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sexta-feira, 26 de março de 2010

AÇÕES CONSTITUCIONAIS

 ANDRÉ COELHO*

Com exceção das ações relativas ao controle de constitucionalidade concentrado, as ações que têm sede constitucional são:

Habeas corpus: remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, Art. 5º, Inc. LXVIII).

Habeas data: ação que tem por objeto a proteção do direito do impetrante em conhecer todas as informações e registros relativos à sua pessoa e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para eventual retificação de seus dados pessoais (CF/88, Art. 5º, Inc. LXXII, alíneas "a" e "b").

Mandado de segurança: ação contra lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus nem habeas data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, Art. 5º, Inc. LXIX e LXX).

Mandado de injunção: remédio constitucional posto à disposição de quem se considere titular de qualquer daqueles direitos, liberdades ou prerrogativas inviáveis por falta de norma regulamentadora exigida ou suposta pela Constituição (CF/88, Art. 5º, Inc. LXXI).

Ação popular: ação que visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. (CF/88, Art. 5º, Inc. LXXIII; Lei 4.717/65)

Ação civil pública: ação de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, interesses coletivos e interesses individuais homogêneos. (CF/88, Art. 129, Inc. III; Lei 7.3.47/85

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*Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará - UFPA (2005). Professor universitário de Filosofia do Direito, Teoria Geral do Estado, História do Direito e Introdução ao Estudo do Direito. Experiência docente no Centro Universitário do Pará (CESUPA), na Universidade da Amazônia (UNAMA) e na Faculdade de Castanhal (FCAT). Reside atualmente em Florianópolis (SC), onde cursa o Mestrado em Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sob orientação do Prof. Dr. Delamar José Volpato Dutra e com o tema "Indeterminação cognitiva dos direitos humanos e risco de retorno do fantasma jusnaturalista", tendo como referencial teórico Jürgen Habermas. 

Fonte: http://constitucionalidadesvirtuais.blogspot.com/2009/03/acoes-constitucionais.html

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