Os alunos matriculados na educação básica da rede pública poderão receber merenda escolar fora do período letivo, conforme projeto de lei apresentado pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB). A proposta encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, posteriormente, será examinada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na qual receberá decisão terminativa.
De acordo com o projeto (PLS 569/09), caso os pais de alunos matriculados na educação básica pública manifestarem interesse, a alimentação escolar deverá ser oferecida aos alunos também nos dias úteis não letivos. A atual legislação já garante a alimentação a esses estudantes no período letivo. A proposta altera a lei que trata da distribuição da merenda escolar (lei 11.947/09) para incluir o benefício.
Ao justificar o projeto, o senador Cícero Lucena observou que, a partir da previsão constitucional de universalização da educação, a parcela socialmente mais fragilizada pôde ingressar nas escolas, sem, contudo, ter condições e renda necessárias para uma vida digna. A merenda escolar, ressaltou o autor da proposta, passou a ser parte da dieta de milhões de estudantes, que precisam se alimentar também quando estão em férias.
"O acesso quase universal das crianças e dos adolescentes das camadas pobres da população determinou que muitas famílias organizem a sua alimentação já contando com uma ou mais refeições propiciadas pelas escolas", disse Cícero Lucena na apresentação da proposta.
O senador enfatizou que a iniciativa visa evitar a descontinuidade na dieta dos estudantes que dependem da alimentação oferecida pela escola. Na avaliação do senador, a medida contribuirá para garantir a permanência dos estudantes na escola, bem como para o sucesso deles nos estudos.
Assuntos Sociais
Iara Farias Borges / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte:http://www.senado.gov.br/comunica/agencia/quadros/propostas2010/cas_not05.html
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Ou paga-se os funcionários da educaçã. Ou as la bombitas cairão no tapete.
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