a irretroatividade".
"O recorrente renunciou ao mandato de senador da República. Como surge a inelegibilidade quanto a ele? Surge, sem dúvida alguma, como sanção. Como uma consequência do ato de vontade que foi o ato de renúncia. Mas indaga-se: a lei nova pode apanhar um fenômeno ocorrido anteriormente?", questionou Marco Aurélio, acrescentando que não poderia "potencializar a ânsia de se consertar o Brasil" retroagindo a aplicação da lei. (Terra)

Fonte: Diário do Pará



Ministro diz que Tiririca debocha da democracia




O ministro da Cultura, Juca Ferreira, criticou na manhã desta terça-feira (31) a postura do humorista Tiririca, que concorre a uma vaga na Câmara dos Deputados pelo Estado de São Paulo. O PR aposta tanto no candidato que lhe deu um número de fácil memorização: 2222.
“Ali é um deboche com a democracia. Se pudesse conversar com ele pediria que interrompesse esse processo, porque não tem graça”, afirmou o ministro, após receber pela manhã o documentarista Francisco Pinto e o cineasta Fábio Porchat, presidente executivo da Academia Latino-americana de Arte e pai de humorista de mesmo nome. Os dois apresentaram ao ministro manifesto contra a mordaça no humor.
Para o ministro Juca Ferreira, a candidatura de Tiririca não presta um bom serviço à democracia. "(Ele) conseguiu se afirmar nos meios de comunicação de massa, transpôs sua linguagem circense para dentro da televisão, mas acho que não está prestando um bom serviço à democracia. Ali não é humor, é outra coisa".
No horário eleitoral gratuito, Tiririca questiona o espectador: "O que é que faz um deputado federal?". "Na realidade, eu não sei. Mas vote em mim que eu te conto. Vote no Tiririca, pior do que tá não fica", completa.

Terça-feira, 31/08/2010, 16h04
Fonte: Diário do Pará

Divulgação do edital do TRT-PA até sexta-feira

A comissão do concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) encaminhou à Fundação Carlos Chagas, na semana passada, a última revisão efetuada no edital a ser divulgado. Cabe, agora, à FCG fazer a revisão final para publicar o referido edital no Diário Oficial da União (DOU), o que deve acontecer ainda esta semana. Serão ofertadas 88 vagas para contratação imediata, além de formação de cadastro reserva. O concurso prevê contratação imediata de servidores para os cargos de analista (nível superior, 38 vagas) e técnico (nível médio, 50 vagas), além de formação de cadastro reserva para possíveis contratações ao longo da vigência, que é de 1 ano, prorrogável por igual período.
 
Fonte: O Diário do Pará, 31 de agosto de 2010.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Lendas Guamaenses: O Casamento do Boto Gay com a Mulher da Teta Grande



Esta de parabéns a iniciativa das professoras: Marinilda Belatriz e Carlinha - Escola São Pedro -  pelo desenvolvimento do Projeto: O casamento do boto gay com a mulher da teta grande. O projeto visa refazer uma leitura das lendas guamaenses abordando temas contextuais frequantemente abordados pelos alunos no interior das unidades escolares. As docentes procurando unir o útil ao agradável elaboraram o referido projeto que além do intenso caráter educativo é bastante lúdico e irreverente.  Na foto acima estão os alunos do turno da noite caracterizados de boto, mulher da teta grande, matinta, homem que vira porco, bode do sespe e outros.
A todos PARABÉNS pela brilante iniciativa.

A ficção pode despertar instintos assassinos?

Transtorno - Ezequiel afirma ter matado a adolescente inspirado em filmes. Isto é possível?

