Agora, graças a uma resolução de nº 476/2011, caso o aluno do último ano do Ensino Médio tenha obtido aprovação em concurso público (cargo nível médio) e/ou em processo seletivo realizado por Instituição de Ensino Superior poderá obter sua conclusão nos estudos, mediante a 3 avaliações por disciplina inseridas no sistema.
De acordo com as orientações repassadas pela Diretoria de Ensino Médio e Profissionalizante, os ajustes visam atender as condições para aprovação do aluno no último ano do ensino médio.
Ou seja, se o aluno for aprovado num Concurso Público poderá concluir o Ensino Médio, mas para isso terá que obter média igual ou superior a 5,0. Ou seja, soma-se as notas do aluno pela fórmula (1ª ava x 3 + 2ª ava x 3 + 3ª x 4) / 10, se esta for maior ou igual a 5,0. Terá concluído o Ensino Médio. Maiores informações na Secretaria da Escola Frei Miguel de Bulhões ou pelo fone (91) 3446-2062.
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