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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

25 anos de redemocratização: estabilidade política garantida pela Constituição Federal de 1988



Nova ordem legal

Eleita exclusivamente para este fim em 1986, a Assembleia Nacional Constituinte foi instalada pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Moreira Alves, em 1º de fevereiro de 87.
"Forma-se hoje a Assembleia Nacional Constituinte. A Emenda Constitucional que a convocou, estabeleceu também que este ato solene se realizasse sob a direção do presidente do Supremo Tribunal Federal, em homenagem ao Poder Judiciário. A missão que vos aguarda é tanto mais difícil quanto é certo que, nela as virtudes pouco exaltam porque esperadas, mas os erros se fatais, estigmatizam. Que Deus vos inspirem", discursou o ministro Moreira Alves na sessão de instauração da nova Constituinte.
Durante 1 ano e 7 meses os constituintes trabalharam minuciosamente para analisar quase 40 mil emendas apresentadas. A nova Constituição Brasileira estava pronta com seus 250 artigos e um ato com 94 disposições constitucionais transitórias. Para o decano da Suprema Corte, ministro Celso de Mello, a nova Constituição representou o “anseio de liberdade manifestado pelo povo brasileiro”.

A Carta é considerada até hoje uma das mais avançadas e democráticas do mundo, no que diz respeito aos direitos e garantias individuais do cidadão.

Constituição Cidadã
Era uma quarta-feira, dia 5 de outubro de 1988, quando o presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o deputado federal Ulysses Guimarães, promulgou a Constituição Brasileira: “Falamos com emoção aos meus companheiros, às autoridades chefes do Poder Legislativo que aqui se encontram e falando ao Brasil, declaro promulgada! É o documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social e do Brasil. Que Deus nos ajude que isto se cumpra."
O Brasil completava, assim, sua trajetória de transição democrática. Com a nova Carta Constitucional garantindo a liberdade e outros direitos fundamentais do cidadão, o país se organizava e se preparava para viver plenamente a democracia, com as eleições diretas para presidente da República dois anos depois. O caráter democrático da nova Carta Constitucional levou o deputado Ulysses Guimarães a chamá-la de "Constituição Cidadã".
Cartas Constitucionais
Desde o Império, o Brasil já teve sete Constituições, todas criadas a partir da alternância de períodos democráticos e autoritários ou de mudanças significativas que marcaram a necessidade de uma nova Carta Constitucional.
A primeira Constituição Brasileira é de 1824, criada ainda no Império, logo depois da Independência do Brasil. Outorgada por D. Pedro I, a Carta consolidou o poder do Imperador acima de todos os outros – o chamado Poder Moderador.
Com as pressões do movimento republicano contra a Monarquia, a derrubada do Império e a Proclamação da República em 1889, veio a necessidade de uma nova Constituição – uma Constituição Republicana. Promulgada em 1891, a nova Carta instituía o federalismo no Brasil.
Um novo texto constitucional só entrou em vigor em 1934, a partir da Revolução Constitucionalista de 32, em São Paulo, durante o primeiro governo de Getúlio Vargas. A Constituição de 34 trouxe avanços como o direito de voto às mulheres e a criação da Justiça do Trabalho. Mas a Constituição liberal de 34 logo deu lugar à Carta de 37, criada a partir de um golpe para a implantação da ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas.
A Constituição de 37 foi outorgada pelo presidente Getúlio Vargas e passou a instituir a pena de morte no Brasil e a acabar com a independência dos Poderes da República. Com o término da Segunda Guerra Mundial e o fim do Estado Novo de Vargas, mais uma vez o Brasil passa pela necessidade de uma nova Carta Constitucional.
A Constituição de 1946 foi promulgada durante o governo Gaspar Dutra com um caráter democrático que a anterior não tinha. Em 46 acaba a pena de morte, são restabelecidos os direitos individuais e as eleições diretas para presidente da República.
Mas o período de ares democráticos estava com os dias contados. Com a tomada do poder pelos militares em 31 de março de 1964, veio a necessidade de ajustar a Constituição a uma nova ordem. Em 1967 foi promulgada/outorgada pelo Congresso Nacional, durante o governo Castelo Branco, uma nova Constituição, que consolidou o regime militar no Brasil.
A Constituição de 67 incorporou os atos institucionais baixados pelo governo até então. A nova Carta foi alterada pelo Ato Institucional nº 5, que suprimiu garantias individuais a partir de 13 de dezembro de 1968. Posteriormente houve mais uma grande mudança, promovida pela Junta Militar formada pelos ministros das Forças Armadas. Essa Junta Militar assumiu o país após doença do presidente Costa e Silva. Os ministros do Exército, Marinha e Aeronáutica outorgaram a Emenda nº 1 em 1969. Alguns historiadores consideram esta emenda como a Constituição de 1969. Contudo, oficialmente, a última Constituição do regime militar foi a de 1967, com suas respectivas alterações.

Continua...

Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2010
Fonte: Site do STF

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