FILIPE SANCHES
Da Redação

Quando Ezequiel Abreu Calado mordeu o pulso da menina Cíntia, reproduziu no cemitério do Bengui, em Belém, uma das cenas mais fortes do filme "Crepúsculo" (2008), em que o vampiro Edward toma o sangue da jovem Bella, sugando-lhe pelas veias do pulso um veneno inoculado instantes antes por outro vampiro. Bella, então à beira da morte, é salva com a mordida de Edward, que controla o próprio ímpeto de beber todo o sangue da moça para não matá-la.
Ezequiel Calado, preso um mês depois do assassinato, participava de comunidades virtuais sobre vampirismo e confessou que mordeu a vítima no pulso para deixar uma marca. O crime ocorreu em julho e só foi esclarecido pela polícia depois que o rapaz deu detalhes, para outros membros de comunidades, do ritual que comandou sobre um túmulo no cemitério do Bengui. Ezequiel se vangloriou de ter praticado o ato e de até então estar impune, levando uma vida normal.
Em entrevista a O Liberal, dois dias depois de ser preso, ele afirmou ter se iniciado no vampirismo vendo filmes, lendo livros e participando de jogos de RPG. Chegou a citar os filmes Anjos da Noite (2003) e Crepúsculo, dizendo-se inspirado nos ritos mostrados por eles. "A gente gostava de imaginar que era vampiro", confessou.

Fonte: O Liberal

Lotear espaço público é um bom negócio

Táxis - Cooperativas cobram caro para aceitar novos membros em pontos rentáveis

EVANDRO FLEXA JR.
Da Redação

Lotear o espaço público em Belém se tornou um negócio muito vantajoso. Melhor que investir na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação é estruturar pontos de táxis em Belém - e cobrar uma espécie de cota para cada novo integrante. Atualmente, Belém possui 274 pontos de táxi, organizados por cooperativas, que cobram entre R$ 15 mil e R$ 25 mil para inserir novos sócios, na chamada "transação do brinco". Segundo dados do Sindicato dos Taxistas de Belém e do Estado do Pará (Stabepa), há 11 anos, o custo para implantar um ponto de táxi em Belém era de aproximadamente R$ 8 mil. Especialistas em contabilidade afirmam que, nos últimos 11 anos, o valor de R$ 8 mil aplicado à caderneta de poupança não chegaria a um rendimento de R$ 20 mil. Mesmo assim, as cooperativas de Belém com mais de uma década cobram em média R$ 25 mil pelo "brinco". O curioso é que a Companhia de Transporte de Município de Belém (CTBel) não gera nenhum tipo de ônus aos cooperados que decidem montar um terminal de taxistas.
A justificativa para a cobrança do "brinco" está nos gastos com cartório de registros, Junta Comercial, infraestrutura básica e funcionários. Até mesmo o goodwill - valor da credibilidade conquistada ao longo dos anos - é lembrada pelos diretores das associações de taxista e embutido na taxa de adesão. Conforme explica um taxista, chamdo pelo codinome Anselmo - ele prefere não se identificar - o "brinco" pode ser pago parceladamente. Ele garante que a Cooperdoca (Cooperativas de Motoristas de Táxi da Avenida Visconde de Souza Franco) cobra algo em torno de R$ 16 mil como taxa de ingresso. Além disso, é preciso pagar diárias às cooperativas, que variam de ponto para ponto, mas que ficam entre R$ 10 e R$ 15. Anselmo ressalta que as associações são formadas, em média, por 30 pessoas - e algumas existem há mais de 30 anos.
O taxista conta que trabalhar nos pontos fixos é menos vantajoso se comparado os ganhos dos motoristas que circulam por toda a cidade. Segundo ele, a vantagem das cooperativas é que os condutores não correm riscos, economizam gasolina e desgastam menos o carro. O problema, conforme avalia Anselmo, é que o associado fica preso, e acaba arrecadando menos. 

Fonte: O Liberal

domingo, 29 de agosto de 2010

E SE .....

E se...
Tudo em que acreditamos não existe.
Que os sonhos não são capazes de realização;
Que a mentira ou a verdade não importa;
Que os modelos, padrões, paradigmas ou como queiram defini-las são meras  falácias;

E se...
As palavras nada dizem pela limitação de serem palavras;
Que o mundo é um sonho meramente nefelibata
Que nefelibatamos no devaneio de uma ânsia eterna

E se...
No final tudo isso se confirmar, espero que cada um me diga afinal o que é a vida.

Antonio Soares

A FÁBULA DA ÁGUIA E DA GALINHA




Esta é uma história que vem de um pequeno país da África Ocidental, Gana, narrada por um educador popular, James Aggrey, nos inícios deste século, quando se davam os embates pela descolonização. Oxalá nos faça pensar sempre a respeito.


"Era uma vez um camponês que foi à floresta vizinha apanhar um pássaro, a fim de mantê-lo cativo em casa. Conseguiu pegar um filhote de águia.


