O BLOGUAMA mudou para http/profantoniosoares.blogspot.com.br

terça-feira, 27 de julho de 2010

Prefeito de São Miguel permanece no cargo

AÇÃO CAUTELAR - Decisão judicial cancela posse da segunda colocada nas eleições de 2008

Uma ação cautelar dada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador João Maroja, suspendeu a cerimônia de posse de Márcia Cavalcante (PMDB), segunda colocada nas eleições de 2008 para prefeito de São Miguel do Guamá. A decisão judicial foi proferida poucas horas antes da cerimônia de posse, que estava prevista para começar as 15 horas de ontem, na Câmara de Vereadores. Pela decisão, o prefeito cassado, Vildemar Rosa Fernandes, também conhecido como Nenê Lopes (PR), e o vice Raimundo Monteiro de Freitas, devem se manter no cargo até o julgamento do recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida garante efeito suspensivo à decisão tomada pela Corte, no último dia 20, que determinou a cassação imediata do prefeito Nenê Lopes e de seu vice por abuso de poder político, econômico e fraude, ao doar um bem público, no caso um ônibus, para a Igreja Assembleia de Deus, no dia 12 de julho de 2008, durante o período eleitoral. Márcia, nas últimas eleições, ficou com apenas treze votos de diferença atrás do primeiro colocado.
No recurso interposto por Nenê, a defesa alega que houve violação do artigo 14, da Constituição Federal, por conta da utilização supostamente indevida da ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) para apuração exclusiva de ato configurador de abuso do poder político.
O prefeito também sustenta a inexistência de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, na medida em que a entrega do ônibus à igreja teria advindo do cumprimento de obrigação preexistente, originada na emenda parlamentar extra-orçamentária do deputado Zenaldo Coutinho. A emenda seria datada de dezembro de 2007, com convênio assinado em 28 de maio de 2008 e repasse do valor para aquisição do bem em 4 de julho de 2008, antes do período vedado.
O prefeito ressalta ainda que a entrega foi de apenas um único bem, não em evento oficial da prefeitura, mas sim, da igreja, da qual ele sequer participou. Ele argumenta que se tratou de um ato da normal da gestão pública, que, se não fosse cumprido, poderia gerar consequências jurídicas graves, como a abertura de uma ação de improbidade administrativa contra a prefeitura.
DESPACHO
Em seu despacho, o desembargador João Maroja justificou que nas tutelas de urgência não há a necessidade de produção e exame aprofundado do material probatório existente, "mas de um lastro de prova que permita ao magistrado concluir que a medida é necessária se houver elementos que permitam inferir a provável veracidade das alegações".
No caso específico de São Miguel, Maroja destaca que o fumus boni iuris (verossimilhança das alegações) e o periculum in mora (perigo da demora) estão caracterizados, sobretudo, porque a doação do bem é decorrente de obrigação preexistente originada em emenda parlamentar no ano anterior, cujo convênio foi assinado e o valor repassado fora do período eleitoral. Ele também destaca que "a prática de ato administrativo, por si só, não é suficiente para caracterizar abuso do poder político, sendo necessária a demonstração, de forma inconteste, precipuamente, a uma finalidade eleitoral". E que a mudança de prefeito traria instabilidade política ao município.
"De outra banda, o perigo na demora exsurge, na espécie, pelo dano irreparável trazido aos requerentes ante seu afastamento dos cargos para os quais foram eleitos pela vontade popular com supressão do mandato eletivo, tendo em vista o cumprimento imediato à decisão determinado no acórdão", afirmou.
Magistrado não participou do ato de cassação
A sessão que decidiu pela cassação do prefeito de São Miguel do Guamá não contou com a participação do presidente do pleno, desembargador João Maroja, que à época cumpria agenda externa ao tribunal, mas foi marcada por muita discussão e polêmica entre os juízes. Tanto que a votação foi apertada. Foram três votos a favor da cassação e dois contra. Uma situação que já vinha se repetindo nos demais processos a que o prefeito responde na Corte.
Com a mesma base de provas, Nenê Lopes já havia sido condenado por abuso de poder político, inclusive com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em uma ação de investigação judicial eleitoral. Porém, manteve-se no cargo porque a sentença só entraria em vigor com o trânsito em julgado da ação e o prefeito ainda aguarda julgamento de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em outro processo, uma ação contra expedição de diploma, o prefeito foi absolvido porque ficou concluído no processo que o fato de o candidato não ter comparecido ao evento de entrega do ônibus e nem ter pedido claramente pedido de votos não configura captação ilícita de sufrágio.
No último dia 23, o juiz da Comarca local, Alexandre Trindade, comunicou à presidência do TRE ameaças de morte que sofreu após tentar convocar os vereadores para a cerimônia de posse de Márcia Cavalcante. Também houve ameaças de depredação do prédio público. Por isso, ele havia solicitado reforço do contingente policial para garantir a segurança e a ordem pública no local. 

Fonte: Jornal o Liberal,  27 de julho de 2010.

Nenhum comentário:

orapronobis

orapronobis

Postagens populares

Total de visualizações de página