18 PREFEITOS PODEM PERDER MANDATOS AINDA ESTE ANO

De acordo com a legislação eleitoral, só pode ser realizada nova eleição onde o prefeito e o vice cassados tenham obtido acima de 50% dos votos válidos. Em cidades onde os percentuais tenham ficado abaixo da metade de eleitores mais um, a lei prevê que o segundo colocado assuma o cargo de prefeito. Em todo Brasil, 26 novas eleições já têm data definida. No Pará, a única eleição que estava com data marcada, no recém-criado município de Mojuí dos Campos, foi suspensa poucos dias antes da sua realização.
Os prefeitos de Tracuateua, Bujaru, Brasil Novo, Ponta de Pedras, Tomé-Açu e São Félix do Xingu - que já foram condenados pela Justiça em segunda instância - ainda podem ser incluídos na lista. Tudo vai depender da celeridade com que os processos e os recursos impetrados serão julgados pela Justiça. "O que acontece na maioria dos casos é que, apesar das decisões dos juízes, estes prefeitos têm conseguido liminares que adiam o julgamento final do mérito. E a jurisprudência dos tribunais é, sempre que possível, evitar realizar novas eleições até que a ação esteja transitada em julgado, a não ser que sejam casos flagrantes de compra de votos", disse o procurador regional eleitoral Daniel Azeredo.
Compra de votos
No caso do Pará, a maioria dos prefeitos foram cassados já em segunda instância por compra de votos, abuso de poder econômico ou poder político, e aguarda o julgamento de recursos. Destes, apenas os prefeitos de Brasil Novo, Carlos Caetano, e a de Bujaru, Maria Antonia da Silva Costa, estão afastados do cargo, ficando os dois municípios sob a tutela dos respectivos presidentes da Câmara de Vereadores. Nos demais, os gestores conseguiram liminares que os mantêm no cargo até o trânsito em julgado dos processos, ou seja, quando não cabem mais recursos. "O que consideramos um erro porque a decisão do juiz precisa ser privilegiada", afirma a reportagem.
Caso estas ações sejam julgadas procedentes, o Pará vai ter um índice de eleições suplementares, bem superior à do ano passado, quando o único caso confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de Mojuí dos Campos, foi suspenso às vésperas do pleito por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação do procurador eleitoral, o grande volume de processos de cassação contra prefeitos é reflexo das mudanças na legislação, que tornaram mais rígidas as regras eleitorais, principalmente pelo aumento da fiscalização.
Municípios em que haverá novas eleições
Brasil Novo – O prefeito José Carlos Caetano foi cassado e afastado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), porém ainda aguarda julgamento de recursos. Por enquanto, quem administra o município é o presidente da Câmara.
Tomé Açu – O prefeito Carlos Vinícios Vieira foi cassado, mas aguarda recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Permanece no cargo por força de liminar.
São Felix do Xingu – O prefeito Antônio Paulino da Silva foi cassado, mas aguarda recurso especial no TSE. Permanece no cargo por força de liminar.
Bujaru – A prefeita Maria Antonia da Silva Costa foi cassada e afastada pelo TRE, porém ainda aguarda julgamento de recursos. Por enquanto, quem administra o município é o presidente da Câmara.
Tracuateua – A prefeita Waldeth Gomes da Costa foi cassada, mas aguarda recurso especial no TSE. Permanece no cargo por força de liminar.
Ponta de Pedras – O prefeito Pedro Paulo Boulhosa Tavares foi cassado. O processo está em vistas do MPE.
Municípios que correm risco de o segundo colocado assumir a Prefeitura
São Miguel do Guamá -Afuá -Óbidos -Conceição do Araguaia - Aveiro -São Domingos do Capim -Barcarena -Irituia - Medicilândia -Faro -Belém -Chaves.
Em alguns casos se o julgamento demorar poderá haver eleição indireta

Nos casos de eleições suplementares, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) precisa publicar uma nova resolução para disciplinar os novos pleitos, determinando, por exemplo, novos prazos para as candidaturas, que serão encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual vai encaminhar recursos para custear o pleito e publicar a data da votação.
O assessor da presidência do TRE Vespasiano Rubim explica que, nestas situações, apesar de conter todos os ritos de uma eleição geral, são estabelecidos prazos mais curtos para que o processo se dê de forma simplificada. No caso de Mojuí dos Campos, por exemplo, a organização das eleições, incluindo a contratação de serviços e licitações, foi em torno de 45 dias. "O que não quer dizer que seja uma eleição barata; pelo contrário, exige não apenas do TRE, mas dos partidos que se mobilizam nas campanhas, muitos gastos", afirmou. (Irna Cavalcante)
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