Colocou-o no galinheiro junto às galinhas. Cresceu como uma galinha.


Depois de cinco anos, esse homem recebeu em sua casa a visita de um naturalista.

Enquanto passeavam pelo jardim, disse o naturalista:


- Esse pássaro aí não é uma galinha. É uma águia.


- De fato, disse o homem.- É uma águia. Mas eu a criei como galinha. Ela não é mais águia. É uma galinha como as outras.


- Não, retrucou o naturalista.- Ela é e será sempre uma águia. Este coração a fará um dia voar às alturas.


- Não, insistiu o camponês. Ela virou galinha e jamais voará como águia.


Então decidiram fazer uma prova. O naturalista tomou a águia, ergueu-a bem alto e, desafiando-a, disse:


- Já que você de fato é uma águia, já que você pertence ao céu e não à terra, então abra suas asas e voe!


A águia ficou sentada sobre o braço estendido do naturalista. Olhava distraidamente ao redor. Viu as galinhas lá embaixo, ciscando grãos. E pulou para junto delas.


 O camponês comentou:


- Eu lhe disse, ela virou uma simples galinha!


- Não, tornou a insistir o naturalista. - Ela é uma águia. E uma águia sempre será uma águia. Vamos experimentar novamente amanhã.


No dia seguinte, o naturalista subiu com a águia no teto da casa.


Sussurrou-lhe:


- Águia, já que você é uma águia, abra suas asas e voe!


Mas, quando a águia viu lá embaixo as galinhas ciscando o chão, pulou e foi parar junto delas.


O camponês sorriu e voltou a carga:


- Eu havia lhe dito, ela virou galinha!


- Não, respondeu firmemente o naturalista. - Ela é águia e possui sempre um coração de águia. Vamos experimentar ainda uma última vez. Amanhã a farei voar.


No dia seguinte, o naturalista e o camponês levantaram bem cedo. Pegaram a  águia, levaram-na para o alto de uma montanha. O sol estava nascendo e
dourava os picos das montanhas.


O naturalista ergueu a águia para o alto e ordenou-lhe:


- Águia, já que você é uma águia, já que você pertence ao céu e não à terra, abra suas asas e voe!


A águia olhou ao redor. Tremia, como se experimentasse nova vida. Mas não voou. Então, o naturalista segurou-a firmemente, bem na direção do sol, de sorte que seus olhos pudessem se encher de claridade e ganhar as dimensões do vasto horizonte.


Foi quando ela abriu suas potentes asas.


Ergueu-se, soberana, sobre si mesma. E começou a voar, a voar para o alto e voar cada vez mais para o alto.


Voou. E nunca mais retornou."


Existem pessoas que nos fazem pensar como galinhas. E ainda até pensamos
que somos efetivamente galinhas. Porém é preciso ser águia. Abrir as asas e voar. Voar como as águias. E jamais se contentar com os grãos que jogam aos pés para ciscar.”  





Extraído de artigo publicado pela Folha de São Paulo, por Leonardo Boff, teólogo, escritor e professor de ética da UERJ.



JÁ GANHOU DE DILMA É MERA FALÁCIA


O PT tem feito de tudo para que Dilma ganhe no primeiro turno. Mas vamos aos fato: a) Hoje, o Brasil tem mais de 130 milhões de eleitores inscritos e a maior amostra das pesquisas até agora realizada não passa de 10.500 pessoas entrevistadas. Ou seja, menos de 1% (por cento) dos eleitores inscritos. Segundo a vontade de levar no primeiro turno tem mostrado a fragilidade dos marqueteiros de Dilma, pois tenta-se mais ganhar pela influência de opinião que pelas qualidades da própria candidata que até agora não foi mostrada, mas sim a do Governo de Lula. Tendo em vista essas observações acredito que teremos um segundo turno e ali é o verdadeiro momento em que teremos a oportuniade de verificar quem realmente tem condições de administrar esse país. Em suma, Dilma  e sua vantagem, até agora, nada mais é que  apenas reflexo de hipóteses exarcebadas e, finalmente, Serra até agora tem guardados seus trunfos. Tão logo mostre os resultados das pesquisas  mudarão... Resta aguardar ....Pois agora que a campanha começou...

sábado, 28 de agosto de 2010

TURMA DO PORTAS ABERTAS


Eis o elenco de estudantes que fazerm parte do Projeto: Escola de Portas Abertas. Raine, Adriane, Lenne, Josimar, Vanna, Dhanny e Claudia.

