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quinta-feira, 19 de julho de 2012

Não é preciso mais pagar para tirar carteira de identidade


 

Altera dispositivo da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O art. 2o da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o

“Art. 2o  .........................................................................
.............................................................................................. 
§ 3º  É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.” (NR) 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 18 de  julho  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes

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