Não há de se falar em estupro de vulnerável se o menor ofendido tem
pleno e total conhecimento do ato que aceita praticar. Foi com este
entendimento que o Tribunal de justiça de São Paulo absolveu
um professor de matemática das acusações de estupro de vulnerável e
submissão de crianças a exploração sexual, mesmo após concluir que, de
fato, o homem praticou sexo com as crianças — uma delas com apenas 13
anos de idade.
A decisão da 16ª Câmara de Direito Criminal
apoiou-se nas declarações dos jovens que, em juízo, confirmaram os atos
sexuais que faziam em troca de dinheiro. Os jovens disseram que eles
procuravam os homens, em suas residências, para a prática do ato. De
acordo com o processo, o professor de matemática da rede estadual de
ensino fez sexo com pelo menos três menores de idade, sendo dois seus
ex-alunos...
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