MORENAS GUAMAENSES

Muitas felicidades a jovem Daniele Farias Gomes, estudante da EEEM Frei Miguel de Bulhões e uma das intetrantes do Projeto: Escola de Portas Abertas. Parabéns pela sua atuação no projeto.

PROFESSOR: LENILSON


Parabéns pela brilhante forma como vem conduzindo a Coordenação das Olímpiadas de Língua Portuguesa no municipio de São Miguel do Guamá. Logo, logo os resultados começarão a aparecer. Continue sempre assim guerrriro e promissor a comunidade agradece.

MADE IN PAU DE URUBU

1. Já comenta-se no meio político guamaense que retrato da  primeira pesquisa para Govern odo Estado esta altamente desfavorável ao atual Governo do Estado. E que Simão Jatene esta rindo atoa. Isso já se percebe inclusive nos olhos e sorrisos de algumas pessoas no municipio. Resta esperar e  aguardar o resultado das eleições.

2.São Miguel do Guamá, mas parece um aeroporto, o que mais se vê a noite é um bando de aviõeszinhos levando, suspostamente papelotes de pó da branca,  para todos os cantos. Ou o poder público acorda ou daqui a pouco, estão vendendo até mesmo nas mercearias locais.

3.As vitórias dos 15 sem efeito prático já não convencem os eleitores da Márcia. Comemoram a cada resultado, mas com a certeza de que o Tigrão não sai.

4. A coordenação deste blogue parabeniza o ilustre professor: Benedito Junior, popular batata, pela brilhante condução do projeto: Escola de Portas Abertas desenvolvido na EEEM Frei Miguel de Bulhões. 


SAIBA QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL

Presidência da República



Casa Civil


Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.


Mensagem de veto


Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.






O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a alienação parental.


Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II - dificultar o exercício da autoridade parental;

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Art. 3o A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Art. 4o Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.

Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.

Art. 5o Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial.

§ 1o O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.

§ 2o A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.

§ 3o O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.

Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

III - estipular multa ao alienador;

IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

VII - declarar a suspensão da autoridade parental.

Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

Art. 7o A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada.

Art. 8o A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.

Art. 9o (VETADO)

Art. 10. (VETADO)

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DASILVA



22 verus 15

A luta juridica travada entre o Prefeito Nene Lopes e a adversária Márcia Cavalcante continua. Contudo o que os simpatizantes não conseguem entender porque, o prefeito,  apesar de  cassado ainda continuar na prefeitura. É simples, numa relação juridica processual, as partes por direito, lhe cabem a utilizaação de recursos juridicos processuais em detrimento de um elenco de principios processuais como: o contraditório, ampla defesa, etc. Ou seja, as coisas na esfera juridica não acontecem como num jogo de futebol, tão rapidamente. Resta esperar e aguardar, pois ao Tigrão lcabe recurso especial e ai.......... Sabe como é que é né.... a luta continua. Apenas alerto para um detalhe, a coisa tá afunilando....  

Escolas da rede pública vão divulgar o carimbó do Pará

Projeto - Objetivo é ajudar a tornar a dança típica patrimônio cultural nacional


Foi lançado ontem o projeto Circuito Cultural Carimbó na Escola, que faz parte da campanha 'Carimbó, Patrimônio Cultural Brasileiro' e é realizado pelas secretaria de Estado de Educação (Seduc), de Cultura (Secult) e pela Irmandade de Carimbó de São Benedito. O objetivo é sensibilizar e mobilizar crianças, adolescentes e adultos para a necessidade de reconhecimento do carimbó como patrimônio cultural brasileiro. No total, mais de 500 crianças, de cinco escolas de Belém, participam do projeto. Os estudantes são dos bairros da Cremação, Terra Firme, Condor, Guamá e Jurunas.

