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sábado, 5 de março de 2011

Alô, foliões: Carnaval não é feriado!


Charge: João Bosco

Sábado, 05/03/2011, 03h28

Com a proximidade das festividades de carnaval, o clima de folia já vai tomando conta dos belenenses, mas o que muita gente não sabe é que os dias que compõem a festa não são feriados. A balconista Lourdes Fernandes, de 35 anos, ficou surpresa ao saber que a Terça-feira Gorda e a Quarta-feira de Cinzas são dias de expediente como qualquer outro. “É verdade isso? Eu não sabia. Vou trabalhar só até as 12h na quarta”, se espanta. Assim como ela, a cobradora Mírian Pereira, 36 anos, que também está de folga nos dias de carnaval, não sabia disso. “Não é feriado? Por quê?”.
O advogado trabalhista e professor de direito do trabalho, Carlos José Esteves Júnior, explica que a legislação não determina que seja feriado nos dias de carnaval. “Os feriados são reconhecidos pela legislação federal e o carnaval não possui legislação que diz que é feriado”. Ele afirma que a maioria das pessoas confunde o carnaval com um feriado porque a folga neste período já se tornou costume no Brasil. “Costumeiramente no Brasil se utilizam esses três dias de carnaval como folga. Alguns juristas entendem que pelo costume esses dias possam não ser descontados”. Apesar dessa avaliação individual de alguns juristas, o empregador pode descontar se o funcionário não comparecer ao trabalho nos dias de carnaval. “O empregado que faltar pode sofrer descontos salariais pelos dias não trabalhados”.

NA CONVERSA

Carlos afirma que o melhor a se fazer, nesses casos, é conversar previamente. “Aconselhamos ao empregador notificar o empregado que esses dias serão dias efetivos”. Como os brasileiros já estão acostumados com a folga no carnaval, o empregador precisa ficar atento.
“Na omissão do empregador, ele pode ser impedido de cobrar pelo costume que já foi consolidado. Se nos anos anteriores, o empregador não tiver descontado e não avisar aos empregados que o expediente será normal, o não desconto pode ser caracterizado como folga”, explica. Mas o empregado que for avisado e não comparecer pode ter o salário diminuído no final do mês. “A remuneração fica condicionada ao cumprimento da jornada de trabalho”.
Para o gari Rossir Ferreira, 30 anos, ficar sabendo que o carnaval não é feriado não mudou muita coisa. Ele vai trabalhar durante todos os dias da festa. “Eu pensei que era feriado, mas pra mim não faz diferença. Eu sempre trabalho no carnaval”.  

Fonte: Diário do Pará

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