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sexta-feira, 6 de maio de 2011

Leia voto de Cármen Lúcia sobre união homoafetiva


“Pode-se tocar a vida sem se entender; pode-se não adotar a mesma escolha do outro; só não se pode deixar de aceitar essa escolha, especialmente porque a vida é do outro e a forma escolhida para se viver não esbarra nos limites do Direito. Principalmente, porque o Direito existe para a vida, não a vida para o Direito”. Com esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia reconheceu uniões estáveis formadas por pessoas do mesmo sexo. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres.

Cármen Lúcia seu votou no sentido de “reconhecer admissível como entidade familiar a união de pessoas do mesmo sexo e os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis serem reconhecidos àqueles que optam pela relação homoafetiva”.

De acordo com a ministra, a questão do julgamento era dar ou não interpretação conforme a Constituição para o artigo 1.723 do Código Civil e permitir que ele também incidisse sobre a união de pessoas do mesmo sexo. O dispositivo legal reconhece como entidade familiar a união estável “entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Segundo ela, a referência expressa a homem e mulher não significa, que se não for um homem e uma mulher, a união não possa ser também fonte de iguais direitos.
Para explicar que a escolha de uma união homoafetiva é individual, íntima, manifestação da liberdade individual, e muitas vezes incompreensível, a ministra citou Guimarães Rosa, na descrição de Riobaldo, ao encontrar Reinaldo/Diadorim: “enquanto coisa assim se ata, a gente sente mais é o que o corpo a próprio é: coração bem batendo. ...o real roda e põe diante. Essas são as horas da gente. As outras, de todo tempo, são as horas de todos...amor desse, cresce primeiro; brota é depois. ... a vida não é entendível” (Grande Sertão: veredas).

A Constituição

Sobre a Constituição, a ministra baseou seu voto no princípio da dignidade da pessoa humana, “que impõe a tolerância e a convivência harmônica de todos, com integral respeito às livres escolhas das pessoas”. Também considerou os direitos fundamentais dos homossexuais à liberdade, a ser tratado com igualdade em suas humanidades, ao respeito, e à intimidade.

“Para ser digno há que ser livre. E a liberdade perpassa a vida de uma pessoa em todos os seus aspectos, aí incluído o da liberdade de escolha sexual, sentimental e de convivência com outrem”, disse.

A ministra deixou claro que “o que é indigno leva ao sofrimento socialmente imposto. E sofrimento que o Estado abriga é antidemocrático. E a nossa é uma Constituição democrática”.


Fonte: Conjur

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