De acordo com o gestor da Unidade Seduc na Escola da Região 4 (USE04), José Messiano, o projeto visa contribuir com a formação cultural dos estudantes, por meio de ações de valorização, circulação e difusão do patrimônio cultural imaterial paraense. 'Inicialmente, o circuito ocorrerá só nas escolas que compõem a USE 4. Apesar do lançamento ter acontecido hoje (ontem), no último sábado, as crianças já participaram de uma oficina para conhecer um pouco da história do carimbó e de dança. A intenção é estender o projeto para outras escolas', disse José Messiano.

As oficinas do projeto consistem em aulas de dança, musicalização (percussão e banjo), canto para carimbó e confecção de instrumentos tradicionais (percussão e banjo). Os estudantes também vão participar de seminários, mostras da música e dança de vários grupos e comunidades do interior e da capital paraense.

'Com isso, esperamos fomentar a criação e o fortalecimento de uma rede de grupos e projetos culturais nas próprias escolas envolvendo alunos, educadores e artistas da comunidade', explica o coordenador da campanha 'Carimbó Patrimônio Cultural Brasileiro', Isaac Loureiro.

Ele lembrou que a data de lançamento do circuito tem um significado especial. Ontem, foi o Dia Municipal do Carimbó. A data é uma homenagem ao nascimento do Mestre Verequete, que morreu no ano passado.


Fonte: O  Liberal

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Saiba o que acontece quando você vota em branco ou nulo.

 VOTO BRANCO E VOTO NULO: DIFERENÇAS DESCONHECIDAS


Voto branco e voto nulo: diferenças desconhecidas. A importância do voto nulo em uma eleição e o motivo do governo não ressaltar essa importância perante a população.

Se você não sabe em quem votar nas próximas eleições, vale a pena saber sobre voto BRANCO e NULO!

Os votos em BRANCO significam "TANTO FAZ" e são acrescentados ao candidato de maior votação no último turno. Ou seja, se existem dois candidatos Tubarão e Galinha, Tubarão termina com 52% dos votos, Galinha recebe 35% dos votos, 10% são votos em branco 3% são nulos, isso significa que 3% dos eleitores não querem nem Tubarão nem Galinha no poder, mas 10% dos eleitores estão satisfeitos tanto com Tubarão como com Galinha, o que vencer está bom. Neste exemplo, Tubarão tem uma aceitação de 62% do eleitorado. (52% + 10% dos votos em branco). O voto em branco é um ato de conformismo.

Já o voto NULO é um protesto válido. Ele quer dizer que o eleitor não está satisfeito com a proposta de nenhum candidato e se recusa a votar em um ou outro. Esse tipo de voto é importante e é o que efetivamente faz a democracia, pois a existência dele permite que o eleitor manifeste a sua insatisfação.

O problema é que existe muita pressão para a escolha de um candidato e pouca explicação do que escolher significa. Explicam como votar em um candidato ou como votar em branco, mas ninguém explica como anular um voto. Pois bem, para anular um voto é preciso digitar um número inexistente no número do candidato. Se um eleitor experimenta votar em branco, o terminal eletrônico avisa "Você está votando em branco" e então o eleitor pode confirmar, ou corrigir. Mas se o eleitor coloca um número inexistente num terminal, ele acusa "Número incorreto, corrija seu voto". Assim, os votos NULOS são desencorajados. Por que os votos nulos são desencorajados? Por que ninguém fala deles?

E por que eu falo deles? Porque, se na eleição entre Tubarão e Galinha, Tubarão terminasse as eleições com 42% dos votos e Galinha com 30%, 10% de brancos e 18% nulos as eleições teriam que ser repetidas e nem Tubarão e nem Galinha poderiam participar das eleições naquele ano. Ou seja, o voto nulo, do qual ninguém fala e que o terminal acusa como "incorreto, é o único voto que pode anular uma eleição inteira e remover do cenário todos os candidatos daquela eleição de uma só vez".

Se nenhum dos candidatos conseguir maioria (mais de 50%) no último turno, as eleições têm que ser canceladas! Os candidatos são trocados e novas eleições têm que ocorrer.

Então, contribuindo para a campanha do voto consciente, se alguém estiver votando em Tubarão ou em Galinha, mas preferia não votar em nenhum dos dois, pode optar pelo voto INCORRETO, o voto NULO.

Não seja obrigado a votar em quem você não quer no poder!!! 

