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sexta-feira, 1 de abril de 2011

Justiça extingue ação da OAB contra nomeações

Sexta-feira, 01/04/2011

A ação civil pública que a Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA) havia impetrado na Justiça Federal, pedindo a nulidade de 405 nomeações de assessores DAS assinadas pelo governador Simão Jatene, foi extinta ontem por decisão da juíza da 5ª Vara de Belém, Sandra Lopes Carvalho. Ela sequer chegou a julgar o pedido de tutela antecipada porque entendeu que a OAB “somente possui legitimidade para propor ações civis públicas quando se tratar da defesa de direito próprio ou de seus associados”.

O advogado Mauro Santos, conselheiro da OAB estadual, que criticou o ato do presidente da entidade, Jarbas Vasconcelos, havia também ingressado na Justiça com pedido para entrar na lide do processo, como terceiro interessado, para que o Conselho da OAB fosse provocado a prestar informações sobre a existência ou não de deliberação acerca do ajuizamento da ação contra o governo.

Santos afirmou que Vasconcelos agiu por conta própria ao propor ação em nome da OAB sem ter legitimidade para tal. “Senti ter sido usado na condição de conselheiro, porque nem eu nem ninguém do Conselho fomos ouvidos”, resumiu.

O regulamento da OAB só prevê duas hipóteses em que a diretoria da entidade pode usar da prerrogativa de ingressar com ação judicial: nos casos de urgência ou recesso do Conselho.

Para Vasconcelos, o governador e o chefe da Casa Civil teriam nomeado os assessores sem menção à lei estadual que instituiu os cargos comissionados. A conduta, segundo ele, viola princípios da Constituição Federal, uma vez que a criação do cargo público está condicionada à existência de lei específica que o institua e regulamente.

ARGUMENTO

Antes de apreciar o pedido de tutela antecipada, a juíza mandou ouvir o governo do Estado, que argumentou ser a Justiça Federal incompetente para julgar a ação proposta pela OAB, em decorrência da inexistência de autorização do Conselho Seccional para que seu presidente atuasse em nome da instituição. O Estado também defendeu que era necessário incluir no feito, na condição de litisconsortes passivos necessários, todos os servidores nomeados.

“Ressalto que a OAB, em sede de ação civil pública, não pode atuar de forma irrestrita sem que esteja atuando na defesa de direitos próprios e de seus associados, sob pena de fazer as vezes do Ministério Público, além de poder fixar a competência da Justiça Federal ao seu talante, mesmo diante da inexistência de interesse federal em discussão, como no caso ora em exame”, diz a sentença.

Para reforçar esse entendimento, a juíza Sandra Carvalho transcreveu trechos de decisões do Tribunal Re-

gional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE), e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo que compete à Justiça Federal processar e julgar os feitos em que a OAB figurar em um dos polos da relação processual, por considerá-la uma autarquia especial. A mesma jurisprudência, no entanto, ressalta que a Ordem só pode propor ações civis públicas quando isso for necessário para garantir direito próprio e de seus associados.

O presidente da OAB não foi localizado para comentar a decisão de Sandra Carvalho. O celular de Vasconcelos não atendeu as chamadas feitas e na OAB a informação era de que ele não se encontrava na sede da entidade. (Carlos Mendes, Diário do Pará)

Diario do Pará

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