O movimento promovido pelo Observatório Social de Castanhal em parceria
com a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Castanhal, contra o
aumento do número de vereadores na Câmara Municipal de Castanhal
culminou no dia hoje (04 de julho de 2012) com o deferimento de pedido
de tutela antecipada em sede de AÇÃO CIVIL PÚBLICA, promovida pelo
Ministério Público do Estado do Pará.
Incomodados com as alterações havidas na composição da Câmara Municipal de Castanhal, de 12 para 17, e posteriormente, de 17 para 21 vereadores, por sentir que essa mudança não refletia os anseios da população castanhalense, os referidos órgãos encaminharam as informações colhidas ao Ministério Público, que entendeu por promover a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA se justifica na razão de que os procedimentos legislativos que promoveram as alterações na composição da Câmara Municipal de Castanhal, de 12 para 17, e subsequentemente, de 17 para 21, não cumpriram com as exigências legais e constitucionais exigidas à matéria, seja do ponto de vista formal, como também material, ao dispensar o estudo de impacto econômico-financeiro, e por desconsiderar qualquer consulta à população de Castanhal, em flagrante descompromisso com a representatividade popular, berço e razão da democracia representativa.
Em análise à AÇÃO CIVIL PÚBLICA subscrita pelo Promotor de Justiça, Dr. Lauro Freitas Jr., a 1ª Vara Cível da Comarca de Castanhal deferiu a tutela antecipada requerida, determinando "... que sejam suspensos os efeitos das modificações legislativas em questão, a fim de garantir a regularidade do processo eleitoral em andamento, em especial o registro das candidaturas, iniciado essa semana (...) e determinar, por conseguinte, que o processo eleitoral em andamento prossiga com o numero de 12 (doze) vereadores."
Com a referida decisão, o processo eleitoral para o pleito de outubro de 2012 no Município de Castanhal encaminhar-se-á com a composição atual de 12 (doze) vereadores, e não mais 21 (vinte e um), como estava previsto.
Fonte: Marcelo Pereira da Silva - Presidente da OAB Subseção Castanhal
Incomodados com as alterações havidas na composição da Câmara Municipal de Castanhal, de 12 para 17, e posteriormente, de 17 para 21 vereadores, por sentir que essa mudança não refletia os anseios da população castanhalense, os referidos órgãos encaminharam as informações colhidas ao Ministério Público, que entendeu por promover a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA se justifica na razão de que os procedimentos legislativos que promoveram as alterações na composição da Câmara Municipal de Castanhal, de 12 para 17, e subsequentemente, de 17 para 21, não cumpriram com as exigências legais e constitucionais exigidas à matéria, seja do ponto de vista formal, como também material, ao dispensar o estudo de impacto econômico-financeiro, e por desconsiderar qualquer consulta à população de Castanhal, em flagrante descompromisso com a representatividade popular, berço e razão da democracia representativa.
Em análise à AÇÃO CIVIL PÚBLICA subscrita pelo Promotor de Justiça, Dr. Lauro Freitas Jr., a 1ª Vara Cível da Comarca de Castanhal deferiu a tutela antecipada requerida, determinando "... que sejam suspensos os efeitos das modificações legislativas em questão, a fim de garantir a regularidade do processo eleitoral em andamento, em especial o registro das candidaturas, iniciado essa semana (...) e determinar, por conseguinte, que o processo eleitoral em andamento prossiga com o numero de 12 (doze) vereadores."
Com a referida decisão, o processo eleitoral para o pleito de outubro de 2012 no Município de Castanhal encaminhar-se-á com a composição atual de 12 (doze) vereadores, e não mais 21 (vinte e um), como estava previsto.
Fonte: Marcelo Pereira da Silva - Presidente da OAB Subseção Castanhal
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