Fonte: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2004/09/290821.shtml

Relendo as lendas guamaenses: Mulher da Teta Grande

Foto: A. Soares


Esta mulher aparecia para os caboclos quando vinham para cidade fazer compras e voltavam embriagados para suas casas.
Ela aparecia e gritava:
- Se mamar apanha se não mamar apanha sempre. Então o caboclo preferia a mamar e dizia:
- Eu apanho, mas eu mamo!




quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Retratos do Guamá






Fotos:http://www.skyscrapercity.com/showthread.php?t=577994

DEU NO BLOGUE DO ARIEL CASTRO

CASO NENÊ LOPES

Amanhã a partír das 10:00 vamos informar com precisão o desenrolar do Processo que corre em Brasília e a derrota sofrida pela Coligação Caminhando com o Povo no TSE hoje. O certo é que o Prefeito Nenê Lopes continua no Cargo de Prefeito de São Miguel do Guamá. Aguarde amanhã, traremos informações direto de Brasília.

DEU NO BLOGUE DO PANAGIOTE

Os embargos propostos pelos advogados do Prefeito foram rejeitados pelos ministros do TSE em Brasília.

VUMBORARIR

Fonte: Jornal Amazônia

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

TSE barra primeira candidatura de político 'ficha suja'

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou nesta quarta-feira (25), por 5 votos a 2, o registro de candidatura a deputado estadual pelo Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB) com base na Lei da Ficha Limpa. Esse é o primeiro caso de candidatura negada pelo TSE usando a lei como referência.

Ministros durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (25) (Foto: Nelson Jr./TSE)O candidato pode recorrer ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF). Alves foi condenado por compra de votos nas eleições de 2004, quando concorreu a vereador pelo município de Itapipoca (CE).

A decisão do TSE mantém o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa vale para decisões tomadas antes da lei entrar em vigor, no dia 7 de junho. A norma, que vale para as eleições deste ano, proíbe a candidatura de políticos condenados por colegiados.

O G1 ligou para o diretório do PSB no Ceará e aguarda retorno. Nem o candidato nem o advogado dele foram localizados.

Julgamento

O julgamento do primeiro recurso envolvendo candidato barrado pela ficha limpa foi adiado duas vezes. O primeiro pedido de vistas foi feito pelo presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, no dia 13 de agosto. Na semana passada, um novo pedido de vistas da ministra Carmém Lúcia adiou pela segunda vez a análise do caso.

Segundo a ministra, a aplicação da lei a condenações anteriores à norma é possível porque a inelegibilidade não é uma punição. "A inelegibilidade decorre de ilícito eleitoral. A meu ver não se está diante de uma punição. Não caracteriza pena, mas mera consequência de ato ilícito. Não sendo pena, não há qualquer vedação constitucional à aplicação da nova norma a decisões antes de sua vigência", afirmou a ministra.

Fonte: G1

CHARGE DO DIA

Jornal Amazônia

De nada adianta...

Acredito que campanhas de pouco efeito como são realizadas durante as campanhas de nada surtem efeitos. Pois quando temos um eleitor  viciado e um político condicionado fica dificil  estabelecer novas atitudes no eleitor. O que realmente dá resultado é a boa formação política do cidadão que ainda esta distante dos vicios da corrupção política. E só com novas praticas e valores que homens virtuosos surgem.

