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sábado, 13 de fevereiro de 2010

CARTA DA SOCIEDADE CIVIL PARAENSE EM PROL DA INSTALAÇÃO DE UM TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, MINISTRO GILMAR MENDES

A sociedade civil e política do Pará, reunida no dia 08.02.10, vem, por meio da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Pará, a público reivindicar perante as autoridades federais constituídas a instalação de um Tribunal Regional Federal no Estado do Pará. A reivindicação é mais do que justa e fundada em critérios técnicos e objetivos que alicerçam a pretensão.

Com efeito, o Estado do Pará, a segunda maior unidade da federação brasileira em extensão territorial integra hoje - e desde o advento da Constituição Federal de 1988 - com outros 13 Estados o Tribunal Regional Federal da 1ª. Região. Localizado na imensa região amazônica, que importa em mais de 40% do território brasileiro, o Pará tem ao longo de mais de duas décadas presenciado a multiplicação de problemas de toda ordem, gerado pelas riquezas que abriga. A desigualdade social é gritante, o desenvolvimento é desordenado sendo incontestável que esse quadro vem se agravando ano a ano instalando um quadro de instabilidade e incerteza nas relações jurídicas e inviabilizando o progresso da região.

A questão agrária/fundiária tem alçado níveis insuportáveis. O latifúndio ainda é uma realidade no Século XXI, e a ocupação de terras beira níveis de confronto armado com vítimas fatais de brasileiros. Idem, no que respeita às demandas de ordem ambiental causadas pela extração de madeiras e minérios não raro provocam, além da devastação da floresta internacionalmente cobiçada em milhares de quilômetros quadrados, a contaminação de rios e da generosa fauna e flora presentes na região. Problemas com populações indígenas ocupam páginas de todos os jornais, diários e folhas da nação brasileira. Relativamente, as causas que envolvem direitos humanos (trabalho escravo, prostituição, tráfico de mulheres e crianças), não raro deslustram as páginas e os vídeos da imprensa nacional, sempre constrangedoras e preocupantes. Convém não esquecer as causas de natureza previdenciária que por si só, atingem números que tornam inviável o funcionamento normal do Judiciário e transformam a idéia de justiça numa mera esperança.

A região é, nos dias presentes, violenta e perigosa, haja vista ter se tornado para além de todas as suas mazelas, um corredor para o escoamento de drogas exportadas por outros países da América do Sul e que por aqui passam com destino aos Estados Unidos da América do Norte e Europa. A estrutura insuficiente e frágil do Judiciário e outros poderes constituídos embala e anima o crime e o ilícito. O Estado é de dimensões continentais e a ausência da Justiça cobrindo todo o vasto território facilita a atuação de criminosos e aproveitadores, não só nacionais, mas, preocupante, até de estrangeiros, que aqui se instalam e encontram terreno fértil para a exploração.

Como se demonstra, a Justiça Federal (como também as Forças Armadas e vários órgãos da administração direta e indireta da União) não está estruturada nessa grande parte do território nacional, abrindo-se um vazio considerável propício à escalada da violência e da impunidade.

Dados objetivos constantes de relatório da Justiça Federal (período 1988 ao segundo semestre de 2009) impressionam e explicam o estrangulamento dos processos nessa região brasileira.

Senão vejamos:

1. Integram TRF 1, além do Distrito Federal, os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, vale dizer 13 unidades federativas e o DF.
2. O TRF 1 é responsável por 29% (somente perde para 3ª. Região) de todos os processos em tramitação no primeiro grau de jurisdição.
3. Mesmo com a imensa demanda o TRF 1 conta com apenas 167 varas criadas até 31/12/2008 contra 124 do TRF 2, que compreende apenas os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
4. Através do Indicativo de Carência de Varas da Justiça Federal por Região constata-se que a região mais carente é justamente a 1ª (38) que contraposta ao TRF 2 o índice é 19. Dos 14 Estados mais carentes, segundo o mesmo índice, 10 Estados estão inseridos na 1ª Região. O Maranhão e o Pará lideram a lista.
5. Ressalte-se mais que, os Estados do Pará (137.535), Amapá (19.227), Maranhão (120.472) e Tocantins (18.317) totalizam 295.551 processos judiciais em tramitação o que confrontado com o número de juízes dessas 4 unidades federadas (27) importa 10.946,33 processo por juiz.

A presença com tal parcimônia do Judiciário Federal nesta parte do Brasil fomenta e instiga um quadro perverso em que a lei é um mito e alcança muito poucos, especialmente, se considerada a região onde o acesso é precário e as distâncias inimagináveis.

Imperativo que se instale um Tribunal Regional Federal na Amazônia Oriental para acompanhar e ordenar o desenvolvimento da região mais rica do país.
Por tais razões, a OAB, em nome do Pará, firma o presente manifesto para que se possa implementar os preceitos constitucionais contidos na Magna Carta, notadamente, os referidos nos arts. 1°, II, III, IV e 3°, I a III e assim permita o desenvolvimento responsável e sustentável dessa parte do Brasil.

Pleiteia a OAB, por fim, que V.Exa., leve ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça, os anseios do povo da Amazônia, visando a ter sufragada sua reivindicação pelo órgão máximo de gestão do Poder Judiciário.



Belém, 09 de Fevereiro de 2010.



JARBAS VASCONCELOS DO CARMO

PRESIDENTE DA SECCIONAL DA OAB PARÁ



REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE TRABALHO PARA CRIAR UM TRF NA AMAZÔNIA ORIENTAL

Enviado por Stael Sena, Professor de Direito Processual Civil II, FCAT

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