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terça-feira, 6 de julho de 2010

UNIÃO ESTÁVEL O QUE É ISSO?

 É a convivência entre um homem e uma mulher que não se casaram de “papel passado”, mas que formam uma família, com ou sem filhos. Essa união deve ser pública, duradoura e contínua. Neste caso, os dois são chamados de companheiros ou conviventes.
Para o reconhecimento de uma união estável, os companheiros podem ser solteiros, viúvos, divorciados  ou até mesmo casados, desde que separados de fato.Nesta união, seus integrantes  possuem os mesmos direitos como: respeito, consideração, assistência moral e material recíproca, guarda, sustento educação dos filhos comuns.
Aos filhos, se forem comuns, isto é, concebidos por você e seu companheiro, terão os mesmos direitos dos filhos  que sejam seus (com outro homem) ou dele (com outra mulher).
Quanto aos bens tudo o que for adquirido durante a união estável será considerado fruto do trabalho e da colaboração de ambos. Assim, pertencerá  aos dois, em partes iguais. Bem como previstos nos artigos: 1.723 a 1727 do Código Civil Brasileiro.
Bilbiografia: Conheça seus direitos

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