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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

ACABOU A GREVE DAS ESCOLAS PUBLICAS ESTADUAIS


Fui informado às 19:30 horas, da noite de hoje, que  Greve dos Professores da Escolas Públicas Estaduais acabou.

Segundo o SINTEP-BELÉM-PA. “Justiça Paraense: dois pesos e duas medidas

Nunca este ditado se aplicou tão bem a uma decisão. No dia de hoje o Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, Titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital, resolveu criminalizar o movimento grevista dos professores estaduais do Pará e, ao mesmo tempo, literalmente passar a mão na cabeça do governo estadual que teima em não cumprir a Lei do Piso.

Em sua decisão o referido Juiz determinou:

1 – O imediato retorno as atividades laborais de 100% (cem por cento) dos professores públicos estaduais sob pena de ser declarada ilegal a greve.

2 – Que o Estado do Pará não desconte os dias paralisados dos professores grevistas, e se o fez, que se devolva àqueles que sofreram descontos no pagamento vindouro.

3 – Que o Estado do Pará que adote todas as providências necessárias para a atualização do piso salarial devido aos professores conforme os termos da lei e decisão do STF, bem como a implantação do PCCR da categoria em até 12 (doze) meses, com termo inicial a partir de 01 de janeiro de 2012.

4 – Que o SINTEPP apresente, no prazo de 10 dias, o calendário que garanta a reposição das aulas perdidas.

5 – Que o Estado do Pará inicie Processo Administrativo Disciplinar aos professores que insistirem no movimento grevista.
6. Que seja cobrado em caso de descumprimento desta ordem judicial, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a titulo de multa por cada dia de descumprimento, a ser pago não pelos cofres do Sindicato réu, e sim, pelo seu presidente.

Resumindo a posição do Juiz:

a) Os professores devem se conformar com o descumprimento da Lei Federal do Piso e devem retornar ao trabalho imediatamente. Caso insistam em lutar pelos seus direitos o Estado deve processá-los e a presidente do SINTEPP deve pagar 25 mil reais por dia de paralisação após a decisão de hoje.

b) O Estado tem doze meses a contar de 1° de janeiro de 2012 para cumprir a lei do piso e a lei do plano de carreira estadual. E caso, mesmo tendo 14 meses para cumprir uma lei de 2008 o que acontecerá com o governo do Estado? Absolutamente nada!

Em minha humilde opinião esta decisão afronta tudo que conheço de direito em nosso país. Ficou claro nessa decisão que prevaleceu uma visão preconceituosa sobre o legítimo e constitucional direito de greve e, ao mesmo tempo, um Juiz de uma instância inferior pretende legalizar o descumprimento de uma lei federal e uma decisão expressa do Supremo Tribunal Federal.

Não sou advogado, mas me parece um caso típico de abuso de autoridade. Um Juiz de primeira instância autorizar um governo estadual a descumprir uma lei federal durante 14 meses (no limite) é um completo absurdo!

E mais, a decisão de orientar o governo do estado a abrir Processo Administrativo Disciplinar é outra extrapolação de sua autoridade.

E também inovou ao determinar que quem paga a multa fosse a presidente do Sindicato. Bem, sendo professora estadual e recebendo menos do que o piso salarial nacional, certamente terá que penhorar todos os poucos bens que uma professora honesta deve ter conseguido acumular na sua vida.”

Fonte: http://www.sintepp.org.br/v2011/index.php

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