Para o reconhecimento de uma
união estável, os companheiros podem ser solteiros, viúvos, divorciados ou até mesmo casados, desde que separados de
fato.Nesta união, seus integrantes
possuem os mesmos direitos como: respeito, consideração, assistência moral
e material recíproca, guarda, sustento educação dos filhos comuns.
Aos filhos, se forem comuns,
isto é, concebidos por você e seu companheiro, terão os mesmos direitos dos
filhos que sejam seus (com outro homem)
ou dele (com outra mulher).
Quanto aos bens tudo o que
for adquirido durante a união estável será considerado fruto do trabalho e da
colaboração de ambos. Assim, pertencerá
aos dois, em partes iguais. Bem como previstos nos artigos: 1.723 a 1727
do Código Civil Brasileiro.
Bilbiografia:
Conheça seus direitos
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