Anteprojeto do CPC tem inconstitucionalidades

Anteprojeto do CPC tem inconstitucionalidades

 
Infelizmente o Anteprojeto do novo CPC não realizou aquilo a que se propôs. Logo na Exposição de Motivos lemos: “Na elaboração deste Anteprojeto de Código de Processo Civil, essa foi uma das linhas de trabalho: resolver problemas. Deixar de ver o processo como teoria descomprometida de sua natureza fundamental de método de resolução de conflitos por meio do qual se realizam valores constitucionais”.
Era, pois de se esperar que os valores constitucionais seriam respeitados e implementados. Os artigos 1º e 7º reforçam esta impressão inicial. Vejamos:
“Artigo 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código”.
“Artigo 7º É assegurada às partes paridades de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz velar pelo efetivo contraditório em casos de hiposuficiência técnica.”
Em primeiro lugar, cumpre salientar que a igualdade das partes no processo decorre do princípio nuclear da Constituição de 88 qual seja o princípio da isonomia1. Estudando a igualdade sob a ótica da Constituição de 1946, Francisco Campos2 já dizia:
“A cláusula relativa à igualdade diante da lei vem em primeiro lugar na lista dos direitos e garantias que a Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Não foi por acaso ou arbitrariamente que o legislador constituinte iniciou com o direito à igualdade a enumeração dos direitos individuais. Dando-lhe o primeiro lugar na enumeração, quis significar expressivamente, embora de maneira tácita, que o princípio da igualdade rege todos os direitos em seguida a eles enumerados (...).
“Quando, efetivamente, a Constituição assegura a liberdade, a propriedade e os demais direitos individuais, ela os assegura não só indiscriminadamente a todos, mas a todos na mesma medida e mediante as mesmas condições. Enunciando o direito à igualdade em primeiro lugar, o seu propósito foi precisamente o de significar a sua intenção de proscrever, evitar ou proibir que em relação a cada indivíduo pudesse variar o tratamento quanto aos demais direitos que ela assegura e garante. O direito à igualdade rege aos demais direitos individuais, devendo ser subentendida em cada um dos parágrafos seguintes ao em que ele vem enunciado a cláusula relativa à igualdade.”
Se nas Constituições anteriores a isonomia figurava no primeiro dispositivo da relação que se seguia ao caputcaput do artigo 5º, como primeira afirmação a inspirar todos os direitos e deveres individuais e coletivos. A conseqüência é que a isonomia está presente em todos os incisos do artigo 5º, e, assim sendo, ela não pode ser esquecida na interpretação de qualquer deles. E o inciso LV impõe a igualdade entre as partes do processo. Diz ele: (inciso 1, do artigo 113, da Constituição de 1934; parágrafo 1º do artigo 141, da Constituição de 1946; parágrafo 1º, do artigo 150, da Constituição de 1967; e parágrafo 1º, do artigo 153, da Emenda Outorgada de 1969), como um dos termos em que se garantiriam os direitos á vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, hoje, a isonomia não é mais uma das formas de se garantir tais direitos. É a causa e o fundamento de tais garantias. Hoje, garante-se tais direitos porque todos são iguais. A igualdade deixou de ser instrumento das garantias para ser a causa de direitos e garantias. Se assim não fosse, a afirmação da igualdade não viria no
“... LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;...”
Portanto, os prazos privilegiados da fazenda Pública constantes do vigente Código de Processo Civil não foram recepcionados pela Constituição de 88.
Se o Anteprojeto for aprovado com os referidos prazos em dobro, ele será, neste aspecto, inconstitucional.
Apesar de o artigo 7º do Anteprojeto dizer que assegura ás partes paridade de tratamento, isto não se verifica.
O parágrafo 3º, do artigo 73, distingue os honorários sucumbências nas causas em que for vencida a Fazenda Pública. O artigo 93 dá à Defensoria Pública o dobro dos prazos para as suas manifestações, e o artigo 95 concede o prazo em dobro para a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações de direito público, sem que haja qualquer justificativa para tanto. A não ser que os dignos autores do Anteprojeto considerem os procuradores dos entes público hiposuficientes.
Também será inconstitucional o prazo em dobro para o Ministério Público quando parte na ação. Como fiscal da lei, o prazo em dobro não poderá ser impugnado.

1 Veja-se o nosso “Princípios Constitucionais Tributários”, Malheiros, São Paulo, 2ª edição, 2000, pgs. 16 a 26.
2 Direito Constitucional, Freitas Bastos, Rio, 1956, vol. II, pg. 12.


Fonte: Conjur

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terça-feira, 24 de agosto de 2010

Relendo as lendas guamaenses: Cobra Grande


Conta a história que  a cobra grande vivia dentro de uma balsa chamada Alvarenga Peixoto que afundou  às margens do Rio Guamá, onde a mesma era vista pelos pescadores e ribeirinhos. Os mesmos contam que ela era muito grande de tamanho assustador, assombrando todos que dela se aproximavam. Segundo a lenda ela saia para passear e vive escondida em baixo do Colégio dos Padres Barnabitas. Contam, ainda, que a grande enchente que dividiu o Colégio e a ponte grande, foi quando ela saiu do Colégio para a balsa deixando seu rastro.

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