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quarta-feira, 16 de junho de 2010

Oque são Embargos de Declaração?

                                                        EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Os Embargos de Declaração ou Embargos Declaratórios servem como um instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao magistrado para que reveja alguns aspectos de uma decisão proferida. Esse pedido deverá ser feito quando for verificado em determinada decisão judicial, a existência de omissão, contradição ou obscuridade. Através dos Embargos de Declaração, o magistrado poderá exercer o juízo de retratação, ou seja, sanar alguma falha existente em seu pronunciamento, a pedido de uma das partes.

Os Embargos Declaratórios estão previstos no art. 535 do Código de Processo Civil:


Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=7340


NOTA DO BLOGUAMÁ: Ou seja, sempre que pairarem dúvidas quanto a sentença prolatada pelo magistrado, cabe a parte supostamente lesada, reclamar através do mencionado recurso processual, seus direitos, para que pontos omissos, contraditórios e/ou obscuros sejam sanados. Nesses casos se constatados, evidente que a decisão poderá ser modificada.

Mas quando ocorre a omissão, a contradição e a obscuridade na sentença do magistrado? A omissão acontece quando ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou o tribunal e não o faz. A contradição, por sua vez, manifesta-se quando existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma significará a negação de outra. A obscuridade decorre da falta de clareza e precisão da decisão o que em vez de facilitar a compreensão da decisão apenas o torna mais confusa.

Antonio Soares

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