Quando as instituições publicas realizam concursos não estão obrigadas por lei, efetivar todos os candidatos que foram aprovados no concurso público. Pois a bem da necessidade pública só a Administração Pública, tem a real condição de estabelecer o quantitativo necessário de servidores a serem efetivados no serviço público.
Haja vista, o concurso tem por finalidade preencher os cargos em vacância. Mas quando realizado concurso e não efetivado parte dos classificados e por cima ainda realiza contratações de temporários. Resta a parte lesada buscar na justiça a efetiva garantia de seus direitos. Nesses casos o que não falta são decisões no STJ.
No Estado do Pará no ano de 2010, uma turma de concursados tiveram causa ganha junto aos Tribunais, o direito de serem efetivados, justamente por que foram aprovados e classificados no concurso para o Detran, e estavam dentro do quantitativo de vagas, mas não foram efetivados. Sentindo-se prejudicados entraram com recurso e ganharam na justiça o direito de ser efetivado.
Portanto, aquele que se encontra numa situação dessas deve procurar os órgãos competentes e reclamar seus direitos.
Antonio Soares
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