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sábado, 12 de fevereiro de 2011

Justiça determina interdição da delegacia de São Miguel


Juiz pede reforma do prédio em 180 dias e transferência de todos os presos

Justiça determinou a interdição da delegacia de polícia de São Miguel do Guamá, município localizado no nordeste paraense. A decisão foi do juiz interino da comarca do município, Newton Carneiro Primo. No despacho, ele pede que a reforma do prédio em 180 dias e a transferência de todos os presos, em 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. As informações são do Portal ORM.

A determinação atende a uma ação civil pública assinada pelo 1º promotor de justiça de São Miguel do Guamá, Daniel Henrique Queiroz Azevedo. O juiz decidiu pela reforma e ampliação das instalações da delegacia, incluindo a substituição de ferragens oxidadas e expostas, recuperação de instalações elétricas e higienização do prédio, além de ampliação das fontes de ventilação e luminosidade local. Na liminar, o juiz também decide pela demolição de edificações irrecuperáveis e a reconstrução de forma satisfatória.

Pela decisão o órgão responsável também deve instalar extintores, mangueiras e equipamentos de combate a incêndio. Todas as adequações devem ser feitas num prazo de 180 dias. A Justiça também determinou que todos os presos abrigados na delegacia fossem transferidos para centros de recuperação no estado. O juiz, entretanto, não concedeu a tutela antecipada solicitada pelo Ministério Público, que pediu a proibição de encaminhamento de qualquer preso à delegacia. A procurada para se posicionar, a Secretaria de Segurança Pública do Pará, por intermédio de sua assessoria de imprensa da Polícia Civil, informou que até o início da noite de ontem "não recebemos qualquer documento oficial a respeito dessa decisão" e por isso não poderia se manifestar sobre a decisão.

O Liberal, 
Belém 12 de Fevereiro de 2011

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