O BLOGUAMA mudou para http/profantoniosoares.blogspot.com.br

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Merenda escolar poderá ser oferecida também nas férias

Os alunos matriculados na educação básica da rede pública poderão receber merenda escolar fora do período letivo, conforme projeto de lei apresentado pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB). A proposta encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, posteriormente, será examinada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na qual receberá decisão terminativa.

De acordo com o projeto (PLS 569/09), caso os pais de alunos matriculados na educação básica pública manifestarem interesse, a alimentação escolar deverá ser oferecida aos alunos também nos dias úteis não letivos. A atual legislação já garante a alimentação a esses estudantes no período letivo. A proposta altera a lei que trata da distribuição da merenda escolar (lei 11.947/09) para incluir o benefício.

Ao justificar o projeto, o senador Cícero Lucena observou que, a partir da previsão constitucional de universalização da educação, a parcela socialmente mais fragilizada pôde ingressar nas escolas, sem, contudo, ter condições e renda necessárias para uma vida digna. A merenda escolar, ressaltou o autor da proposta, passou a ser parte da dieta de milhões de estudantes, que precisam se alimentar também quando estão em férias.

"O acesso quase universal das crianças e dos adolescentes das camadas pobres da população determinou que muitas famílias organizem a sua alimentação já contando com uma ou mais refeições propiciadas pelas escolas", disse Cícero Lucena na apresentação da proposta.

O senador enfatizou que a iniciativa visa evitar a descontinuidade na dieta dos estudantes que dependem da alimentação oferecida pela escola. Na avaliação do senador, a medida contribuirá para garantir a permanência dos estudantes na escola, bem como para o sucesso deles nos estudos.

Assuntos Sociais
Iara Farias Borges / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte:http://www.senado.gov.br/comunica/agencia/quadros/propostas2010/cas_not05.html

Nenhum comentário:

orapronobis

orapronobis

Postagens populares

Total de visualizações de página