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domingo, 24 de outubro de 2010

FUTURO PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO GUAMA?



QUAL  A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE  DO POLO CERAMISTA GUAMAENSE?  

É sombria a previsão quanto ao futuro da economia deste município. Aqui,  parte dos empresários  que EXPLORAM suas atividades econômicas são de outros Estados. Quando prosperam permanecem por tempo  suficiente enquanto durar a previsão da matéria-prima que mantém a produtividade empresarial. Nesse interstício temporal produtivo, deveriam, além da produtividade quantitativa, o lucro pelo lucro,  também promover através de suas empresas o que aduz o artigo 170, inciso III, CF/88,  o qual trata  da função social da propriedade.
Prevê a Constituição Federal no art. 170 que “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
...
III - função social da propriedade;
...
A função social da propriedade, desde a CF/88 é um  dos princípios  basilar da atividade empresarial no sentido de que todo aquele que desenvolve atividade econômica tem que desenvolvê-la em conformidade ao que ela prevê. Neste sentido, a função das empresas deve atender, prioritariamente, às necessidades básicas das pessoas garantidas a propriedade privada.
Sendo assim, a atividade econômica só se legitima e cumpre seu papel quando gera empregos, fomenta a sociedade, e garante uma existência digna às pessoas.  Superando-se assim a afirmativa de que a missão precípua das organizações econômicas é gerar lucro aos investidores.
 Hoje a empresa é vista como um agente da sociedade criado com a finalidade de satisfazer necessidades sociais. É valorizada pela sociedade  uma vez que têm como missão produzir e distribuir bens e serviços, gerando empregos. Entretanto, o lucro só será aceito como legítimo e reconhecido pela sociedade como justa recompensa a ser recebida pelos investidores se obtido SEM CAUSAR PREJUÍZOS À AQUELA.
Em suma, a empresa cumpre sua função social se gera crescimento, desenvolvimento, sem causar prejuízos a fornecedores, consumidores, ou à sociedade em geral. Não causando prejuízos, a empresa estará protegendo o meio-ambiente, gerando emprego e renda, dando lucro, garantindo, assim, retorno a seus acionistas.  Desse  modo, a função social da empresa estará cumprida se seus bens de produção tiverem uma destinação compatível com os interesses da coletividade, realizando a produção e distribuindo estes bens à comunidade, fazendo circular riquezas e gerando empregos.
Nesta perspectiva, o que prevê a constituição federal no que tange a função social da empresa esta muito longe ao que tange o pólo cerâmico de São Miguel do Guamá. Aqui elas exploram a argila, devastam a mata ciliar aos rios e igarapés, abrem ramal e crateras para extrair matéria-prima. Não bastasse, o transporte desta, que perpassa pelo centro da cidade guamaense, vem provocando situações degradantes a condição da dignidade humana. Várias são as caçambas que diariamente trafegam, ora transportando barro, ora seixo, e afins. O fluxo excessivo do transporte de matéria-prima vem provocando uma enorme nuvem de poeira por onde passam as caçambas.

Essas POEIRAS adentram residências, danificam móveis, reduzem a visibilidade dos transeuntes, sujam roupas, contaminam pessoas e principalmente crianças que passam a sofrer problemas respiratórios causado pela poeira excessiva.

Entendemos que a ecônomia é fundamental para um país, região ou município. Mas em detrimento desta, vidas não podem ser sacrificadas pelo objeto de suas exploração.  Temos conhecimento de que tentam os empresários, até reduzir a poeira, lançando jatos de água nas ruas por onde passam as caçambas. Mas além de não resolver multiplicam os riscos as pessoas. Pois as ruas já cobertas de poeira de argila quando molhadas, ficam escorregadias e podem provocar vários acidentes.

Portanto, as empresas ainda que objetivem a circulação de riquezas. A luz da função social da empresa, não pode mais permitir e promover o enriquecimento exacerbado de uns em detrimento de outros ou da sociedade. Pois se assim ocorrer tal situação, não estará a empresa cumprindo sua função social e dessa forma denega-se a sociedade o bem comum a todos.

MAS assim tem sido neste município. Ou seja, cegos pelo lucro sem primar a boa qualidade de vida, direitos, vem sendo desrespeitados.  Está na hora do setor cerâmico, a sociedade e demais autoridades tomarem providências quanto as essas problemáticas, ou não tardará, esta cidade irá virar uma CIDADE FANTASMA. Pois exaurido seus recursos naturais, os empresários se mandam, ficando apenas as costelas do tão propagado desenvolvido sem responsabilidade sustentável. 

E aí talvez só o fantasma queira administrar esta cidade.

Antonio Soares

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