Os supermercados do País devem retirar das prateleiras o lote 9016DZ, do sal Miramar, fabricado pela Norte Salineira S. A. Indústria e Comércio Norsal e com validade até 1º de janeiro do ano que vem. A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foi divulgada ontem, no Diário Oficial da União. Os departamentos de Vigilância Sanitária de todo o Estado ficarão responsáveis pela fiscalização dos estabelecimentos comerciais e apreensão do produto, caso ele esteja sendo comercializado. Segundo exames da Anvisa, no lote em questão, o produto, vendido em embalagens de um quilo, continha apenas 14,5mg/ kl de iodo. O limite é bem inferior aos 20 mg por quilo de sal estabelecido pela legislação sanitária vigente.
O iodo é indispensável no organismo e a falta dele pode levar a problemas de tireóide e outras doenças, como a surdez, retardo mental, abortos prematuros, bócio e cretinismo. 'Ele (iodo) não é um nutriente que faz estoque no organismo, então precisa de doses pequenas e diárias e a forma de conseguir ofertá-lo para a população carente é colocando-o no sal', explica a endocrinologista Andrea Gomes de Aragão. Por este motivo, a resolução 130, de 2003, da Anvisa, estabeleceu que o teor de iodo deve variar entre, no mínimo, 20 mg e o máximo 60 mg por quilo de sal.
'Essa é uma das medidas de saúde pública de maior sucesso não só no Brasil, mas no mundo. Essa quantidade de iodo é importante para prevenir o hipotireoidismo, por deficiência de iodo', afirma a endocrinologista, explicando que o iodo está mais presente em alimentos marinhos, como frutos do mar, 'que não é de fácil acesso para a população carente aqui no Norte', observa. A falta do produto preocupa, principalmente, por poder provocar hipotireoidimos nas gestantes e nos fetos.
Fonte: Caderno Atualidades. Belém 26 de Janeiro de 2010
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terça-feira, 26 de janeiro de 2010
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