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quinta-feira, 9 de setembro de 2010

INTEMPESTIVIDADE: CHEQUE MATE


INTEMPESTIVIDADE O QUE É ISSO?

É o termo jurídico aplicado a peças processuais que são apresentadas, protocoladas ou arroladas nos autos fora do prazo estabelecido pela norma positivada. Os prazos variam de acordo com o tipo do trabalho e a esfera de atuação do profissional, e começam a ser contados a partir da juntada da citação nos autos em fomento.(...)


PRECLUSÃO


A palavra preclusão tem sentido de "perda, caducidade de um direito de um termo ou de uma faculdade legal ou processual que não foi exercitada dentro do tempo prefixado

Existem três tipos de preclusão:

a) TEMPORAL, como prevista no art. 183 do CPC, caracterizando-se com a perda da faculdade de praticar ato processual em virtude de haver decorrido prazo, sem que a parte o tivesse praticado, ou o tenha praticado a destempo ou de forma incompleta ou irregular;

b) LÓGICA, "que extingue a possibilidade de praticar-se ato processual, pela prática de outro ato com ele incompatível"; e

c) CONSUMATIVA, que ocorre "quando a perda da faculdade de praticar o ato processual decorre do fato de já haver ocorrido a oportunidade para tanto, isto é, de o ato já haver sido praticado e, portanto, não pode tornar a sê-lo".

Em suma, ligeiramente falando, decorrido esses prazos e não obedecidos os requisitos acima mencionados, perde-se o direito de reclamá-lo. Ou seja,...

TROCANDO EM MIÚDOS: no rito processual existem prazos em que se deve apresentar suas documentações reclamando o direito e quando esses documentos não são colocados no tempo devido, tchau .. tchau , já era...arquive-se...

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